Portal do Governo Brasileiro

Ementário 2016

Click aqui para imprimir

 

EMENTÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS 

ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO - 2016

 

NATUREZAS DE RECEITA

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

Agrega as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1100.00.00 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Agrega as receitas originadas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1110.00.00 - IMPOSTOS

Agrega as receitas que se originaram de impostos. Impostos constituem modalidade de tributo cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Regra geral, é vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses, aquelas previstas na Constituição Federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR

Agrega as receitas que se originaram de impostos cobrados sobre a exportação e sobre a importação.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.01.00 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a importação. De competência da União, o imposto de importação possui natureza regulatória e arrecadatória e incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. São contribuintes o importador e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.01.10 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União. O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.01.11 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União. O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados.

Destinação legal:

Regra geral, são recursos de livre destinação, excetuando o disposto no parágrafo 3º, do art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CFRB/88, que vinculou parcela dessa arrecadação à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição.


Amparo Legal:

Constituição Federal, arts.150, §1º, e 153, I e § 1º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art.19 a 22; Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 2º, I - para alíquota específica; Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 2º, II, e 17 a 21 - para alíquota ad valorem; Código Civil/2002, arts. 1.204 e 1.263, e art. 2º. do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 - para produtos abandonados ou apreendidos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.01.12 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.01.13 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.01.14 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.02.00 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a exportação. De competência da União, incide sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.02.10 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.02.11 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

Regra geral, são recursos de livre destinação, excetuando o disposto no parágrafo 3º, do art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CFRB/88, que vinculou parcela dessa arrecadação à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, II; e Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 23 a 28. Vale lembrar que parte do art. 26 (alteração da base de cálculo) não foi recepcionada pela atual Constituição.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.02.12 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.02.13 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1111.02.14 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO

Agrega as receitas que se originaram de impostos que incidem sobre o patrimônio e a renda.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural. De competência da União, tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. São contribuintes o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.10 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS

Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.11 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4o, III; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 29 a 31; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei no 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.12 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.13 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.14 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.20 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS

Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.21 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

50% pertencem à União e 50% pertencem aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, conforme art. 158, II, da CF; de acordo com a Emenda Constitucional no 42, de 2003, 20% dos recursos destinados à União são desvinculados (Desvinculação de Receitas da União - DRU); no mínimo 18% dos recursos destinados à União, deduzidos os recursos relativos à DRU, estão vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da CF.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4o, III; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 29 a 31; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei no 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.22 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.23 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1112.01.24 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

Agrega as receitas originadas de Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.01.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Agrega as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.01.10 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Agrega as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.01.11 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999. Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; Lei no 11.119, de 25 de maio de 2005 ; Lei no 11.311, de 13 de junho de 2006; Lei 11.482, de 31 de maio de 2007; e Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.01.12 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.01.13 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.01.14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.02.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS

Agrega as receitas originadas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.02.10 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS

Agrega as receitas originadas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.02.11 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - PRINCIPAL

Registra as receitas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.02.12 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.02.13 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.02.14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda retido na fonte, calculado sobre salários, a qualquer título, ou sobre capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.10 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, a qualquer título.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.11 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999; Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; Lei no 11.119, de 25 de maio de 2005; Lei no 11.311, de 13 de junho de 2006; Lei 11.482, de 31 de maio de 2007; e Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.12 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.13 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.20 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.21 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.22 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.23 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.24 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.30 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.31 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999; Decreto no 5.533, 06 de setembro de 2005.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.32 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.33 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.34 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.40 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.41 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.42 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.43 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1113.03.44 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO

Agrega as receitas originadas de impostos sobre a produção e a circulação. Estão incluídas neste grupo as receitas originadas dos seguintes impostos: sobre Produtos Industrializados - IPI e sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, de competência da União; sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.00 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados. Industrialização, entendida como a modificação de natureza ou finalidade do produto, ou ainda o seu aperfeiçoamento para consumo. Quanto ao aspecto temporal, considera-se que o fato gerador ocorreu no momento do desembaraço aduaneiro, quando os produtos são de procedência estrangeira; na saída do respectivo estabelecimento produtor, quando produzidos no país; ou na ocasião da apreensão e leilão, no caso de arrematação. Quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.10 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.11 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.12 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.13 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.14 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.20 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI- BEBIDAS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.21 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.22 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.23 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.24 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.30 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.31 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.32 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.33 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.34 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.40 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.41 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.42 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.43 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.44 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.50 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.51 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.52 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.53 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1114.01.54 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.00.00 - IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.00 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.10 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.11 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

30% para o Estado, Distrito Federal ou Território, conforme a origem, e 70% para o Município de origem.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, § 5o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.12 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.13 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.14 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.20 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.21 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Destinação legal:

De acordo com a Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003, 20% dos recursos arrecadados são desvinculados (Desvinculação de Receitas da União - DRU); no mínimo 18% da arrecadação, deduzidos os recursos relativos à DRU, está vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da CF.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, V e § 1o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 63 a 66; e Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.22 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.23 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1115.01.24 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.00.00 - OUTROS IMPOSTOS

Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.01.00 - OUTROS IMPOSTOS

Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.01.10 - OUTROS IMPOSTOS

Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.01.11 - OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL

Registra receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN).


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.01.12 - OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.01.13 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1119.01.14 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1120.00.00 - TAXAS

Agrega as receitas que relacionadas às taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Agrega as receitas que se originaram de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.01.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.01.10 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.01.11 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL

Registra receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Qualquer lei específica que estabeleça o pagamento da taxa, como: Lei Complementar nº 89, de 1997; Lei nº 6.815, de 1980; Lei nº 7.940, de 1989, art. 1º; Lei nº 9.017, de 1995, art. 17; Lei nº 9.427, de 1996, arts. 12 e 13; Lei nº 9.716, de 1998, art. 3º; Lei nº 9.765, de 1998, art. 1º; Lei nº 9.782, de 1999, art. 23 a 26; Lei nº 9.933, de 1999, arts. 11 e 11-A; Lei nº 9.960, de 2000, art. 1º; Lei nº 9.961, de 2000, art. 18 a 23; Lei nº 10.826, de 2003, art. 11; Lei nº 10.834, de 2003, art. 1º; Lei nº 10.870, de 2004; Lei nº 10.893 de 2004, art. 37; Lei nº 12.154, de 2009; Lei nº 12.249, de 2010, art. 48; Lei nº 12.995, de 2014, arts. 13, 26, parágrafo único, e 27; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 50.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.01.12 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.01.13 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.01.14 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.00 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES

Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Telecomunicações.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.10 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI

Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.11 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PRINCIPAL

Registra receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.

Destinação legal:

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.


Amparo Legal:

Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966, art. 2o. Alínea f) e art. 6º


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.12 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.13 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.14 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.20 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF

Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.21 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PRINCIPAL

Registra receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações.

Destinação legal:

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.


Amparo Legal:

Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966, art. 2o. Alínea f) e art. 6º


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.22 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.23 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.02.24 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.03.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Agrega receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.03.10 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Agrega receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.03.11 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - PRINCIPAL

Registra receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Os recursos relativos à Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, o qual destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.


Amparo Legal:

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, arts. 16 a 21.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.03.12 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.03.13 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.03.14 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.04.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Agrega as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.04.10 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Agrega as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.04.11 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.


Amparo Legal:

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 17-B e 17-G; Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000; e Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.04.12 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.04.13 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.04.14 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.05.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA

Agrega as receitas relativas à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.05.10 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA

Agrega as receitas relativas à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.05.11 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - PRINCIPAL

Registra a receita relativa à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos.

Destinação legal:

50% para o IBAMA e 50% para o Ministério da Pesca e Aquicultura


Amparo Legal:

Decreto-Lei no. 221, de 28 de fevereiro de 1967, art. 6o. Lei no. 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, §13.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.05.12 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.05.13 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1121.05.14 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.01.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.01.10 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.01.11 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL

Registra receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 69 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; Art. 79 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1966; e Decreto-lei nº 115 de 25 de janeiro de 1967.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.01.12 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.01.13 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1122.01.14 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1130.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1130.00.10 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1130.00.11 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PRINCIPAL

Registra receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Destinação legal:

A contribuição de melhoria visa a ressarcir o Poder Público pelo gasto com a realização de obra pública que beneficiou a um grupo de contribuintes com ganho no valor do imóvel em virtude dessa obra.


Amparo Legal:

Art. 145, inciso III, da Constituição Federal; e Arts. 81 e 82 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1200.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

Agrega as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Agrega as receitas originadas de contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais ou econômicas

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

Agrega as Receitas que se originam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.01.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

Agrega as Receitas que se originam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.01.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.


Amparo Legal:

CF art. 195, I, b LC nº 70, de 30 de Dezembro de 1991, art. 1º. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro deo 2003; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.01.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.01.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.01.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.02.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, incidente sobre o lucro líquido ajustado das pessoas jurídicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.02.10 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, incidente sobre o lucro líquido ajustado das pessoas jurídicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.02.11 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, incidente sobre o lucro líquido ajustado das pessoas jurídicas.

Destinação legal:

Financiamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da Constituição Federal.


Amparo Legal:

CF art. 195, I, c. Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008 (Art. 17).


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.02.12 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.02.13 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.02.14 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.03.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Agrega as receitas originadas de Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.03.10 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Agrega as receitas originadas das Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS incidentes sobre o salário de contribuição ou sobre a folha de salários e devidas por segurados em geral, empregados, autônomos e empregadores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.03.11 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS incidentes sobre o salário de contribuição ou sobre a folha de salários e devidas por segurados em geral, empregados, autônomos e empregadores.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 195, caput, incisos I e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; e Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.03.12 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.03.13 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.03.14 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Agrega a participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.10 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS

Agrega a participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.11 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL

Registra a participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor

Destinação legal:

É recolhida integralmente ao Tesouro Nacional com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 8º.; Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 2º


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.12 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.14 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.20 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS

Agrega as receitas provenientes da contribuição dos servidores públicos civis ativos da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.21 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição dos servidores públicos civis ativos da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.

Destinação legal:

Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 4º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.22 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.23 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.24 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.30 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS

Agrega as receitas provenientes da contribuição dos servidores públicos civis inativos ou pensionistas da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.31 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição dos servidores públicos civis inativos ou pensionistas da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais.

Destinação legal:

Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 5º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.32 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.33 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.34 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.40 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Agrega receitas originadas da contribuição Patronal para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.41 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição Patronal para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.42 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.43 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.44 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.50 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Agrega receitas originadas da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.51 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.52 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.53 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.54 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.60 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Agrega receitas originadas da contribuição de Servidores Inativos e Pensionistas para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.61 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição de Servidores Inativos e Pensionistas para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.62 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.63 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.04.64 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES

Agrega receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.05.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES

Agrega receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.05.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Pagamento aos beneficiários com direito a recebimento da Pensão Militar.


Amparo Legal:

Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960; Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001; Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.05.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.05.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.05.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

Agrega as receitas originadas da contribuição para assistência médico-hospitalar dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

Agrega as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica,psicológica e social ao militar, seus dependentes e pensionistas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica,psicológica e social ao militar, seus dependentes e pensionistas.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Sáude da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.


Amparo Legal:

Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, art. 33.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.20 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

Agrega as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.21 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Sáude da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.


Amparo Legal:

Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, art. 33.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.22 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.23 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.06.24 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.00 - CONTRIBUIÇÕES SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E SORTEIOS

Agrega as receitas originadas das Contribuições de Concursos de Prognósticos, tais como Loteria Federal, Loteria Esportiva, Loterias de Números, Timemania e outros sorteios

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL

Agrega as receitas originadas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PRINCIPAL

Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FIES, FAS (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social) e Seguridade Social.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º. , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, art. 2º, I; Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, art. 3º, I,a). Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS

Agrega as receitas originadas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL

Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FIES, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II, 8º, I, III e IV, 56, VI; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 11, II, Parágrafo Único, e), art. 26, §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.30 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS

Agrega as receitas originadas da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei no. 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.31 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL

Registra a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei no. 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º.

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FIES, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II, 8º, I, III e IV, 56, VI; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 11, II, Parágrafo Único, e), art. 26, §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008; Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, art. 1º; Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, arts. 1º e 2º


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.32 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.33 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.34 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.40 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS

Agrega as receitas originadas da Contribuição sobre Loterias de Números

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.41 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - PRINCIPAL

Registra a receita da Contribuição sobre Loterias de Números

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FIES, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, art. 2º, I; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II e 56., VI e §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.42 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.43 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.44 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.50 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA

Agrega as receitas originadas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.51 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FIEES e Seguridade Social


Amparo Legal:

Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, arts. 1º e 2º; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II e 56., VI e §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.52 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.53 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.54 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.60 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL

Agrega as receitas originadas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico Específico destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva - Timemania

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.61 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico Específico destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva - Timemania

Destinação legal:

FUNPEN, FNS, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, art. 2º; Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, arts. 1º e 3º; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II e 56., VI e §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.62 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.63 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.07.64 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.08.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.08.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.08.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FNCA, Fundo de Defesa de Direitos Difusos


Amparo Legal:

LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994; Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º, VIII; Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 6º; Portaria nº 88, de 28 de setembro de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.08.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.08.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.08.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.09.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP

Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.09.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP

Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.09.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas de parcelamentos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego e concessão de abonos salariais. Pelo menos 40% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970;Lei Complementar no 8, de 3 de dezembro de 1970;Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 11, I;Lei no 9.715, de 25 de novembro de 1998;Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002;Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004; Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;Decreto no 5.630, de 22 de dezembro de 2005;Decreto no 5.881, de 31 de agosto de 2006;Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e Decreto no 6.127, de 18 de junho de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.09.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.09.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.09.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.10.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.10.10 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.10.11 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deverão ser utilizados pelo Ministério do Trabalho na realização de despesas com o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e com programas inseridos no âmbito de sua competência.


Amparo Legal:

CF art. 8o. IV; Decreto-Lei no. 5.452, de 1o. de maio de 1943, art. 589, IV; Lei no. 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 4o. Lei no. 11.648, de 31 de março de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.10.12 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.00 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

Agrega as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.10 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA

Agrega as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.11 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Destinação legal:

Reposição da correção monetária dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 110, de 20 de junho de 2001;Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994; e Decreto no 3.914, de 11 de setembro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.12 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.13 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.14 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR

Agrega as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador, correspondentes ao adicional da contribuição social de 8%, devida pelo empregador, determinada pela aplicação da alíquota de 0,5% sobre a base de cálculo especificada nos §§ 2º e 3º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001 (total da remuneração mensal), perfazendo uma alíquota total de 8,5%.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se à reposição da correção monetária dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 110, de 20 de junho de 2001;Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994; e Decreto no 3.914, de 11 de setembro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.11.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.12.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.12.10 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.12.11 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

1% ao INSS e 99% ao FNDE, sendo a parcela do FNDE distribuída da seguinte forma: - 60% (2/3 de 90%)para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental; - 40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental.


Amparo Legal:

CF art. 212, §5o. Lei no. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15. Lei no. 9.766, de 18 de dezembro de 1998


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.12.12 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.12.13 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.12.14 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.13.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO

Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.13.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO

Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.13.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

1% ao INSS e 99% ao FNDE, sendo a parcela do FNDE distribuída da seguinte forma: - 60% (2/3 de 90%)para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental; - 40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental.


Amparo Legal:

CF art. 212, §5o. Lei no. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15. Lei no. 9.766, de 18 de dezembro de 1998


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.13.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.13.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.13.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.14.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

Agrega receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.14.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

Agrega receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.14.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PRINCIPAL

Registra receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, para atender a despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo.


Amparo Legal:

Decreto-Lei no. 828, de 5 de setembro de 1969, art. 1o.; Decreto no. 968, de 29 de outubro de 1996, art. 1o. e art. 2o., I


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.14.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.14.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.14.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.15.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS

Agrega receitas que se originaram da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais, formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.15.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS

Agrega receitas que se originaram da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais, formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.15.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PRINCIPAL

Registra receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.15.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.15.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.15.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.16.00 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL

Agrega as receitas oriundas de contribuições pagas por produtores rurais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.16.10 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL

Agrega as receitas oriundas de contribuições pagas por produtores rurais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.16.11 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas de contribuições pagas por produtores rurais.

Destinação legal:

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.


Amparo Legal:

Decreto-Lei no. 1.146, de 31 de dezembro de 1970, arts. 1o. ao 5o.; Lei no. 7.231, de 23 de Outubro de 1984, art. 3o.; (legislações anteriores: Lei no. 2.613, de 23 de Setembro de 1955; Lei no. 4.863, de 29 de novembro de 1965; e Decreto-Lei no. 582, de 15 de maio de 1969)


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.16.12 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.16.13 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.16.14 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.17.00 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL

Agrega as receitas oriundas de adicional de 2,6% sobre o total de salários pagos, a título de contribuição previdenciária devido pelos empragadores rurais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.17.10 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL

Agrega as receitas oriundas de adicional de 2,6% sobre o total de salários pagos, a título de contribuição previdenciária devido pelos empragadores rurais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.17.11 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas de adicional de 2,6% sobre o total de salários pagos, a título de contribuição previdenciária devido pelos empragadores rurais.

Destinação legal:

De acordo com a Lei Complementar nº 11, de 1971, o adicional deverá ser destinado ao Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, sendo que do montante de 2,6% deverão ser destinados 2,4% ao FUNRURAL.


Amparo Legal:

Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, art. 1o. e art. 15, II; Decreto-Lei no. 1.146, de 31 de dezembro de 1970, arts. 1o. ao 5o.; Lei no. 7.231, de 23 de Outubro de 1984, art. 3o.; (legislações anteriores: Lei no. 2.613, de 23 de Setembro de 1955; Lei no. 4.863, de 29 de novembro de 1965; e Decreto-Lei no. 582, de 15 de maio de 1969)


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.17.12 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.17.13 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.17.14 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.18.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA

Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.18.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA

Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.18.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PRINCIPAL

Registra valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Da alíquota de 0,38%, eram destinados 0,20% ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, 0,10% ao custeio da seguridade social e 0,08% ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.


Amparo Legal:

Arts. 74, 75 e 80, inciso I, 84 e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997; Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.18.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.18.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.18.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Agrega quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.99.10 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Agrega quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.99.11 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PRINCIPAL

Registra quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.99.12 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.99.13 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1210.99.14 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.00.00 - CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Agrega as receitas originadas de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. O art. 149 da Constituição dispõe que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN E PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA

Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN

Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA

Destinação legal:

Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.


Amparo Legal:

Art. 5o e 6o do Decreto-Lei no 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2o da Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei no 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Arts. 599 e 602 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.20 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA

Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.21 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA

Destinação legal:

Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.


Amparo Legal:

Art. 5o e 6o do Decreto-Lei no 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2o da Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei no 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Arts. 599 e 602 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.22 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.23 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.01.24 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.02.00 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS

Agrega as receitas relativas às contribuições para o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.02.10 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS

Agrega as receitas da contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.02.11 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.

Destinação legal:

Receitas vinculadas ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975.


Amparo Legal:

Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975; Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 9o e 22o; Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002; Portaria do Ministério da Fazenda no 204, de 22 de agosto de 1996; e Instrução Normativa/SRF no 180, de 24 de julho de 2002.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.02.12 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.02.13 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.02.14 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.03.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS

Agrega as receitas da contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.03.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS

Agrega as receitas da contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.03.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Os recursos são destinados à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, para o desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País. A aplicação dos recursos recebidos pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, far-se-á mediante plano anual, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Amparo Legal:

Lei no 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e Decreto no 96.993, de 17 de outubro de1988.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.03.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.03.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.03.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE

Agrega as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.04.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE

Agrega as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.04.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Cultura, em categoria de programação específica no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual, descontados os 20% destinados à Desviculação de Recursos à União - DRU.


Amparo Legal:

Inciso II do art. 32 da MP no 2.228-1, de 2001, além dos arts. 33, 35, 36, 38, 47 e 48, e do Anexo I da referida MP; Arts. 2o a 4o, da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Arts. 27 e 40 da Lei no 12.485 de 12 de setembro de 2011; e Art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.04.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.04.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.04.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.05.00 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM

Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.05.10 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM

Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.05.11 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - PRINCIPAL

Registra as receitas da Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se, segundo percentuais estabelecidos na Lei 10.893, de 13 de julho de 2004, ao Fundo da Marinha Mercante - FMM; à empresa brasileira de navegação, operando embarcação própria ou afretada de registro brasileiro e a uma conta especial que é rateada entre as empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na cabotagem e na navegação fluvial e lacustre, proporcionalmente ao total de fretes por elas gerado no transporte, entre portos brasileiros, de cargas de importação e de exportação do comércio exterior do País. Da parcela do produto da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM 3% destina-se ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; 1,5% destina-se ao Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e 0,40% ao Fundo Naval. Descontados os 20% referentes à Desvinculação de Receitas da União - DRU, os recursos que transitam pelo Orçamento da União, ficam distribuídos da seguinte forma: 76,08% ao Fundo da Marinha Mercante - FMM e Ministério dos Transportes; 2,40% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; 1,20% ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM e 0,32 % ao Fundo Naval.


Amparo Legal:

Decreto-Lei no 2.404, de 23 de dezembro de 1987, art. 1o.; Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 3o. e art. 17; Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, arts. 13 e 14; Decreto no. 8.257, de 29 de maio de 2014.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.05.12 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.05.13 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.05.14 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.06.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Agrega receitas da Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.06.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Agrega receitas da Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.06.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL

Registra os recursos oriundos da Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final

Destinação legal:

40% para o FNDCT; 40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento (Extra-orçamentário); e 20 para o MME, a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.


Amparo Legal:

Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000; Decreto no 3.867, de 16 de julho de 2001; Lei no 10.848, de 2004; Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e Decreto no 7.204, de 8 de junho de 2010.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.06.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.06.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.06.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.07.00 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR

Agrega receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.07.10 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR

Agrega receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.07.11 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT


Amparo Legal:

Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e Decreto no 4.195, de 11 de abril de 2002.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.07.12 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.07.13 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.07.14 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.00 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E ÁLCOOL CARBURANTE - CIDE COMBUSTÍVEIS

Agrega as receitas originadas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.10 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.11 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Destinação legal:

Os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária: ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Com a promulgação da Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004, 29% desses recursos destinam-se aos Estados e ao Distrito Federal.


Amparo Legal:

Emenda Constitucional no 33 de 11 de dezembro de 2001; Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004; Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002; Lei no 10.866, de 4 de maio de 2004.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.12 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.13 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.14 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.20 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO

Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.21 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

Os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária: ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Com a promulgação da Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004, 29% desses recursos destinam-se aos Estados e ao Distrito Federal.


Amparo Legal:

Emenda Constitucional no 33, de 11 de dezembro de 2001; Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004; Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e Lei no 10.866, de 4 de maio de 2004.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.22 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.23 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.08.24 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Agrega as receitas advindas de contribuição sobre a receita das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, incidente à aliquota de 1,0% sobre a receita operacional bruta para o FUST e de 0,5% sobre a receita bruta para o FUNTTEL, excluindo-se o ICMS, o PIS e o COFINS, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Agrega as receitas advindas de contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, à alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas advindas de Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Os recursos são destinados ao FUST com a finalidade de cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço nos termos do disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.


Amparo Legal:

Lei no 9.998 de 17 de agosto de 2000; e Decreto no 3.624, de 05 de dezembro de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Agrega as receitas oriundas da contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Os recursos são destinados ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, para aplicação no interesse do setor de telecomunicações. Esse fundo, de natureza contábil, tem como objetivo estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.


Amparo Legal:

Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000; e Decreto no 3.737, de 30 de janeiro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.09.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.10.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA

Agrega as receitas originadas da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.10.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA

Agrega as receitas originadas da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.10.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública

Destinação legal:

97,5% dos recursos arrecadados destinados à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações, conforme § 10 do art. 32 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008. 2,5% destinados à ANATEL como retribuição aos serviços de execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação da contribuição e demais atividades necessárias à sua administração, conforme §§ 7o e 8o do art. 32 da mesma Lei.


Amparo Legal:

Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.10.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.10.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.10.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT


Amparo Legal:

Lei no. 8.387 de 30 de dezembro de 1991, art. 2o. §§ 3o. e 4o.; Decreto no. 6.008, de 29 de dezembro de 2006, art. 5o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT


Amparo Legal:

Lei no. 8.248 de 23 de outubro de 1991, art. 11. § 1o.; Decreto no. 6.008, de 29 de dezembro de 2006, art. 5o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.11.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Agrega as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.99.10 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Agrega as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.99.11 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.99.12 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.99.13 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1220.99.14 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1230.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1230.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1230.01.10 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1230.01.11 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Destinação legal:

Entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.


Amparo Legal:

Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei no 8.029, de 1990; Lei no 8.154, de 1990; Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990; Lei no 8.212, de 1991; Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991; Lei no 8.540 de 22 de dezembro de 1992; Lei no 8.706, de 14 de setembro de 1993; Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996; Lei no 9.528, de 10 de dezembro de 1997; Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998; Lei no 10.256, de 9 de julho de 2001; Medida Provisória no 2.168, de 24 de agosto de 2001; Decreto no 60.466, de 1967; Decreto-Lei no 1.861, de 1981; Decreto-Lei no 2.318, de 1986; Decreto-Lei no 4.048, de 1946; Decreto-Lei no 8.621, de 1946; Decreto-Lei no 9.403, de 1946; Decreto-Lei no 9.853, de 1946.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL

Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.00.00 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO

Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio imobiliário do ente público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.01.00 - ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis, cessão de direito de uso, dentre outras.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.01.10 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS

Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.11 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Destinação legal:

No caso de arrecadação de recursos associados à fonte ?100 - Recursos Ordinários?, as receitas destinam-se ao Tesouro Nacional; No caso de recursos de outras fontes, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º; Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e alterações posteriores; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; e Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.12 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.13 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.14 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.20 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.21 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis.

Destinação legal:

80% destinam-se ao Tesouro Nacional; 20% são transferidos para Municípios e Distrito Federal (art. 27 da Lei nº 13.240, de 2015)


Amparo Legal:

Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 27; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º; Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e alterações posteriores; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; e Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.22 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.23 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.01.24 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1310.02.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS

Agrega receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quai sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.02.10 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS

Agrega receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quai sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.02.11 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quai sejam: concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público.

Destinação legal:

Salvo disposição em contrário da legislação que trata do objeto da Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão de Uso, o destino, no caso de arrecadação de recursos associados à fonte ?100 - Recursos Ordinários?, será o Tesouro Nacional; no caso de outras fontes, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967; Código Civil, art. 1.370; Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; Art. 18, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000; Art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; Arts. 28 e 29 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002; Portaria Interministerial MP-MMA no 436, de 2 de dezembro de 2009; e Art. 12, § 2o, do Decreto no 7.154, de 9 de abril de 2010.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.02.12 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.02.13 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.02.14 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.99.00 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Agrega receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.99.10 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Agrega receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.99.11 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL

Registra receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.99.12 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.99.13 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1310.99.14 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1320.00.00 - VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas decorrentes de valores mobiliários.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.00 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS

Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.10 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.11 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos bancários.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.20 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.21 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.30 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.31 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.40 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Agrega recursos oruindos dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.41 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL

Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários.

Destinação legal:

Regime Próprio do Servidor Público - RPPS.


Amparo Legal:

Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, arts. 1º, § único, e 6º, inciso IV; e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.50 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA

Agrega recursos oriundos de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.51 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - PRINCIPAL

Registra as receitas de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal eNormativos da CVM e Banco Central.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.60 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Agrega recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1321.00.61 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PRINCIPAL

Registra os recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal, quando arrecadado na fonte 197 (nesse caso, constitui receita for da União), ou Unidade Gestora dos respectivos recursos (quando arrecadado na fonte 50)


Amparo Legal:

Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997; e Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1322.00.00 - DIVIDENDOS

Agrega as receitas decorrente de dividendos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1322.00.10 - DIVIDENDOS

Agrega as receitas decorrente de dividendos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1322.00.11 - DIVIDENDOS - PRINCIPAL

Registra receitas de dividendos

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal, quando a receita for da União, ou recurso próprio da administração indireta, por exemplo, o Fundo Garantidor das Exportações - FGE.


Amparo Legal:

Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1322.00.12 - DIVIDENDOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1322.00.13 - DIVIDENDOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1322.00.14 - DIVIDENDOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1323.00.00 - PARTICIPAÇÕES

Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1323.00.10 - PARTICIPAÇÕES

Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1323.00.11 - PARTICIPAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal.


Amparo Legal:

Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1323.00.12 - PARTICIPAÇÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1323.00.13 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1323.00.14 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1329.00.00 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1329.00.10 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1329.00.11 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal eNormativos da CVM e Banco Central.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1329.00.12 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1329.00.13 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1329.00.14 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1330.00.00 - DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.00.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.01.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.01.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.01.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "e"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.01.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.01.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.01.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.02.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.02.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.02.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.02.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.02.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.02.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.03.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.03.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.03.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.03.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.03.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.03.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.04.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.04.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.04.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.04.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.04.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.04.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.05.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.05.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.05.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Código reservado. Receita inexistente.


Amparo Legal:

Código reservado. CF, art. 21, inciso XII, alínea "c"; Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.05.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.05.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1331.05.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.00.00 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado ou outros entes estatais explorarem serviços públicos de infraestrutura, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme o inciso II do art. 77 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.


Amparo Legal:

Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal; Arts. 12, inciso I, 13, inciso I, 14, inciso I, alínea ?a? e § 3o, 24, inciso III, 28, inciso II, alínea ?c?, 34-A e 77, inciso II, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.20 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

Agrega receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.21 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões.

Destinação legal:

Ministério dos Transportes. (Recursos devem ser aplicados em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso.)


Amparo Legal:

Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 3º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.22 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.23 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.01.24 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.02.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Ferroviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.02.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Ferroviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.02.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização.

Destinação legal:

Código reservado. Receita inexistente.


Amparo Legal:

Código reservado. Receita inexistente


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.02.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.02.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.02.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.03.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.03.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.03.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Ainda não há.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.03.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.03.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.03.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.04.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

Agrega as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.04.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

Agrega as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.04.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL

Registra as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC


Amparo Legal:

Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, art. 63, inciso III.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.04.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.04.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1332.04.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.00 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO

Agrega as receitas decorrentes da delegação dos serviços de telecomunicações

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.10 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO

Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Concessão de Serviço de Telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se as concessionárias aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.11 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Concessão de Serviço de Telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se as concessionárias aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

Destinação legal:

Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.


Amparo Legal:

Art. 2º, alínea ?c?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.12 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.13 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.14 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.20 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO

Agrega as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Autorização de Serviço de Telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.21 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Autorização de Serviço de Telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

Destinação legal:

Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.


Amparo Legal:

Art. 2º, alínea ?d?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.22 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.23 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.24 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.30 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS

Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.31 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Destinação legal:

Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.


Amparo Legal:

Arts. 6, alínea "d", 32 e 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962; Art. 2º, alínea ?c?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Arts. 48 e 211 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.32 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.33 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.34 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.40 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA

Agrega as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. A cessão do direito de uso de radiofrequência decorre de ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência nas condições legais e regulamentares.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.41 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. A cessão do direito de uso de radiofrequência decorre de ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência nas condições legais e regulamentares. RÁDIO AMADOR!!?????

Destinação legal:

Dos recursos arrecadados, até 5% são destinados ao Fundo Nacional de Cultura; 50% para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; 25% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (PDCT do Setor Espacial); e 20% para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL (a serem aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL).


Amparo Legal:

Art. 2º, alínea ?e?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.42 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.43 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.44 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.50 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO

Agrega recursos provenientes da cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações é o que assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite. O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.51 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - PRINCIPAL

Registra recursos provenientes da cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações é o que assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite. O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade.

Destinação legal:

Do total arrecadado, 25% são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, de acordo com os arts. 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, c/c o art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 48 desta última Lei, provenientes da utilização de posições orbitais; 75% são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, para aplicação conforme o art. 3º da Lei nº 5.070, de 1966.


Amparo Legal:

Arts. 2º e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Arts. 48, 51, 170, 171 e 172 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; Arts. 1º, inciso I, e 2º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.52 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.53 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.54 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.60 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA

Agrega as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.61 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência.

Destinação legal:

Destinam-se ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST para aplicação em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações.


Amparo Legal:

Art. 71, 87, 98, 136, § 2º, 168, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e Arts. 5º e 6º, inciso III, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.62 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.63 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.64 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.70 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA

Agrega as receitas provenientes da concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.71 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB.

Destinação legal:

O total da receita auferida pela Agência Espacial Brasileira - AEB, decorrente da concessão de licenças e autorizações, é integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.72 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.73 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.74 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.90 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO

Agrega as receitas decorrentes concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.91 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.


Amparo Legal:

Arts. 2o e 3o da Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei no 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6o, inciso II, da Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2o, inciso VII, da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.92 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.93 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1333.00.94 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.00.00 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.01.00 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.01.10 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.01.11 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRINCIPAL

Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.01.12 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.01.13 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.01.14 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.99.00 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Agrega receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.99.10 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Agrega receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.99.11 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Registra receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.99.12 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.99.13 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1339.99.14 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1340.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Agrega as receitas originadas da exploração de recursos naturais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.00.00 - PETRÓLEO - REGIME DE CONCESSÃO

Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.01.00 - OUTORGA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - REGIME DE CONCESSÃO

Agrega as receitas de outorga dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural no regime de concessão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.01.10 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.01.11 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato.

Destinação legal:

Tesouro Nacional.


Amparo Legal:

Arts. 45 e 46 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.01.20 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO

Agrega as receitas auferidas em função do pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.01.21 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas auferidas em função do pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural.

Destinação legal:

Os recursos provenientes do pagamento pela ocupação ou retenção destinam-se ao financiamento das despesas da ANP.


Amparo Legal:

Arts. 45, inciso IV, e 51 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.00 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.10 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.11 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 48, inciso I, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (com a redação da Lei 12.734, de 2012).


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48, inciso I (com a redação da Lei 12.734, de 2012); e Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.20 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.21 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7o; Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48 (redação anterior à Lei no 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 3o e art. 2o, III.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.30 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.31 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7o; Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48 (redação anterior à Lei no 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.40 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.02.41 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7o; Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48 (redação anterior à Lei no 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art 2o, I e §3o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.00 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.10 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.11 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 49, inciso I, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (com redação dada pela Lei no 12.734, de 2012), combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, inciso I (com redação da 12.734/2012); Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.20 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.21 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, inciso II (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III e art. 3o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.30 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.31 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, II (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III, e art. 3o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.40 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.03.41 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49 (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, I, e §3o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.00 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas oriundas da participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.10 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO

Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer em terra. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.11 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer em terra. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010;


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.20 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL

Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.21 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL

Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.30 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES

Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.31 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.40 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO

Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1341.04.41 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.


Amparo Legal:

Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, I, e §3o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.00.00 - PETRÓLEO - REGIME DE CESSÃO ONEROSA

Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, relativas a contratos celebrados sob o regime de cessão onerosa.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.02.00 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.02.10 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.02.11 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

Destinação legal:

Conforme disposto no §1o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010.


Amparo Legal:

Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §1o;.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.02.40 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, que representem 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, no regime de cessão onerosa.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.02.41 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, que representem 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, no regime de cessão onerosa.

Destinação legal:

Conforme disposto no §1o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, combinado com o inciso I do art. 2o da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.


Amparo Legal:

Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §1o; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, incisos I e II.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.03.00 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.03.10 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.03.11 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

Destinação legal:

Conforme disposto no §2o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010.


Amparo Legal:

Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §2o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.03.40 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1342.03.41 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.

Destinação legal:

Conforme disposto no inciso II do art. 49 da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, combinado com os incisos I e II do art. 2o da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.


Amparo Legal:

Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §2o; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, incisos I e II.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.00.00 - PETRÓLEO - REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO

Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, relativas a contratos celebrados sob o regime de partilha de produção.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.01.00 - OUTORGA DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO

Agrega as receitas de outorga dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural no regime de partilha de produção.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.01.10 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO

Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção. O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea ?f? do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.01.11 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PRINCIPAL

Registra os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção. O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea ?f? do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Destinação legal:

Será estabelecido de acordo com a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada com o propósito de gerir os contratos de partilha de produção, conforme determina a alínea ?f? do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 2010. Nesse contexto, a repartição será a seguinte: - X% - à empresa pública responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção (esse percentual será estabelecido mediante proposta do MME ao CNPE e será registrado no contrato de partilha de produção, conforme alínea ?f? do inciso III do art. 10 c/c § 2o do art. 42 da Lei no 12.351, de 2010); e - [100% - X%] - ao Fundo Social (inciso I do art. 49 da Lei no 12.351, de 2010).


Amparo Legal:

Constituição Federal, arts. 20, § 1o, e 177, incisos I a IV; Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 46; Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, arts. 2o, inciso XII, 10, inciso III, alínea ?f?, 15, inciso IX, 29, inciso XX, 42, inciso II e § 2o, e 49, inciso I.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.02.00 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre a produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.02.10 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.02.11 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

Destinação legal:

Conforme disposto no inciso I do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.


Amparo Legal:

Inciso I do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.02.40 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012

Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1343.02.41 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.

Destinação legal:

Conforme disposto no inciso II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, combinado com o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.


Amparo Legal:

Inciso II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Inciso I do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

Agrega receitas decorrentes da extração mineral

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.01.00 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL

Agrega receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.01.10 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL

Agrega receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.01.11 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.

Destinação legal:

23% são destinados aos Estados produtores de bens minerais; 65% aos Municípios produtores de bens minerais; 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral; e 10% ao Departamento nacional de Produção Mineral - DNPM, que destinará 2% dessa cota-parte à proteção ambiental em regiões mineradas, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


Amparo Legal:

Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990 (Art. 6º);Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.01.12 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.01.13 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.01.14 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.02.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

Agrega receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.02.10 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

Agrega receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.02.11 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

Destinação legal:

23% são destinados aos Estados; 65% aos Municípios; 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral; e 10% ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que destinará 2% dessa cota-parte à proteção mineral em regiões mineradas, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


Amparo Legal:

Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 2o ;Lei no 8.001, de 13 de março de 1990; e Lei no 9.993, de 24 de julho de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.02.12 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.02.13 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1344.02.14 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.01.00 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Agrega as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.01.10 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Agrega as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.01.11 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Destinação legal:

Essa receita é distribuída de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


Amparo Legal:

Lei no 9.984 de 17 de julho de 2000; § 6o, inciso IX, art. 4o;Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997; eLei no 9,984, de 17 de julho de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.01.12 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.01.13 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.01.14 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.02.00 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA

Agrega as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.02.10 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA

Agrega as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.02.11 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.

Destinação legal:

Ministério de Minas e Energia - MME.


Amparo Legal:

Constituição Federal, Art. 20, VIII e 176, §1o;Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996;Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002;Lei no 10.762, de 11 de novembro de 2003;Lei no 10.848, de 15 de março de 2004; eLei no 11.488, de 15 de junho de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.02.12 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.02.13 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.02.14 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.10 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU

Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos por parte da Itaipu Binacional do Brasil.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - PRINCIPAL

Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos por parte da Itaipu Binacional do Brasil.

Destinação legal:

A Usina de Itaipu distribuirá os royalties, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no caput do art.1o da Lei no 8.001, de 1990, da seguinte forma: 10% para os órgãos da administração direta da União e 90% para os Estados e Municípios. Desta última parcela, cabe aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados, 85% dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil e os 15% restantes serão destinados aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o incremento de energia nela produzida.


Amparo Legal:

Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Lei no 8.001, de 13 de março de 1990; Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998; e Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.12 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.13 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.14 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.20 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS

Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.21 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRINCIPAL

Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu.

Destinação legal:

Os art. 28 e 29 da Lei no 9.984, de 2000, conjugados com o art. 2o da Lei no 9.993, de 2000, determinam a distribuição dos recursos da compensação financeira sobre o valor da energia produzida, da forma que segue: 40% aos Estados; 40% aos Municípios; 13,77% ao Ministério do Meio Ambiente; 2,67% ao Ministério de Minas e Energia; e 3,56% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991.


Amparo Legal:

Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Lei no 8.001, de 13 de março de 1990; Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998; e Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.22 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.23 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1345.03.24 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

Agrega receitas decorrentes da exploração de recursos florestais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.00 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS

Agrega receitas decorrentes da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.10 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO

Agrega receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.11 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Órgão gestor responsável por disciplinar e counduzir o processo de outorga da concessão florestal, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006, c/c inciso XIII do art. 3º dessa mesma Lei.


Amparo Legal:

Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, § 1º, inciso I.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.12 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.13 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.14 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.20 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES

Agrega receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.21 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Destinação legal (inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006): 40% ao Instituto Chico Mendes, para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável; 20% aos Estados, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 20% aos Municípios, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 20% ao Sistema Florestal Brasileiro (SFB) - Gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF


Amparo Legal:

Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, § 1º, inciso II


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.22 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.23 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.01.24 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.00 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS

Agrega receitas decorrentes da concessão florestal de unidades localizadas em florestas não classificadas como "florestas nacionais nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000".

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.10 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO

Agrega receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.11 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Destinação legal (inciso I do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006): O valor mínimo a ser exigido anualmente do concessionário, independentemente da produção ou dos valores por ele auferidos com a exploração do objeto da concessão, será distribuído da seguinte forma: 70% ao órgão gestor para a execução de suas atividades; 30% ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental de atividades florestais, de unidades de conservação e do desmatamento;


Amparo Legal:

Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, inciso I


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.12 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.13 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.14 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.20 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES

Agrega receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.21 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.

Destinação legal:

Destinação legal (inciso II do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006): 30% destinado aos Estados, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 30% destinado aos Municípios, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 40% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF


Amparo Legal:

Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, inciso II


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.22 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.23 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.02.24 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.00 - DEMAIS RECEITAS DE CONCESSÃO FLORESTAL

Agrega receitas decorrentes de concessões florestais não especificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.10 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL

Agrega receitas decorrentes do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.11 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo.

Destinação legal:

Serviço Florestal Brasileiro - SFB


Amparo Legal:

Lei no 11.284, de 02 de março de 2006;Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007 (Arts. 6o e 7o).


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.12 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.13 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.14 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.20 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL

Agrega receitas decorrentes do pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.21 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais.

Destinação legal:

Serviço Florestal Brasileiro - SFB


Amparo Legal:

Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;Lei no 11.284, de 02 de março de 2006;Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007 (Arts. 6o e 7o).


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.22 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.23 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.24 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.30 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS

Agrega receitas decorrentes da indenização pela supressão de vegetação, no interior de florestas nacionais, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, bem como para uso alternativo do solo, nas hipóteses admitidas em lei.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.31 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da indenização pela supressão de vegetação, no interior de florestas nacionais, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, bem como para uso alternativo do solo, nas hipóteses admitidas em lei.

Destinação legal:

Ao órgão ambiental competente.


Amparo Legal:

Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006; Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008; Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 28 de abril de 2010.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.32 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.33 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1346.99.34 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.00.00 - EXPLORAÇÃO DE OUTROS RECURSOS NATURAIS

Agrega receitas oriundas da exploração de recursos naturais não listados de forma específica nos códigos de natureza de receita anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.01.00 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS

Agrega receitas oriundas de Compensações Ambientais

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.01.10 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS

Agrega receitas oriundas de Compensações Ambientais

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.01.11 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - PRINCIPAL

Registra receitas oriundas de Compensações Ambientais

Destinação legal:

Unidades de Conservação definidas como beneficiárias pelo órgão ambiental licenciador, conforme § 2o e § 3o do art. 36 da Lei no 9.985, de 2000.


Amparo Legal:

Art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.01.12 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.01.13 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.01.14 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.99.00 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Agrega receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.99.10 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Agrega receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.99.11 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - PRINCIPAL

Registra receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Natureza de Receita criada pela Portaria SOF nº 3 de 26 de abril de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.99.12 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.99.13 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1349.99.14 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.00.00 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL

Agrega as receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.01.00 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Agrega valores referentes à receita decorrente da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.01.10 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Agrega valores referentes à receita decorrente da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.01.11 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.01.12 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.01.13 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.01.14 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.02.00 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL

Agrega o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.02.10 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL

Agrega o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.02.11 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009; Art. 10, da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009; Inciso VI, do art. 23 do Decreto no 6.845, de 7 de maio de 2009; Instrução Normativa no 1, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, de 15 de abril de 2013; Legislação aplicável aos direitos de uso de imagem e reprodução.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.02.12 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.02.13 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.02.14 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1350.03.00 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos


Portarias:

Sem Dados


1350.03.10 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos


Portarias:

Sem Dados


1350.03.11 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO - PRINCIPAL

Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado

Destinação legal:

Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB


Amparo Legal:

Constituição Federal de 1988. art 225, § 1º, II e § 4º; Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015


Portarias:

Sem Dados


1360.00.00 - CESSÃO DE DIREITOS

Agrega receitas decorrentes da cessão de direitos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1360.01.00 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS

Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1360.01.10 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS

Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1360.01.11 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1360.01.12 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1360.01.13 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1360.01.14 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1390.00.00 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS

Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1390.00.10 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS

Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1390.00.11 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1390.00.12 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1390.00.13 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1390.00.14 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1400.00.00 - RECEITA AGROPECUÁRIA

Agrega as receitas decorrentes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1400.00.10 - RECEITA AGROPECUÁRIA

Agrega as receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1400.00.11 - RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais, além do cultivo de produtos agrícolas e da criação de animais modificados geneticamente, bem como outros bens agropecuários, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que produzidas diretamente pela unidade.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1400.00.12 - RECEITA AGROPECUÁRIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1400.00.13 - RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1400.00.14 - RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL

Agrega as receitas decorrentes das atividades industriais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1500.00.10 - RECEITA INDUSTRIAL

Agrega as receitas de atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1500.00.11 - RECEITA INDUSTRIAL - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes, desde que produzidas diretamente pela unidade.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1500.00.12 - RECEITA INDUSTRIAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1500.00.13 - RECEITA INDUSTRIAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1500.00.14 - RECEITA INDUSTRIAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS

Agrega as receitas características da prestação de serviços nas diversas áreas de atividade econômica.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.00.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS

Agrega as receitas originadas da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica, as receitas originadas na inscrição em concursos e processos seletivos, em serviços específicos de registro e certificação, além de serviços de informação e tecnologia.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.01.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS

Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.01.10 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS

Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.01.11 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.01.12 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.01.13 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.01.14 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.02.00 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Agrega as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.02.10 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Agrega as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.02.11 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, arts. 37, caput e inciso II, e 208, inciso V; e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 44, inciso II, e 51.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.02.12 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.02.13 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.02.14 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.03.00 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Agrega as receitas originadas de procedimentos obrigatórios de registro, certificação, inspeção e fiscalização.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.03.10 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Agrega as receitas de serviços de registro e certificação. Compreende a prestação de serviços de metrologia legal e certificatória, científica, industrial, de produtos e serviços, de informação tecnológica, bem como serviços de inspeção e fiscalização, de registro de marcas, de patentes e de transferências de tecnologia, de registro de indicações geográficas, de programas de computador, de desenho industrial, proteção das topografias de circuitos integrados, de registro do comércio, de cadastro da atividade mineral, de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria, de certificação e homologação de produtos de telecomunicações e de certificação e homologação da atividade mineral, entre outros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.03.11 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de procedimentos obrigatórios de registro e certificação. Compreende a prestação de serviços de metrologia legal e certificatória, científica, industrial, de produtos e serviços, de informação tecnológica, bem como serviços de inspeção e fiscalização, de registro de marcas, de patentes e de transferências de tecnologia, de registro de indicações geográficas, de programas de computador, de desenho industrial, proteção das topografias de circuitos integrados, de registro do comércio, de cadastro da atividade mineral, de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria, de certificação e homologação de produtos de telecomunicações e de certificação e homologação da atividade mineral, mediante realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de materiais de produtos e de serviços, a fim de avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais, o controle técnico de construções, bem como a avaliação periódica de veículos, projetos nucleares, entre outros.

Destinação legal:

Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, arts. 173 e 174, caput; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º; Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, arts. 7º, 15, 16, 20, 22 e 38; Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983; Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, arts. 2º, alínea j, e 3º; Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 8º, 32 e 55; Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, art. 6º; Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, art. 6º, inciso II; Lei nº 10.743, de 30 de julho de 2003; Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, inciso VII; Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; Decreto nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990; Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, arts. 7º, 32 e 89; Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, art. 3º; Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013; Resolução CONTRAN Nº 5, de 23 de janeiro de 1998; e Resolução CONTRAN nº 282, de 26 de junho de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.03.12 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.03.13 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.03.14 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.04.00 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

Agrega as receitas originadas da prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital e à prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.04.10 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

Agrega as receitas de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital. Compreende o desenvolvimento de sistemas, a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação, o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados, e a prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.04.11 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital. Compreende o desenvolvimento de sistemas, a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação, o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados, e a prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.04.12 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.04.13 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1610.04.14 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.00.00 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE

Agrega as receitas originadas da prestação de serviços e de atividades referentes à navegação e ao transporte. Compreende os serviços de navegação e de transporte nas diversas modalidades viárias, inclusive serviços executados em instalações portuárias e aeroportuárias.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.01.00 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO

Agrega as receitas originadas de serviços de navegação, decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.01.10 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO

Agrega as receitas de serviços de navegação, decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.01.11 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas. Compreende as Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Área em Rota e seus respectivos adicionais, bem como a Tarifa de Utilização de Faróis.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art 8º; Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982; Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 14, § 3º; Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969; e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.01.12 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.01.13 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.01.14 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.02.00 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Agrega as receitas originadas da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.02.10 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Agrega as receitas da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.02.11 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.02.12 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.02.13 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.02.14 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.03.00 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS

Agrega as receitas originadas na exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.03.10 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS

Agrega as receitas pela exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.03.11 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas pela exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco, vigilância de embarcações, dragagem, atracação, desatracação, sinalização, balizamento, comunicação náutica, dentre outros serviços portuários.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o; Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965; e Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.03.12 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.03.13 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.03.14 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.00 - SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS

Agrega as receitas originadas na prestação de serviços aeroportuários. Compreende as tarifas aeroportuárias cobradas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea, além do adicional sobre tarifa aeroportuária e da parcela de embarque internacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.10 - TARIFA AEROPORTUÁRIA

Agrega as receitas originadas de tarifas cobradas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.11 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de tarifa cobrada pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga.

Destinação legal:

Os recursos provenientes do pagamento das tarifas aeroportuárias constituirão receita do Fundo Aeronáutico.


Amparo Legal:

Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art 3º; Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.12 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.13 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.14 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.20 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA

Agrega as receitas originadas do adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.21 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes do adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, devidas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga.

Destinação legal:

Os recursos do adicional sobre as tarifas aeroportuárias constituirão receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil. 74,76% dos recursos originados pelo adicional serão utilizados diretamente pelo Governo Federal no sistema aeroviário de interesse federal, e 25,24% serão destinados à aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, constituindo suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA.


Amparo Legal:

Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 3º; Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989; Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992; e Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.22 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.23 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.24 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.30 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL

Agrega as receitas originadas da parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.31 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - PRINCIPAL

Registra a receita proveniente de parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999.

Destinação legal:

Destina-se ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.


Amparo Legal:

Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999; Art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.32 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.33 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1620.04.34 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.00.00 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE

Agrega as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não, voltados à população em geral ou especificamente aos servidores públicos civis e militares.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.01.00 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Agrega as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.01.10 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Agrega as receitas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.

Destinação legal:

Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o; Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; e Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.01.11 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - PRINCIPAL

Registra as receitas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.

Destinação legal:

Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o; Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; e Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.01.12 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.01.13 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.01.14 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.00 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES

Agrega as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, bem como as decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.10 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL

Agrega as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.11 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, no caso de prestação direta (gestão própria) dos serviços de saúde pelos órgãos ou entidades.

Destinação legal:

Destinam-se exclusivamente ao custeio da assistência à saúde suplementar do servidor civil ativo ou inativo, seus dependentes e pensionistas.


Amparo Legal:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230; Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004; Portaria MPOG/SRH nº 1.983, de 5 de dezembro de 2006, arts. 12 e 15.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.12 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.13 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.14 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.20 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR

Agrega as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.21 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Destinam-se à constituição e manutenção dos fundos de saúde de cada Força Armada, a fim de complementar o custeio da assistência médico-hospitalar a ser prestada ao militar, seus dependentes e pensionistas.


Amparo Legal:

Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50, inciso IV, alínea "e"; Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, arts. 15, incisos II e III, e 25; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, art. 13.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.22 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.23 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1630.02.24 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.00.00 - SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS

Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros, bem como as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.01.00 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS

Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.01.10 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS

Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.01.11 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - PRINCIPAL

Registra as receitas correntes advindas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira.

Destinação legal:

Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, arts. 173 e 239, § 1o; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4º; Lei no 8.019, de 11 de abril de 1990; Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996; Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e Legislação correlata.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.01.12 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.01.13 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.01.14 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.02.00 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS

Agrega as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.02.10 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS

Agrega as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.02.11 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - PRINCIPAL

Registra as receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966; Arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; Art. 1º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979; Art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; Arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997; e Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.02.12 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.02.13 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.02.14 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.03.00 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Agrega as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com o art. 239 da Constituição Federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.03.10 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Agrega as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com o art. 239 da Constituição Federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1640.03.11 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. De acordo com o art. 239 da Constituição Federal, a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP passa a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono salarial anual, e 40% dos recursos da arrecadação decorrente das contribuições do PIS e do PASEP são destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do BNDES, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.

Destinação legal:

Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 239, caput e § 1º; Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.00.00 - OUTROS SERVIÇOS

Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.99.00 - OUTROS SERVIÇOS

Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.99.10 - OUTROS SERVIÇOS

Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.99.11 - OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.99.12 - OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.99.13 - OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1690.99.14 - OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.01.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.01.10 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.01.11 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.02.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.02.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.02.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.03.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.03.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.03.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.04.00 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.04.10 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.04.11 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.05.00 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.05.10 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.05.11 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.06.00 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.06.10 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.06.11 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.07.00 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.07.10 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.07.11 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.08.00 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS

Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.08.10 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS

Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1700.08.11 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Agrega recursos não classificáveis nas origens de receitas correntes anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS

Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.01.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.01.10 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.01.11 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Qualquer lei específica que determine aplicação de multa de caráter punitivo, como: Art. 86, da Lei nº 8.666/93, combinado com as Leis nº 5.172, 6.830 e 4.320. Decreto Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967; Lei no 6.276 de 1º de dezembro de 1975. Decreto no 1.832, de 4 de março de 1996. Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998. Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 77, inciso V. Decreto-Lei no 2.056 de 19 de agosto de 1983;Lei no 8.934 de 18 de novembro de 1994; Decreto no 1.800 de 30 de janeiro de 1996. Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967; eLei no 6.276, de 1º de dezembro de 1975. Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Art. 22, inciso V; art. 25, inciso III; art. 31, inciso I; art. 31, inciso II).Decreto-Lei nº. 62.934, de 2 de julho de 1968 (Art. 54, inciso I; inciso II; inciso III; inciso IV; inciso V; inciso VI; inciso VII; inciso VIII; inciso IX; inciso X; inciso XI; inciso XII; inciso XIII; inciso XIV; inciso XV; art. 56. art. 66).Lei nº. 7.805, de 1989.Decreto nº. 69.885, de 31 de dezembro, de 1971. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (CLT);Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Art. 11. Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro 1962. Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003; Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964; Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965; Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995. Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980; Decreto no 86.715, de 10 de dezembro de 1981. Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986;Lei no 9.614, de 5 de março de 1998; Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005.Lei no 10.209, de 24 de março de 2001, e suas alterações; Decreto no 3.525, de 26 de junho de2000. Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976; Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 15, inciso V. Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998;Decreto no 6.366, de 30 de janeiro de 2008; Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008. Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000; e Lei nº 11.771, de 17 de agosto de 2008


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.01.12 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.01.13 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.01.14 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.02.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.02.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.02.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Destinação legal:

5% FNC; 50% FUST; 45% ANATEL


Amparo Legal:

Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997;Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997;Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966;Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000;Medida Provisória no 2.228, de 6 de setembro de 2001; eLei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.02.12 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.02.13 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.02.14 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.03.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.03.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.03.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Art. 25).


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.04.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

Agrega receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.04.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

Agrega receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.04.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - PRINCIPAL

Registra receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos.

Destinação legal:

Fundo dos Direitos Difusos - FDD (UO 30.905)


Amparo Legal:

Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, arts. 11 e 13; Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.05.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Agrega Multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas de Energia Elétrica

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.05.10 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Agrega Multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas de Energia Elétrica

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.05.11 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL

Registra Multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas de Energia Elétrica

Destinação legal:

Conta de Desenvolvimento Energético - CDE (ANEEL)


Amparo Legal:

Art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002; Arts. 28 e 29 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002; e Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.05.13 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.05.14 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.06.00 - MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS

Agrega receitas provenientes de multas aplicadas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.06.10 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS

Agrega receitas provenientes de sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.06.11 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL

Registra receitas provenientes de sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores.

Destinação legal:

De acordo com o art. 73 da Lei no 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertios, conforme dispuser o órgão arrecadador, para os seguintes órgãos: Fundo Nacional do Meio Ambiente ou Fundo Naval, sendo que 20% (vinte por cento), deverá ser direcionado para o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, salvo disposição em contrário do órgão arrecadador (conforme disposto no art. 13 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.)


Amparo Legal:

Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei no 7.754, de 14 de abril de 1989; Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989; Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 13.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.06.12 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.06.20 - MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por determinação judicial, relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.06.21 - MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por determinação judicial, relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Destinação legal:

Conforme dispuser a sentença judicial ou, se omissa, para o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNM.


Amparo Legal:

Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei no 7.754, de 14 de abril de 1989; Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989; e Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.07.00 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.07.10 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.07.11 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - PRINCIPAL

Registra multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.

Destinação legal:

Tesouro Nacional.


Amparo Legal:

Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.08.00 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.08.10 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.08.11 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais.

Destinação legal:

No caso das multas previstas no inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, os recursos destinam-se ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. No caso das multas previstas no art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, os recursos destinam-se ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS, para aplicação em iniciativas voltadas à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e Nos demais casos, conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

- Inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994; - Art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008; - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código do Processo Civil; e - Art. 265 e outros do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.08.13 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.09.00 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS

Agrega receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.09.10 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS

Agrega receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.09.11 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL

Registra receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.09.13 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.10.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.10.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR

Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.10.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar.

Destinação legal:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.


Amparo Legal:

Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; Lei 12.154, de 23 de Dezembro de 2009, art. 11, inciso IV. Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, Arts. 22 a 26.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.10.12 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.10.13 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.10.14 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.11.00 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA

Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.11.10 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA

Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1910.11.11 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Arts. 17 e 35 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; Arts. 23 e 24, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Arts. 68 e 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Art. 22 e 125-A, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; e Art. 283 do Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1920.00.00 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

Agrega as receitas oriundas de indenizações, restituições e ressarcimentos ao ente público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.00.00 - INDENIZAÇÕES

Agrega as receitas advindas da reparação por perdas ou danos causados ao ente público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.01.00 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Agrega o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.01.10 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Agrega o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.01.11 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL

Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União.

Destinação legal:

Se Indenização por danos causados ao patrimônio público, o destino será o órgão/entidade lesionado. Se indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União, o destino será a União.


Amparo Legal:

Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; eLei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.02.00 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS

Agrega o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.02.10 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS

Agrega o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.02.11 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS - PRINCIPAL

Registra o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União.

Destinação legal:

Se Indenização por danos causados ao patrimônio público, o destino será o órgão/entidade lesionado. Se indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União, o destino será a União.


Amparo Legal:

Art. 10 § único da Lei nº 9.636/98.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.02.12 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.03.00 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO

Agrega receitas provenientes da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.03.10 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO

Agrega receitas provenientes da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.03.11 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - PRINCIPAL

Registra a receita proveniente da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil (Arts. 757 a 802).


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.99.00 - OUTRAS INDENIZAÇÕES

Agrega recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.99.10 - OUTRAS INDENIZAÇÕES

Agrega recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1921.99.11 - OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL

Registra recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.00.00 - RESTITUIÇÕES

Agrega recursos referentes a devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.01.00 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS

Agrega receita decorrente da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.01.10 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS

Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.01.11 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL

Registra receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966; Parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; Parágrafo único do art. 12, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.01.20 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS

Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.01.21 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL

Registra receitas financeiras decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966; Parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; Parágrafo único do art. 12, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.02.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS

Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.02.10 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS

Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.02.11 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.

Destinação legal:

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.


Amparo Legal:

Parágrafo único do art.15 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; Art. 38 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.03.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Agrega as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.03.10 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Agrega as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.03.11 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Arts. 154, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.04.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.04.10 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.04.11 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - PRINCIPAL

Registra receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de dezembro de 1993; Arts. 154, 195, 197, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Arts. 48, 48-A e 49, do Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.05.00 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES

Agrega receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.05.10 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES

Agrega receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.05.11 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL

Registra receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam.

Destinação legal:

A restituição deve retornar para a unidade recolhedora/gestora do sistema de previdência que recolheu a contribuição complementar. Por enquanto, tem sido utilizada apenas para registrar restituições de contribuições previdenciárias complementares pagas pelo BACEN à Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS. (Então, são destinadas ao BACEN)


Amparo Legal:

Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.06.00 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Agrega o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.06.10 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Agrega o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.06.11 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL

Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Arts. 38 e 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.06.12 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MP/MF, de 2015.


1922.07.00 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE

Agrega receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.07.10 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE

Agrega receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.07.11 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE - PRINCIPAL

Registra a receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente.

Destinação legal:

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.


Amparo Legal:

Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil.Artigos 3º, 7º e 8º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980.Código Processo Civil.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.08.00 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS

Agrega receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.08.10 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS

Agrega receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.08.11 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Decreto nº 3.937, de 15 de setembro de 1997 e Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.09.00 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO

Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.09.10 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO

Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.09.11 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato.

Destinação legal:

Os recursos de fomento legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. Caso não possuam vinculação legal específica, deverão ser restituídos para a mesma Fonte de Recurso que havia originariamente sido utilizada para o objeto de fomento. Caso a fonte utilizada para fomentar a atuação governamental tenha sido a Fonte 100, serão destinados ao Tesouro Nacional, como recursos ordinários.


Amparo Legal:

Art. 8o, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; Art. 2o, inciso VI, última parte, da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Art. 61 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; Art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Art. 12 do Decreto no 6.672, de 2 de dezembro de 2008; Demais dispositivos legais que tratem da restituição de recursos de fomento.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.09.12 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.00 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.10 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET

Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.11 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET - PRINCIPAL

Registra as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.

Destinação legal:

Destina-se à aplicação em projetos culturais no âmbito do Ministério da Cultura.


Amparo Legal:

Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Art. 61 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; Lei no 10.454, de 13 de maio de 2002; Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, arts. 4o e 5o, inciso VI; Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986; e Decreto no 5.761, de 27 de abril de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.20 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL

Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.21 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - PRINCIPAL

Registra as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.

Destinação legal:

Ao Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação em projetos culturais e de fomento à produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas de produção independente.


Amparo Legal:

Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Art. 61 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; Lei no 10.454, de 13 de maio de 2002; Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, art. 5o; Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986; e Decreto no 6.304, de 12 de dezembro de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.23 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.10.24 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.11.00 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS

Agrega a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1922.11.10 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS

Agrega a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1922.11.11 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - PRINCIPAL

Registra a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário.

Destinação legal:

Tesouro Nacional.


Amparo Legal:

Lei nº 9.096/1995, art. 30 e seguintes; Lei nº 9.504/1997, art. 30, 30-A e 105; Resolução TSE nº 21.841, de 22.6.2004, art. 34; Resolução TSE nº 23.432, de 30.12.2014, art. 62, I, b e §§1º e 2º, e; Resolução TSE nº 23.406, de 27.2.2014, art. 57, parágrafo único.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1922.11.12 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1922.11.13 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1922.11.14 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.


1922.99.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES

Agrega receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.99.10 - OUTRAS RESTITUIÇÕES

Agrega receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.99.11 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de dezembro de 1993; Arts. 154, 195, 197, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Arts. 48, 48-A e 49, do Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007. Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, art. 2º e Lei nº 8.080, de 1990, § 4º, art. 33, em decorrências de auditorias.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1922.99.12 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MP/MF, de 2015.


1923.00.00 - RESSARCIMENTOS

Agrega recursos referentes a ressarcimentos recebidos pelo ente público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.01.00 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

Agrega receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.01.10 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

Agrega receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.01.11 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PRINCIPAL

Registra receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Saúde - FNS.


Amparo Legal:

Lei no 9656, de 3 de junho de 1998;Medida Provisória no 2.177, de 24 de agosto de 2001, e alterações; eResolução - RDC no 18, de 30 de março de2000.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.01.13 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.02.00 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS

Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.02.10 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS

Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.02.11 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda do ressarcimento de custos, tais como: i) ressarcimento de honorários técnico-periciais ao Tribunal que julgou a causa. Esses honorários são pagos ao técnico com a verba orçamentária do Tribunal e, depois, ressarcidos ao Tribunal pela parte perdedora (seja o perdedor pessoa física, pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado); ii) ressarcimento das despesas do porte de remessa e retorno dos autos, recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, art. 41-B; acrescido pelo art. 3o da Lei no 9.756, de 17 de dezembro de 1998); iii) ressarcimento de custos de disponibilização de medicamentos; iv) entre outros.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Leis que determinem o ressarcimento de custos, como: Art. 12 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; Lei nº 8.038, de 28 de maio de 119, art. 41-B,A CRESCIDO PELO ART. 3º DA Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998. STF E STJ;Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.03.00 - REVERSÃO DE GARANTIAS

Agrega as receitas relativas à incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.03.10 - REVERSÃO DE GARANTIAS

Agrega as receitas relativas à incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.03.11 - REVERSÃO DE GARANTIAS - PRINCIPAL

Registra a receita gerada pela incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos.

Destinação legal:

Nas contratações de obras, serviços e compras, os recursos reverterão ao órgão contratante (FTE 50); nos demais casos, ao Tesouro Nacional (FTE 00)


Amparo Legal:

Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Arts. 1º e 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de dezembro de 1979.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.04.00 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Agrega os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.04.10 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Agrega os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.04.11 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PRINCIPAL

Registra os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 120 e 121; e Constituição Federal de 1988, art. 114, VI.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.04.12 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.99.00 - OUTROS RESSARCIMENTOS

Agrega receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.99.10 - OUTROS RESSARCIMENTOS

Agrega receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.99.11 - OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL

Registra receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, ressarcimento das despesas havidas com a deportação do estrangeiro do território nacional havidas pelo Tesouro Nacional.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Qualquer dispositivo legal que determine ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, o art. 64 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1923.99.13 - OUTROS RESSARCIMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.00.00 - BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Agrega receitas oriundas de bens, direitos e valores Incorporados ao patrimônio público.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.01.00 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO

Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores, objeto da pena de perdimento em favor da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.01.10 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO

Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores perdidos em favor da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.01.11 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público. Essa incorporação pode decorrer, por exemplo, de alienações em favor da União, de processos judiciais ou administrativos objeto da pena de perdimento em favor da União, de recuperação/repatriação de bens, direitos e valores ou de outros atos/fatos que acarretem acréscimo patrimonial para o ente público.

Destinação legal:

- No caso dos crimes previstos pela Lei nº 9.613, de 1998, para a União ou para os Estados (apenas no caso de competência da Justiça Estadual); sendo assegurada, na forma do regulamento, a utilização pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei; - No caso dos crimes previstos pelo Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, em favor do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN; ou - Conforme dispuser a legislação especial ou a sentença judicial.


Amparo Legal:

- Art. 45, § 3º, do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940; - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; - Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; - Arts 134 a 138 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; - Demais dispositivos da legislação especial.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.02.00 - ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS

Agrega receitas oriundas de bens apreendidos pelos órgãos fiscalizadores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.02.10 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS

Agrega receitas de leilão de mercadorias apreendidas pelos órgãos fiscalizadores, objeto de perdimento em favor da União, Estado ou Município.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.02.11 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS - PRINCIPAL

Registra receitas de leilão de mercadorias apreendidas pelos órgãos fiscalizadores, objeto de perdimento em favor da União, Estado ou Município.

Destinação legal:

Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.411, de 21 de janeiro de 1988.40% Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ( art. 27, inciso VII, da lei nº 8.212/1991). SE ARRECADADO NA FONTE 39 => (60% FUNDAF e 40% FNAS); SE ARRECADADO NA FONTE 50 => (100% UO arrecadadora)


Amparo Legal:

Arts. 23 a 32 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976;art. 59 da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002;arts. 104 e 105 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966;art. 1o do Decreto-Lei no 2.411, de 21 de janeiro de 1988;art. 83, inciso II da Lei no 7.450 de 23 de dezembro de 1985; eart. 27 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei no 7.805, de 20 de julho de 1989;Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990; eLei no 8.212, de 1991, art. 27, inciso VII.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.02.12 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.02.20 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS

Agrega receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.02.21 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - PRINCIPAL

Registra receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

Destinação legal:

50% para o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD (recolhimento efetuado por meio de GRU). 50% para a Seguridade Social, conforme inciso VI do art. 27, da Lei 8.212/1991 e parágrafo único do art. 243 da CF.


Amparo Legal:

Constituição Federal, Art. 243, Parágrafo Único;Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;Lei no 9.613, de 03 de março de 1998 (Art 7o);Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001;Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006.·        Natureza de Receita criada pela Portaria SOF nº 28, de 13 de setembro de 2006.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.03.00 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR)

Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.03.10 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR)

Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.03.11 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR) - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, no caso de arrecadação por parte de entidades da Administração Direta, ou ao Tesouro Nacional, nos demais casos.


Amparo Legal:

Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954; e Decreto nº 40.395, de 21 de novembro de 1956.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.04.00 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

Agrega receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.04.10 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

Agrega receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.04.11 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição.

Destinação legal:

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


Amparo Legal:

Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, inciso II.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.04.12 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.04.13 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1930.04.14 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.00.00 - DEMAIS RECEITAS CORRENTES

Agrega receitas auferidas pela União não abarcadas pelos itens anteriores

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.01.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

Agrega as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.01.10 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

Agrega as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.01.11 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - PRINCIPAL

Registra as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação.

Destinação legal:

Regime Próprio do Servidor Público - RPPS.


Amparo Legal:

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.02.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS

Agrega as receitas relativas à compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.02.10 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS

Agrega as receitas relativas à compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.02.11 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS - PRINCIPAL

Registra a receita decorrente da compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Arts. 7o a 9o da Lei no 12.546, de 2011.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.03.00 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Agrega as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.03.10 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Agrega as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.03.11 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores.

Destinação legal:

A depender do fluxo da compensação, o destino dos recursos poderá ser o Regime Próprio do Servidor Público - RPPS ou o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.


Amparo Legal:

Art. 40, da Constituição Federal;Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; Lei no 9.783, de 28 de janeiro de 1999;Decreto no 3.112, de 6 de julho de 1999; eDecreto no 3.217 de 22 de outubro de 1999.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.03.12 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.03.13 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.03.14 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.04.00 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL

Agrega receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes. Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União. A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte. Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.04.10 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL

Agrega receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes. Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União. A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte. Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.04.11 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL - PRINCIPAL

Registra receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes. Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União. A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte. Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária.

Destinação legal:

Pagamento de pensão aos dependentes do contribuinte falecido


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 9.595, de 16 de agosto de 1946; Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956; Lei nº 4.477, de 12 de novembro de 1964; Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964; Art. 53 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.05.00 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR

Agrega receita decorrente da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.05.10 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR

Agrega receita decorrente da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.05.11 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão.

Destinação legal:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


Amparo Legal:

Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e suas alterações. Medida Provisória no 2.158, de 24 de agosto de 2001; e Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Decreto no 1.488, de 11 de maio de 1995 (Art. 8o, Inciso II); com as alterações do Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.05.12 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.06.00 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS

Agrega receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.06.10 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS

Agrega receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.06.11 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; Arts. 14, 15, 17 e 18 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011; Anexo I, item 5, da Portaria Interministerial nº 229, de 28 de maio de 2012; ou Legislação específica a respeito de outros programas de concessão de subvenções ou subsídios governamentais.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.07.00 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL

Agrega recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.07.10 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL

Agrega recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.07.11 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL - PRINCIPAL

Registra recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Destinação legal:

Programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.


Amparo Legal:

Arts. 47 a 60 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.08.00 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT

Agrega as receitas provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.08.10 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT

Agrega as receitas provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.08.11 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - PRINCIPAL

Registra a receita proveniente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública.

Destinação legal:

90% são creditados diretamente em benefício do Fundo Nacional de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidente de trânsito, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.212, de 1991, e 10% em favor do Departamento Nacional de Trânsito (integrante do Ministério das Cidades), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei no 9.503, de 1997.


Amparo Legal:

Parágrafo único do art. 78 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997; e parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.09.00 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Agrega recursos, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro - inclusive na forma de publicidade de qualquer espécie - recebidos por partido político, comitê financeiro ou candidato. Abrange, também, o recolhimento de valores apurados como sobras de campanha plebiscitária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.09.10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Agrega recursos, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro - inclusive na forma de publicidade de qualquer espécie - recebidos por partido político, comitê financeiro ou candidato. Abrange, também, o recolhimento de valores apurados como sobras de campanha plebiscitária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.09.11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - PRINCIPAL

Registra recursos, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro - inclusive na forma de publicidade de qualquer espécie - recebidos por partido político, comitê financeiro ou candidato. Abrange, também, o recolhimento de valores apurados como sobras de campanha plebiscitária.

Destinação legal:

Tesouro Nacional.


Amparo Legal:

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 38; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 2007; Art. 24 da Resolução TSE nº 23.217, de 2 de março de 2010; e Art. 13 da Resolução TSE nº 23.348, de 18 de agosto de 2011.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.10.00 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO

Agrega as receitas de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.10.10 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO

Agrega as receitas de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.10.11 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO - PRINCIPAL

Registra a receita de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário.

Destinação legal:

Ministério de Minas e Energia - MME.


Amparo Legal:

Art. 4o , § 6o, da Lei no 5.655, de 20 de maio de 1971; Art. 9o da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e Decreto no 774, de 18 de março de 1993.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.11.00 - VARIAÇÃO CAMBIAL

Agrega o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.11.10 - VARIAÇÃO CAMBIAL

Agrega o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.11.11 - VARIAÇÃO CAMBIAL - PRINCIPAL

Registra o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira.

Destinação legal:

Encargos Financeiros da União - EFU (Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - MF)


Amparo Legal:

Art. 9º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.12.00 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA

Agrega as receitas relativas a encargos legais pela inscrição em Dívida Ativa e as receitas de ônus de sucumbência.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.12.10 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Agrega as receitas correspondentes aos encargos legais exigidos na ato da inscrição de créditos em dívida ativa da União, bem como nas hipóteses de cobrança judicial do executado, a serem recolhidas como renda da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.12.11 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - PRINCIPAL

Registra as receitas correspondentes aos encargos legais exigidos no ato da inscrição de créditos em dívida ativa da União, bem como nas hipóteses de cobrança judicial do executado, a serem recolhidas como renda da União.

Destinação legal:

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969; Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.12.20 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA

Agrega as receitas provenientes de sentença judicial que condena o vencido a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no caso dos advogados públicos, nos termos do art. 85, caput e § 19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.12.21 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL

Registra as receitas recolhidas pela parte vencida a título de pagamento de despesas nos processos em que a União figura como parte vencedora.

Destinação legal:

Custeio das despesas processuais incorridas pela União.


Amparo Legal:

Arts. 82 a 97 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.00 - OUTRAS RECEITAS

Agrega receitas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.10 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS

Agrega receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.11 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL

Registra receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.12 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.13 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.14 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.20 - OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS

Agrega receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.21 - OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL

Registra receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1990.99.22 - OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

Agrega as receitas de capital, que são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2100.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Agrega as operações de crédito, que são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se, ainda, à operação de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2110.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

Agrega as operações de crédito internas, que compreendem os recursos decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, financiamentos ou empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.00 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO

Agrega recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais. Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com três finalidades: financiar o déficit orçamentário; realizar operações com fins específicos, definidos em lei; e operacionalizar a política monetária. Registra o valor da receita decorrente da colocação no mercado interno de títulos do governo federal, estadual ou municipal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.10 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO

Agrega recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais, excetuados aqueles destinados ao refinanciamento da dívida pública federal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.11 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL

Registra recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais, excetuados aqueles destinados ao refinanciamento da dívida pública federal.

Destinação legal:

Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou sua instituição.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; eDecreto no 3.859, de 4 de julho de 2001


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.20 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO INTERNO

Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.21 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO INTERNO - PRINCIPAL

Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; e Decreto no 3.859, de 4 de julho de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.30 - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA

Agrega os Títulos da Dívida Agrária - TDA, que foram criados para viabilizar o pagamento das indenizações, para fins de reforma agrária, conforme disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Os recursos oriundos da emissão desses títulos são destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2111.00.31 - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - PRINCIPAL

Registra os Títulos da Dívida Agrária - TDA, que foram criados para viabilizar o pagamento das indenizações, para fins de reforma agrária, conforme disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Os recursos oriundos da emissão desses títulos são destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária.

Destinação legal:

Cumprimento das indenizações de imóveis rurais para fins de reforma agrária e colonização, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária.


Amparo Legal:

Constituição Federal ? Art. 184;Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e suas alterações;Decreto no 95.714, de 10 de fevereiro de 1988; eDecreto no 578, de 24 de junho de 1992.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2112.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO

Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2112.00.10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO

Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2112.00.11 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas.

Destinação legal:

Os recursos captados são destinados a programas de governo, vinculados à respectiva unidade orçamentária que contratou a operação. Os recursos captados são destinados a programas de governo, vinculados à respectiva unidade orçamentária que contratou a operação.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2113.00.00 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

Agrega as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2113.00.10 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

Agrega as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2113.00.11 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Art. 148 da Constituição Federal


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2119.00.00 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2119.00.10 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2119.00.11 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou sua instituição


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2120.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO

Agrega as receitas de operações de crédito externas. Compreendem os recursos decorrentes da colocação no mercado externo de títulos públicos, financiamentos ou empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2121.00.00 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO

Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais. Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com três finalidades: financiar o déficit orçamentário; realizar operações com fins específicos, definidos em lei; e operacionalizar a política monetária. Registra o valor da receita decorrente da colocação no mercado interno de títulos do governo federal, estadual ou municipal.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2121.00.10 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO

Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados a fins específicos, autorizados em normativos legais. As operações externas, de natureza financeira, dependem, ainda, de autorização do Senado Federal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 52.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2121.00.11 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL

Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados a fins específicos, autorizados em normativos legais. As operações externas, de natureza financeira, dependem, ainda, de autorização do Senado Federal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 52.

Destinação legal:

Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou as emissões no mercado externo


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2121.00.20 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO EXTERNO

Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2121.00.21 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL

Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2122.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO

Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2122.00.10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO

Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2122.00.11 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros.

Destinação legal:

Os recursos captados através dessas operações de crédito são destinados aos respectivos programas de governo.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2129.00.00 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO

Agrega os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2129.00.10 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO

Agrega os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2129.00.11 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL

Registra os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores.

Destinação legal:

Os recursos captados através dessas operações de crédito são destinados aos respectivos programas de governo.


Amparo Legal:

Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS

Agrega os recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis e da alienação ou resgate de títulos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2210.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Agrega o valor da receita de alienação de bens móveis tais como: mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários, dentre outros.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2211.00.00 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS

Agrega o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2211.00.10 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS

Agrega o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2211.00.11 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL

Registra o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios.


Amparo Legal:

Arts. 17 a 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.00.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES

Agrega as receitas provenientes da venda de estoques públicos ou privados, em consonância com a política agrícola nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.01.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM

Agrega as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.01.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM

Agrega as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.01.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais.

Destinação legal:

Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.


Amparo Legal:

Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.02.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS

Agrega as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.02.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS

Agrega as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.02.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres.

Destinação legal:

Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.


Amparo Legal:

Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.03.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA

Agrega as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.03.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA

Agrega as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.03.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

Destinação legal:

Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional.


Amparo Legal:

Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.04.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ

Agrega as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.04.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ

Agrega as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2212.04.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional.

Destinação legal:

Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.


Amparo Legal:

Lei Agrícola no 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA no 38, de 9 de março de 2004


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2213.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES

Agrega as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2213.00.10 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES

Agrega as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2213.00.11 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Arts. 17 a 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2220.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2220.00.10 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2220.00.11 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Arts. 24 a 29 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2220.00.12 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2230.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS

Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2230.00.10 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS

Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2230.00.11 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - PRINCIPAL

Registra as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2o e 4o.


Portarias:

Portaria SOF nº 32, de 30/06/2015.


2300.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União em títulos e contratos. Por amortização de empréstimo entende-se pagamento de empréstimo ou financiamento, em prestações fixas, sem considerar os juros e correção monetária referentes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.01.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB

Agrega as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.01.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB

Agrega as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.01.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Resolução do Senado Federal no 20, de 1991; Portarias MF nos 211, de 1995 e 167, de 1997 BEA; e Resolução do Senado Federal no 96, de 1993; Portarias MF nos 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.02.00 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Agrega os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.02.10 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Agrega os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.02.11 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PRINCIPAL

Registra os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Decreto-Lei no 1.928, de 18 de fevereiro de 1982;Decreto-Lei no 2.169, de 29 de outubro de 1984;Lei Complementar no 101, de 5 maio de 2000; eContratos específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.03.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS

Agrega receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.03.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS

Agrega receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.03.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

Registra receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993; eLei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.04.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO

Agrega as receitas oriundas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.04.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO

Agrega as receitas oriundas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.04.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Resolução do Senado Federal no 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nos 90 e 132, ambas de 1993.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.05.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

Agrega receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito ? POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.05.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

Agrega receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito ? POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.05.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - PRINCIPAL

Registra receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito ? POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta.

Destinação legal:

Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional.


Amparo Legal:

Decreto nº 94.442, de 12 de junho de 1987.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.06.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS

Agrega as receitas provenientes de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.06.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS

Agrega as receitas provenientes de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.06.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - PRINCIPAL

Registra a receita proveniente de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993; eLei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.07.00 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS

Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos concedidos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.07.10 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS

Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos concedidos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.07.11 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS - PRINCIPAL

Registra a receita proveniente da amortização de financiamentos concedidos.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993; eLei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.80.00 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES

Agrega as receitas provenientes de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.80.10 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES

Agrega as receitas provenientes de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2300.80.11 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - PRINCIPAL

Registra a receita proveniente de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Destinação legal:

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


Amparo Legal:

Lei no 10.260, de 12 julho de 2001


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.01.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.01.10 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.01.11 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.02.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.02.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.02.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.03.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.03.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.03.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.04.00 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.04.10 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.04.11 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.05.00 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.05.10 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.05.11 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.06.00 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.06.10 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.06.11 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.07.00 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.07.10 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.07.11 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.08.00 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADOS

Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.08.10 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADOS

Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2400.08.11 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADOS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Destinação legal:

Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2900.00.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Agrega as receitas provenientes de integralização de capital social, resultado positivo do Banco Central do Brasil, as remunerações do Tesouro Nacional, os saldos de exercícios anteriores e outras receitas semelhantes.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2910.00.00 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2910.00.10 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2910.00.11 - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - PRINCIPAL

Registra os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Destinação legal:

Recursos destinados à formação de capital social de empresas públicas ou sociedades de economia mista.


Amparo Legal:

Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2920.00.00 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL

Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2920.00.10 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - OPERAÇÕES COM RESERVAS E DERIVATIVOS CAMBIAIS

Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente das operações com Reservas e Derivativos Cambiais, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2920.00.11 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - OPERAÇÕES COM RESERVAS E DERIVATIVOS CAMBIAIS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente das operações com Reservas e Derivativos Cambiais, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central.


Amparo Legal:

Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2920.00.20 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - DEMAIS OPERAÇÕES

Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente de operações não relacionadas a reservas e derivativos cambiais.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2920.00.21 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente de operações não relacionadas a reservas e derivativos cambiais.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central.


Amparo Legal:

Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2930.00.00 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO

Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2930.00.10 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO

Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2930.00.11 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.

Destinação legal:

Pagamento da Dívida Pública Federal.


Amparo Legal:

Lei no 9.027, de 12 de abril de 1995;Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998;Medida Provisória no 2.179, de 24 de agosto de 2001; eLei no 11.803, de 5 de novembro de 2008.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2940.00.00 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO

Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2940.00.10 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO

Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2940.00.11 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO - PRINCIPAL

Registra recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.

Destinação legal:

Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios.


Amparo Legal:

Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997; Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; Decreto no 1.019, de 23 de dezembro de 1993; Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994; e Decreto no 3.859, de 4 de julho de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2990.00.00 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

Agrega as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2990.00.10 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

Agrega as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


2990.00.11 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL

Registra as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

Destinação legal:

Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios.


Amparo Legal:

Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.

 

FONTES DE RECURSOS

 

GRUPOS DE FONTES

 

CÓDIGODESCRIÇÃO
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
4 Transferencia de Recursos de Outras Fontes
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
9 Recursos Condicionados

 

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES

 
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO
00 Recursos Ordinários
01 Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados
02 Transferência do Imposto Territorial Rural
03 Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
04 Retorno do Fundo Social
05 Recursos do Tesouro - a Definir
06 Contribuição para o Fundo de Saúde dos Políciais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal
07 Outras Compensações Financeiras
08 Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde
11 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
12 Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
13 Contribuição do Salário-Educação
15 Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA)
16 Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
17 Recursos Oriundos das Contribuições Voluntárias para o Montepio Civil
18 Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
19 Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro
20 Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais
22 Renda Líquida de Concursos de Prognósticos
23 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares
27 Custas Judiciais
29 Recursos de Concessões e Permissões
30 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
31 Selos de Controle e Lojas Francas
32 Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF
33 Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário
34 Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos
35 Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
37 Transferência Contribuição Adicional Índice de Rotatividade
38 Cota-Parte de Compensações Financeiras
39 Alienação de Bens Apreendidos
40 Contribuições para os Programas PIS/PASEP
41 Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais
42 Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos
43 Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Publica Federal
44 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações
45 Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas
46 Operações de Crédito Internas - em Moeda
47 Operações de Crédito Internas - em Bens e/ou Serviços
48 Operações de Crédito Externas - em Moeda
49 Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços
50 Recursos Próprios Não-Financeiros
51 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
52 Resultado do Banco Central
53 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
54 Recursos do Regime Geral de Previdência Social
55 Contribuição sobre Movimentação Financeira
56 Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
57 Receitas de Honorários de Advogados
58 Multas Incidentes sobre a Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF
59 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos
60 Recursos das Operações Oficiais de Crédito
61 Certificados de Privatização
62 Recursos Primários para Amortização da Dívida Pública
63 Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público
64 Títulos da Dívida Agrária
65 Alienação de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento
66 Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada
67 Notas do Tesouro Nacional - Série "P"
69 Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
71 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB
72 Outras Contribuições Econômicas
73 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios
74 Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
75 Taxas por Serviços Públicos
76 Outras Contribuições Sociais
78 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
79 Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
80 Recursos Próprios Financeiros
81 Recursos de Convênios
82 Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres
83 Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos
84 Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa
85 Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural
86 Outras Receitas Vinculadas
87 Alienação de Títulos e Valores Mobiliários
88 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
89 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris
90 Recursos Diversos
91 Recurso Correspondente à Reserva de Contingência Específica
93 Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação
94 Doações para o Combate à Fome
95 Doações de Entidades Internacionais
96 Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais
97 Dividendos da União
98 Desvinculação de Recursos de Superávit Financeiro
99 Recursos do Fundo de Estabilização Fiscal

 

DESCRIÇÃO DAS FONTES

 

Fonte - 00 - Recursos Ordinários

Observação:

Receitas do Tesouro Nacional, de natureza tributária, de contribuições, patrimonial, de transferências correntes e outras, sem destinação específica, isto é, que não estão vinculadas a nenhum órgão ou programação e nem são passíveis de transferências para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Constituem recursos disponíveis para livre programação.


Fonte - 01 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados

Observação:

Fonte composta de recursos que são transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, provenientes da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza - IR e sobre produtos industrializados - IPI. Conforme os incisos I e II do art. 159 da Constituição, a União deve transferir: - ao Fundo de Participação dos Estados - FPE: 21,5% do IR e do IPI; - ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM: 24,5% do IR* e do IPI; - a programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: 3,0% do IR e do IPI; e - aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados: 10,0% do IPI; * Excepcionalmente, para exercício de 2015, o percentual de transferência do IR ao FPM é de 24,0% (art. 2º da Emenda Constitucional nº 84, de 2014).


Fonte - 02 - Transferência do Imposto Territorial Rural

Observação:

Fonte composta pela parcela do Imposto Territorial Rural transferida pela União aos Municípios. O imposto territorial rural incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, como definido no Código Civil, localizado fora da zona urbana do Município (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996). Do produto da arrecadação, incluindo as multas e os juros de mora, a União transfere 50% aos Municípios onde se localizam os imóveis, de acordo com art. 158, inciso II, e a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, ambos da Constituição Federal.


Fonte - 03 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Observação:

Fonte criada para abrigar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, proposta quando da tramitação do Projeto de Emenda Constitucional, que altera o Sistema Tributário Nacional, e resultou na Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, posteriormente alterada pela Emenda Constitucional nº 44 de 30 de julho de 2004. A criação desse fundo não foi contemplada na aprovação da Emenda Constitucional, sendo substituída por dispositivo determinando a repartição de parte dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis.


Fonte - 04 - Retorno do Fundo Social

Observação:

Fonte composta pelos recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, conforme arts. 47 a 60 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e alterações posteriores.


Fonte - 05 - Recursos do Tesouro - a Definir

Observação:

Recursos do Tesouro a definir.


Fonte - 06 - Contribuição para o Fundo de Saúde dos Políciais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal

Observação:

Fonte composta pelas contribuições dos policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal. Estes recursos integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, ambos do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.


Fonte - 07 - Outras Compensações Financeiras

Observação:

Fonte composta pela receita advinda de compensação financeira pela indenização da exploração pela supressão vegetal no interior das florestas nacionais, de acordo com o art. 225, § 1º da Constituição Federal.


Fonte - 08 - Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde

Observação:

Fonte composta por recursos arrecadados nas áreas do pré-sal ou em áreas estratégicas, cuja finalidade é financiar o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, em conformidade com os arts. 47 a 60 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e alterações posteriores.


Fonte - 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

Observação:

Fonte composta pelos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Essa contribuição foi viabilizada após a aprovação da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, e instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. A Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, estabelece os critérios e diretrizes para aplicação dos recursos arrecadados da CIDE - Combustíveis. A Emenda Constitucional nº 44, de 30 de junho de 2004, destina 29% da arrecadação da CIDE para Estados e Distrito Federal.


Fonte - 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Observação:

Fonte composta pela parcela mínima de 18% do produto da arrecadação dos impostos, líquidos de transferências constitucionais, que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal.


Fonte - 13 - Contribuição do Salário-Educação

Observação:

Fonte composta por recursos provenientes da contribuição prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público. A contribuição é de 2,5% sobre a folha de pagamento, para empresas comerciais e industriais, inclusive entidades públicas e sociedades de economia mista, e é repartida entre os Estados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da Educação, conforme disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003.


Fonte - 15 - Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA)

Observação:

Fonte composta por recursos provenientes da transferência de até 40% da parcela deduzida do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que optaram por aplicações no Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR, ou no Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM. Desse montante, 24% cabem ao Programa de Integração Nacional - PIN, e 16% ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA. Esses recursos são aplicados em programas e projetos constantes dos planos regionais e de desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 e Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de junho de 1971.


Fonte - 16 - Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos

Observação:

Fonte destinada a abrigar recursos oriundos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, previstos na Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, e destinados ao financiamento dos programas contemplados nos Planos de Recursos Hídricos. Esta receita não se confunde com a compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, alocada na fonte 34.


Fonte - 17 - Recursos Oriundos das Contribuições Voluntárias para o Montepio Civil

Observação:

Fonte de recursos composta pelas receitas oriundas da arrecadação dos servidores ativos e inativos que contribuem para o Instituto do Montepio, Decreto nº 83.226, de 1º de março de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.554, de 1978 e dá outras providências, Decreto nº 83.583, de 18 de junho de 1979, Decreto nº 83.226, de 1º de março de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.544, de 21 de agosto de 1978, que dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União, e Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980: o art. 1º da referida Lei dispõe que a doença profissional e as especificadas em lei ficam equiparadas ao acidente em serviço para efeito da pensão especial de que trata o art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e estende-se às pensões, inclusive do Montepio Civil da União, concedidas aos herdeiros de funcionários já falecidos, para efeito de complementação pelo Tesouro Nacional e Lei nº 6.810, de 7 de julho de 1980.


Fonte - 18 - Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

Observação:

Fonte composta pelas receitas advindas de contribuições sobre concursos de prognósticos. Possui destinações orçamentárias para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, o Fundo Nacional de Cultura - FNC, o Fundo Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIEES, o Ministério do Esporte, a Seguridade Social e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, além da Desvinculação de Receitas da União - DRU, definidas na Portaria MF/GM nº 30, de 8 de fevereiro de 2008, conforme a seguinte distribuição: a) Loterias de Números: - FUNPEN: 6,87%; - FNC: 6,58%; - FIEES: 17,02%; - Adicional Min. Esporte: 9,87%; - Seguridade Social: 39,66%; - DRU: 20,00%. b) Loterias Esportivas: - FUNPEN: 7,72%; - FNC: 7,38%; - FIEES: 8,38%; - Min. Esporte: 25,85%; - Adicional Min. Esporte: 11,09%; - Seguridade Social: 19,58%; - DRU: 20,00%. c) Concursos Especiais de Loterias Esportivas: - FUNPEN: 11,86%; - FNC: 11,35%; - Min. Esporte: 39,74%; - Adicional Min. Esporte: 17,05%; - DRU: 20,00%. d) Loteria Federal: - FUNPEN: 9,86%; - FNC: 8,58%; - FIEES: 5,58%; - Seguridade Social: 55,98%; - DRU: 20,00%. e) Loteria Instantânea: - FUNPEN: 8,57%; - FNC: 8,57%; - FIEES: 18,86%; - Seguridade Social: 44,00%; - DRU: 20,00%. f) Prêmios Prescritos de Loterias Federais: - FIEES: 80,00%; - DRU: 20,00%. g) Loteria de Números ou Símbolos - Timemania: - FUNPEN: 24,00%; - Min. Esporte: 24,00%; - Seguridade Social: 8,00%; - FNS: 24,00%; - DRU: 20,00%.


Fonte - 19 - Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro

Observação:

Fonte constituída pelos recursos provenientes da tributação do ouro. Este, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. A alíquota é de 1% e incide sobre o preço de aquisição do metal. Do produto da arrecadação, 30% destinam-se aos Estados e 70% aos Municípios produtores, de acordo com o § 5º do art.153 da Constituição Federal.


Fonte - 20 - Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais

Observação:

Fonte constituída de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais, a que se refere a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, obedecida a aplicação na respectiva origem geográfica regional, conforme determina o art. 5º, inciso VII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei Rouanet. Os recursos são vinculados ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, do Ministério da Cultura, para aplicação em programas de apoio à área cultural.


Fonte - 22 - Renda Líquida de Concursos de Prognósticos

Observação:

Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos. Não apresenta arrecadação atualmente, apenas saldo no Demonstrativo de Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial.


Fonte - 23 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares

Observação:

Fonte composta pela contribuição incidente sobre a remuneração dos militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, à alíquota de 7,5%. O produto da arrecadação é integralmente destinado ao custeio das pensões militares, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001.


Fonte - 27 - Custas Judiciais

Observação:

Fonte composta pela receita de emolumentos e custas judiciais, vinculada ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, por força da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.


Fonte - 29 - Recursos de Concessões e Permissões

Observação:

Fonte composta pelos recursos originados da concessão ou permissão de serviços públicos a particulares, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do Poder Público. É destinada ao desenvolvimento de projetos nos respectivos setores, conforme legislação específica.


Fonte - 30 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional

Observação:

Fonte composta pela receita da contribuição incidente sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, por segmento de mercado a que forem destinadas, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.228, de 6 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002. O produto da arrecadação é destinado ao custeio das atividades da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, às atividades de fomento ao cinema e audiovisual desenvolvidas pelo Ministério da Cultura e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE.


Fonte - 31 - Selos de Controle e Lojas Francas

Observação:

Fonte composta pelas receitas oriundas do fornecimento de selos de controle, das atividades extraordinárias de fiscalização, do fornecimento de documentos pelo Departamento da Receita Federal e de análises e laudos laboratoriais realizados na importação de produtos para a indústria química.


Fonte - 32 - Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF

Observação:

Fonte constituída pelo produto da arrecadação dos juros de mora cobrados sobre os impostos e contribuições administrados pela RFB/MF, pagos com atraso. Esses recursos são vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, excluídas as transferências constitucionais para Estados, DF e Municípios.


Fonte - 33 - Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário

Observação:

Fonte composta por receitas de multas, previstas em lei, que integram uma subconta especial do FUNDAF e são destinadas ao Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União, instituído pelo art. 37 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. O referido Programa é gerido pela Secretaria do Patrimônio da União.


Fonte - 34 - Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

Observação:

Fonte composta pela receita advinda de compensação financeira pela exploração de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, à alíquota de 6,75% sobre o valor da energia produzida, a ser paga pelos concessionários de energia elétrica aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em cujos territórios se localizarem as instalações destinadas à produção de energia elétrica ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios. Instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. A parcela equivalente a 6% do valor da energia produzida é distribuída da seguinte forma: aos Estados 45%; aos Municípios 45%; ao Ministério do Meio Ambiente 3%; ao Ministério de Minas e Energia 3%; ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT 4%. A parcela equivalente a 0,75% do valor da energia produzida é destinada ao Ministério do Meio Ambiente, para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A União repassa, mensalmente, os "royalties" devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, sem prejuízo das parcelas devidas à ANEEL e ao FNDCT, ao Estado do Paraná e aos Municípios diretamente afetados pela Usina (85%); aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina, que contribuam para o incremento de energia nela produzida (15%).


Fonte - 35 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Observação:

Fonte composta pela receita proveniente do adicional ao frete, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM.


Fonte - 37 - Transferência Contribuição Adicional Índice de Rotatividade

Observação:

Transferência Contribuição Adicional Índice de Rotatividade


Fonte - 38 - Cota-Parte de Compensações Financeiras

Observação:

Cota-Parte de Compensações Financeiras


Fonte - 39 - Alienação de Bens Apreendidos

Observação:

Fonte composta por recursos advindos de alienação de mercadorias, bens, direitos e valores, objeto da pena de perdimento em favor da União. Quando se tratar de receita gerada de leilão de mercadoria apreendida pela Secretaria da Receita Federal, 60% são destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF e 40% ao Fundo Nacional de Assistência Social - Ministério da Previdência e Assistência Social (Lei nº 8.212, art. 27, inciso VII). Quando originada de alienação de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, os recursos destinam-se ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, à exceção dos 50% (cinquenta por cento) destinados à seguridade social (Lei nº 8.212, art. 27, inciso VI).


Fonte - 40 - Contribuições para os Programas PIS/PASEP

Observação:

Fonte composta pelos recursos provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. Esses recursos são destinados à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, especificamente ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego e ao pagamento do abono salarial. 40% dos recursos do PIS/PASEP devem ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.


Fonte - 41 - Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais

Observação:

Fonte composta pela receita advinda de compensação financeira pela exploração de recursos minerais à alíquota de até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Do produto da arrecadação, 23% são destinados aos Estados; 65% aos Municípios; 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral e 10% ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que empregará 2% desta cota-parte na proteção ambiental em regiões mineradoras, por intermédio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


Fonte - 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

Observação:

Fonte composta pela receita advinda de compensação financeira (Royalties e Participações Especiais), correspondente ao montante de 10% da produção (podendo a ANP prever no edital de licitação, a redução do valor dos Royalties para um montante de até 5% da produção, no mínimo), pela exploração de petróleo e gás natural, fora das áreas do pré-sal e estratégicas, devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão de prejuízos ambientais causados por essa atividade econômica, conforme previsto no art. 20, § 1º da Constituição Federal. Além da destinação aos Estados e Municípios, parte dos recursos são direcionados ao Comando da Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das atividades econômicas das referidas áreas e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica e ao desenvolvimento da indústria do petróleo.


Fonte - 43 - Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Publica Federal

Observação:

Fonte composta de recursos oriundos de emissão de títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária federal, conforme disposto na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.


Fonte - 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações

Observação:

Fonte composta de recursos provenientes da colocação de títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme disposto na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, com finalidades específicas definidas em lei.


Fonte - 45 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas

Observação:

Fonte composta por recursos arrecadados em áreas do pré-sal e estratégicas, nos campos que iniciaram a produção após 31/12/2009, respeitadas as condições estabelecidas pelos Decretos nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, e nº 7.657, de 23 de dezembro de 2011, nos termos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e alterações posteriores.


Fonte - 46 - Operações de Crédito Internas - em Moeda

Observação:

Fonte composta por recursos provenientes de operações de crédito, em moeda, realizadas no país por entidades da administração pública. Os recursos destinam-se a programas, projetos ou atividades específicas que forem objeto de tais operações.


Fonte - 47 - Operações de Crédito Internas - em Bens e/ou Serviços

Observação:

Fonte composta por recursos oriundos de operações de crédito em bens e/ou serviços, realizadas no país por entidades da administração pública. Os bens e/ou serviços destinam-se a programas, projetos ou atividades específicas que forem objeto dessas operações.


Fonte - 48 - Operações de Crédito Externas - em Moeda

Observação:

Fonte composta por recursos oriundos de operações de crédito, em moeda, realizadas no exterior por órgão da administração pública. Os recursos destinam-se a programas, projetos ou atividades específicas que forem objeto de tais operações.


Fonte - 49 - Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços

Observação:

Fonte composta por recursos oriundos de operações de crédito, em bens e/ou serviços, realizadas no exterior por órgãos da administração pública. Os bens e/ou serviços destinam-se a programas, projetos ou atividades específicas que forem objeto dessas operações.


Fonte - 50 - Recursos Próprios Não-Financeiros

Observação:

Fonte composta por recursos não-financeiros que têm origem no esforço próprio de arrecadação de entidades da Administração Pública. Esses recursos têm trânsito obrigatório pela conta do Tesouro Nacional e retornam às unidades de origem ou aos fundos por elas geridos.


Fonte - 51 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

Observação:

Fonte composta pelos recursos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, destinada ao financiamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da Constituição.


Fonte - 52 - Resultado do Banco Central

Observação:

Fonte composta pelo resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas. Esse resultado é considerado obrigação do Banco Central do Brasil para com a União, devendo ser objeto de pagamento até o décimo dia útil subsequente ao da aprovação do balanço pelo Conselho Monetário Nacional, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.179, de 24 de agosto de 2001. Esses recursos destinam-se, exclusivamente, ao pagamento da dívida pública mobiliária federal.


Fonte - 53 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Observação:

Fonte composta pelos recursos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, cobrada a uma alíquota de 7,6% sobre o faturamento de pessoas jurídicas, conforme disposto na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Os recursos oriundos dessa contribuição destinam-se a programas, projetos e atividades na área da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da Constituição Federal.


Fonte - 54 - Recursos do Regime Geral de Previdência Social

Observação:

Fonte composta pelos recursos provenientes da contribuição devida pelas empresas, pelos empregadores domésticos, rurais e pelos empregados, inclusive, domésticos, autônomos, administradores e contribuintes facultativos. As alíquotas são diferenciadas e fixadas em 20% para as empresas, 12% para os empregadores domésticos e variando entre 8% e 10%, limitada a um teto, para os empregados, podendo alcançar 20% no caso dos autônomos, conforme disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e suas alterações. Os recursos são destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social de acordo com o art. 195 da Constituição Federal, e são aplicados no custeio dos benefícios devidos aos segurados.


Fonte - 55 - Contribuição sobre Movimentação Financeira

Observação:

Fonte composta pela receita da contribuição incidente no lançamento a débito por instituição financeira em contas correntes de depósitos, em contas correntes de empréstimos, em contas de depósitos de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento, conforme disposto na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações. A alíquota é de 0,38%, cabendo 0,20% ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, 0,10% ao custeio da seguridade social e 0,08% ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, prorrogou o prazo de vigência dessa contribuição até 31 de dezembro de 2007.


Fonte - 56 - Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público

Observação:

Fonte composta pelos recursos provenientes da contribuição dos servidores públicos civis, ativos, inativos e pensionistas da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais. A alíquota é de 11% sobre a remuneração mensal recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União, conforme dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Ainda, de acordo com a Portaria SOF nº 28, de 2 de julho de 2008, a alocação deve se dar em cada órgão gerador das respectivas fontes, garantindo fonte diferenciada para o pagamento de despesas com inativos e pensionistas. A alocação de eventuais excessos em cada órgão, dentro do poder correspondente ao órgão que a originou, deve ser proporcional às respectivas despesas com inativos e pensionistas, sendo distribuídos entre os demais órgãos, proporcionalmente às respectivas despesas.


Fonte - 57 - Receitas de Honorários de Advogados

Observação:

Fonte composta pelas receitas recolhidas pela parte vencida nos processos judiciais em que a União figura como parte vencedora. O produto da arrecadação é destinado ao pagamento de despesas processuais incorridas pela União e ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, para atender despesas com o programa de incentivo à arrecadação da dívida ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto na Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.


Fonte - 58 - Multas Incidentes sobre a Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF

Observação:

Fonte composta pelas receitas provenientes da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da Dívida Ativa e de sua respectiva correção monetária, incidente sobre impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB/MF e próprios da União, bem como daquelas aplicadas à rede arrecadadora de receitas federais. São destinadas ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, excluídas as transferências constitucionais para Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no art. 69 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.


Fonte - 59 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos

Observação:

Fonte composta pelas receitas provenientes do retorno de financiamentos e refinanciamentos da dívida interna e externa de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário; do alongamento de dívida agrícola; do saneamento de bancos públicos federais; e de securitização de dívidas decorrentes do programa de privatização. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida assumida pela União.


Fonte - 60 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito

Observação:

Fonte composta pelo retorno de financiamentos concedidos no âmbito do órgão Operações Oficiais de Crédito, para programas de fomento agrícola e industrial, bem como para a execução da política de formação e manutenção de estoques reguladores, Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Esses recursos destinam-se, no âmbito das operações oficiais de crédito, às despesas relacionadas com o financiamento de programas de custeio e investimento agropecuário e de investimento agroindustrial; à aquisição e ao financiamento da comercialização de produtos agrícolas; ao financiamento para a formação de estoques reguladores de produtos agropecuários e ao financiamento de exportações.


Fonte - 61 - Certificados de Privatização

Observação:

Fonte prevista para abrigar os recursos provenientes de emissão de Títulos do Tesouro Nacional - Certificados de Privatização, criados com o intuito de facilitar o processo de privatização. Os detentores dos Certificados de Privatização podem utilizá-los como pagamento de ações das empresas do setor público incluídas no programa de privatização.


Fonte - 62 - Recursos Primários para Amortização da Dívida Pública

Observação:

Fonte composta por recursos primários provenientes da alienação de bens imóveis de domínio da União de que trata o art. 45 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, segundo o qual as receitas líquidas provenientes da alienação de bens imóveis de domínio da União deverão ser integralmente utilizadas na amortização da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.


Fonte - 63 - Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público

Observação:

Fonte composta por recursos primários provenientes da alienação de bens e direitos do patrimônio público que não possuam vinculação legal específica. De acordo com o art. 44 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


Fonte - 64 - Títulos da Dívida Agrária

Observação:

Fonte composta de recursos provenientes da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, emitidos pelo Tesouro Nacional, destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária, conforme disposto no art. 184 da Constituição Federal.


Fonte - 65 - Alienação de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento

Observação:

Fonte composta pelos recursos provenientes da alienação de quotas de propriedade da União junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986. Esses recursos são destinados ao resgate da dívida pública.


Fonte - 66 - Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada

Observação:

Fonte composta por recursos financeiros vinculados a aplicação específica estabelecida por norma constitucional ou legal.


Fonte - 67 - Notas do Tesouro Nacional - Série "P"

Observação:

Fonte composta pelos recursos obtidos na emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "P" - NTN-P, destinados à amortização da dívida pública mobiliária federal e para custear programas e projetos na área de ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, conforme disposto no art. 15, § 2º do Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001. Os detentores de NTN-P poderão utilizá-las para pagamento de dívidas com a União.


Fonte - 69 - Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público

Observação:

Fonte composta pela receita oriunda da participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor, à alíquota de 22% sobre a remuneração mensal dos servidores públicos ativos e inativos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, conforme disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. É recolhida integralmente ao Tesouro Nacional com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União. Ainda, de acordo com a Portaria SOF nº 28, de 2 de julho de 2008, a alocação deve se dar em cada órgão gerador das respectivas fontes, garantindo fonte diferenciada para o pagamento de despesas com inativos e pensionistas. A alocação de eventuais excessos em cada órgão, dentro do poder correspondente ao órgão que a originou, deve ser proporcional às respectivas despesas com inativos e pensionistas, sendo distribuídos entre os demais órgãos, proporcionalmente às respectivas despesas.


Fonte - 71 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB

Observação:

Fonte composta pela receita decorrente do pagamento à União, pelos credores originais, das parcelas da dívida externa renegociada. Esses recursos são destinados à amortização da dívida mobiliária federal


Fonte - 72 - Outras Contribuições Econômicas

Observação:

Fonte constituída por contribuições econômicas diversas, instituídas com o objetivo de atuar como instrumento de intervenção estatal em atividade econômica específica, vinculada ao órgão do Poder Público competente para esse fim, nos termos da lei.


Fonte - 73 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios

Observação:

Fonte composta pelos recursos provenientes do retorno de financiamentos concedidos a Estados e Municípios, no âmbito do programa de reescalonamento, pela União, de dívidas internas e externas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos recebidos pelo Tesouro Nacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da dívida pública.


Fonte - 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

Observação:

Fonte composta pela receita proveniente da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia, de multas por auto de infração às leis e normas vigentes, bem como de multas provenientes de processos judiciais. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


Fonte - 75 - Taxas por Serviços Públicos

Observação:

Fonte composta pela receita proveniente da cobrança de taxas pela prestação de serviços públicos ao contribuinte, ou colocados a sua disposição. Os recursos são destinados aos órgãos prestadores dos serviços.


Fonte - 76 - Outras Contribuições Sociais

Observação:

Fonte constituída por contribuições sociais diversas, instituídas com o objetivo de desenvolver programas sociais específicos, vinculada ao órgão ou entidade do Poder Público competente para esse fim, nos termos da lei.


Fonte - 78 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

Observação:

Fonte formada pelos recursos listados no art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que constituem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL. Esses recursos serão aplicados pelas unidades orçamentárias abaixo citadas, em conformidade com as normas que regem a matéria: a) Tesouro Nacional e Agência Nacional das Telecomunicações - ANATEL, conforme determina o art. 3º da Lei nº 5.070, de 1966; b) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, conforme determinam o art. 3º da Lei nº 5.070, de 1966, e o art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000; c) Fundo Nacional de Cultura - FNC, conforme determina o inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 2006; d) Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, conforme determina o inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 2007; e e) Outros órgãos a que tais recursos porventura venham a ser destinados, em virtude de lei posterior que altere a matéria.


Fonte - 79 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

Observação:

Fonte composta pela receita proveniente do adicional de oito centésimos por cento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto no art. 70 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.


Fonte - 80 - Recursos Próprios Financeiros

Observação:

Fonte composta por recursos financeiros que têm origem no esforço próprio de arrecadação de entidades da Administração Pública. Esses recursos têm trânsito obrigatório pela conta do Tesouro Nacional e retornam às unidades de origem ou aos fundos por elas geridos.


Fonte - 81 - Recursos de Convênios

Observação:

Fonte composta por recursos originários de convênios e instrumentos congêneres (acordos, contratos e ajustes), realizados entre a Administração direta e indireta da União e os Estados, o Distrito Federal e suas Entidades, os Municípios e suas Entidades e Instituições Privadas, para consecução de objetivos de interesse comum dos partícipes. Considera-se convênio ou instrumento congênere, qualquer acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


Fonte - 82 - Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres

Observação:

Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres. Não apresenta arrecadação atualmente, apenas saldo no Demonstrativo de Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial.


Fonte - 83 - Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos

Observação:

Fonte composta pelo ingresso de recursos a título de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, correspondente a 6,75% sobre o valor da energia elétrica que haja sido produzida em conformidade com o mandamento do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998.


Fonte - 84 - Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa

Observação:

Fonte composta pelos recursos oriundos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 20 de junho de 2001, incorporadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o pagamento de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.


Fonte - 85 - Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural

Observação:

Fonte criada para abrigar recursos de desvinculação de receitas, proposta pelo Projeto de Lei nº 7.188, de 2002, em tramitação no Congresso Nacional. Tal desvinculação foi estabelecida para os exercícios de 2001 e 2002, nos mesmos termos da Lei nº 10.261, de 12 de julho de 2001, e da Medida Provisória nº 2.214, de 31 de agosto de 2001.


Fonte - 86 - Outras Receitas Vinculadas

Observação:

Fonte composta por receitas vinculadas a aplicação específica estabelecida por norma constitucional ou legal, cujas características não permitam sua associação a outras fontes de recursos existentes.


Fonte - 87 - Alienação de Títulos e Valores Mobiliários

Observação:

Fonte composta pela receita proveniente da alienação de títulos e valores mobiliários, destinada ao pagamento da dívida pública, quando provenientes da alienação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida - FAD e da liberação de garantias prestadas pela União.


Fonte - 88 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

Observação:

Fonte composta pela receita proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional na Conta Única, no Banco Central. Por força do disposto no § 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central e, de acordo com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.179, de 24 de agosto de 2001, remuneradas pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da dívida pública mobiliária federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central. Tal remuneração é calculada diariamente e capitalizada no último dia do decêndio posterior.


Fonte - 89 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris

Observação:

Receita resultante da renegociação da dívida externa do Governo Brasileiro junto ao Clube de Paris. Os recursos para o pagamento dessas dívidas, depositados no Banco Central do Brasil, foram transferidos para o Tesouro Nacional e utilizados na amortização da dívida pública. A mesma destinação é dada ao retorno dos refinanciamentos concedidos pela União em decorrência desse acordo.


Fonte - 90 - Recursos Diversos

Observação:

Recursos diversos. Apresenta saldo no Demonstrativo de Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial.


Fonte - 91 - Recurso Correspondente à Reserva de Contingência Específica

Observação:

Fonte referente à parcela dos recursos das receitas administradas pela Receita Federal do Brasil que excederem o limite de 16% (dezesseis por cento) do Produto Interno Bruto - PIB, conforme previsto na LDO 2006.


Fonte - 93 - Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação

Observação:

Fonte composta pela receita obtida da aplicação, em instituição financeira pública federal, das disponibilidades financeiras dos recursos gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, inclusive os arrecadados à conta do Salário-Educação, na forma que vier a ser estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo. O produto dessas aplicações destina-se ao ensino fundamental, regular e especial; à educação pré-escolar e ao pagamento dos encargos administrativos atinentes a esses níveis de ensino.


Fonte - 94 - Doações para o Combate à Fome

Observação:

Fonte prevista para abrigar os recursos decorrentes de doações ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme disposto no Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.


Fonte - 95 - Doações de Entidades Internacionais

Observação:

Fonte composta pelos recursos não reembolsáveis recebidos pelo Governo Brasileiro de agências internacionais de desenvolvimento. A especificação de fonte própria para acolhimento de doações, anteriormente classificadas como fonte 150 e 250, atende à necessidade de facilitar o controle da execução, uma vez que esses recursos são dirigidos a finalidades pré-determinadas em contratos.


Fonte - 96 - Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais

Observação:

Fonte composta pelos recursos não reembolsáveis recebidos pelo Governo Brasileiro de pessoas ou de agências nacionais de desenvolvimento que possuem personalidade jurídica de direito público ou direito privado, dentre as quais: Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. A especificação de fonte própria para acolhimento de doações, anteriormente classificadas como as fontes 150 e 250, atendem à necessidade de facilitar o controle da execução, uma vez que geralmente esses recursos são dirigidos a finalidades pré-determinadas em contratos.


Fonte - 97 - Dividendos da União

Observação:

Fonte composta pelos recursos proveniente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores, destinada à amortização da dívida pública federal, conforme disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.


Fonte - 98 - Desvinculação de Recursos de Superávit Financeiro

Observação:

Fonte composta pelos recursos oriundos de superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional que, sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei e não comprometidas com os restos a pagar, poderão ser destinadas à amortização da dívida pública federal.


Fonte - 99 - Recursos do Fundo de Estabilização Fiscal

Observação:

Recursos do Fundo de Estabilização Fiscal. Não apresenta arrecadação atualmente, apenas saldo no Demonstrativo de Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial.

Anexo I - Relação das Naturezas de Receita da União com Indicador de Resultado Primário e Fontes de Recursos

  

CÓDIGOESPECIFICAÇÃORPFONTE
1111.01.11 Imposto sobre a Importação - Principal P 00
P 12
1111.01.12 Imposto sobre a Importação - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1111.01.13 Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa P 00
P 12
1111.01.14 Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1111.02.11 Imposto sobre a Exportação - Principal P 00
P 12
1111.02.12 Imposto sobre a Exportação - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1111.02.13 Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa P 00
P 12
1111.02.14 Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1112.01.11 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal P 02
1112.01.12 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros P 02
1112.01.13 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Dívida Ativa P 02
1112.01.14 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros P 02
1112.01.21 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Principal P 00
P 02
P 12
1112.01.22 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros P 00
P 02
P 12
P 32
P 58
1112.01.23 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa P 00
P 02
P 12
1112.01.24 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 02
P 12
P 32
P 58
1113.01.11 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal P 00
P 01
P 12
1113.01.12 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.01.13 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1113.01.14 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.02.11 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal P 00
P 01
P 12
1113.02.12 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.02.13 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1113.02.14 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal P 00
P 01
P 12
1113.03.12 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.13 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1113.03.14 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.21 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal P 00
P 01
P 12
1113.03.22 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.23 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1113.03.24 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.31 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal P 00
P 01
P 12
1113.03.32 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.33 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1113.03.34 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal P 00
P 01
P 12
1113.03.42 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1113.03.43 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1113.03.44 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.11 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Principal P 00
P 01
P 12
1114.01.12 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.13 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1114.01.14 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.21 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Principal P 00
P 01
P 12
1114.01.22 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.23 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1114.01.24 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.31 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Principal P 00
P 01
P 12
1114.01.32 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.33 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1114.01.34 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.41 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Principal P 00
P 01
P 12
1114.01.42 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.43 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1114.01.44 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.51 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Principal P 00
P 01
P 12
1114.01.52 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1114.01.53 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa P 00
P 01
P 12
1114.01.54 Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 01
P 12
P 32
P 58
1115.01.11 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Principal P 19
1115.01.12 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Multas e Juros P 19
1115.01.13 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Dívida Ativa P 19
1115.01.14 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Dívida Ativa - Multas e Juros P 19
1115.01.21 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Principal P 00
P 12
1115.01.22 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1115.01.23 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa P 00
P 12
1115.01.24 Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1119.01.11 Outros Impostos - Principal P 00
P 12
1119.01.12 Outros Impostos - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1119.01.13 Outros Impostos - Dívida Ativa P 00
P 12
1119.01.14 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 12
P 32
P 58
1121.01.11 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal P 00
P 31
P 74
P 75
1121.01.12 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros P 00
P 74
1121.01.13 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa P 00
P 74
1121.01.14 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros P 74
1121.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Principal P 00
P 78
1121.02.12 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Multas e Juros P 74
P 78
1121.02.13 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Dívida Ativa P 00
P 78
1121.02.14 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Dívida Ativa - Multas e Juros P 74
P 78
1121.02.21 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal P 00
P 78
1121.02.22 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros P 74
P 78
1121.02.23 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa P 00
P 78
1121.02.24 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - Multas e Juros P 74
P 78
1121.03.11 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Principal P 00
P 74
1121.03.12 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Multas e Juros P 00
P 74
1121.03.13 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Dívida Ativa P 00
P 74
1121.03.14 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 74
1121.04.11 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal P 00
P 74
1121.04.12 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros P 00
P 74
1121.04.13 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa P 00
P 74
1121.04.14 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 74
1121.05.11 Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Principal P 00
P 74
1121.05.12 Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Multas e Juros P 00
P 74
1121.05.13 Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Dívida Ativa P 00
P 74
1121.05.14 Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 74
1122.01.11 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal P 00
P 27
P 75
1122.01.12 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros P 00
P 27
P 75
1122.01.13 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa P 00
P 27
P 75
1122.01.14 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 27
P 75
1130.00.11 Contribuição de Melhoria - Principal P 00
1210.01.11 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Principal P 00
P 53
1210.01.12 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Multas e Juros P 00
P 32
P 53
P 58
1210.01.13 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa P 00
P 53
1210.01.14 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 32
P 53
P 58
1210.02.11 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Principal P 00
P 51
1210.02.12 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Multas e Juros P 00
P 32
P 51
P 58
1210.02.13 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa P 00
P 51
1210.02.14 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 32
P 51
P 58
1210.03.11 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Principal P 54
1210.03.12 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Multas e Juros P 54
1210.03.13 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Dívida Ativa P 54
1210.03.14 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Dívida Ativa - Multas e Juros P 54
1210.04.11 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal F 00
F 69
1210.04.12 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros F 00
F 69
1210.04.13 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa P 00
P 69
1210.04.14 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 69
1210.04.21 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal P 56
1210.04.22 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros P 00
P 32
P 56
1210.04.23 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa P 00
P 56
1210.04.24 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 32
P 56
1210.04.31 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Principal P 56
1210.04.32 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Multas e Juros P 56
1210.04.33 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Dívida Ativa P 56
1210.04.34 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros P 56
1210.04.41 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal F 00
F 69
1210.04.42 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros P 00
P 69
1210.04.43 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa P 00
P 69
1210.04.44 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 69
1210.04.51 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal P 56
1210.04.52 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros P 56
1210.04.53 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa P 56
1210.04.54 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 56
1210.04.61 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal P 56
1210.04.62 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros P 56
1210.04.63 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa P 56
1210.04.64 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 56
1210.05.11 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Principal P 00
P 23
1210.05.12 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros P 00
P 23
1210.05.13 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa P 00
P 23
1210.05.14 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 23
1210.06.11 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Principal P 00
P 06
1210.06.12 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Multas e Juros P 00
P 06
1210.06.13 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa P 00
P 06
1210.06.14 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 06
1210.06.21 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Principal P 00
P 06
1210.06.22 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Multas e Juros P 00
P 06
1210.06.23 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa P 00
P 06
1210.06.24 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 06
1210.07.11 Contribuição sobre a Loteria Federal - Principal P 00
P 18
1210.07.12 Contribuição sobre a Loteria Federal - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.13 Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.07.14 Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.21 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Principal P 00
P 18
1210.07.22 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.23 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.07.24 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.31 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Principal P 00
P 18
1210.07.32 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.33 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.07.34 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.41 Contribuição sobre Loterias de Números - Principal P 00
P 18
1210.07.42 Contribuição sobre Loterias de Números - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.43 Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.07.44 Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.51 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Principal P 00
P 18
1210.07.52 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.53 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.07.54 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.61 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Principal P 00
P 18
1210.07.62 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.07.63 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.07.64 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.08.11 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Principal P 00
P 18
1210.08.12 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.08.13 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa P 00
P 18
1210.08.14 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1210.09.11 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Principal P 00
P 40
1210.09.12 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Multas e Juros P 00
P 32
P 40
P 58
1210.09.13 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa P 00
P 40
1210.09.14 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 32
P 40
P 58
1210.10.11 Cota-Parte da Contribuição Sindical - Principal P 00
P 76
1210.10.12 Cota-Parte da Contribuição Sindical - Multas e Juros P 00
P 76
1210.11.11 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Principal P 00
P 84
1210.11.12 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Multas e Juros P 00
P 84
1210.11.13 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa P 00
P 84
1210.11.14 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 84
1210.11.21 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Principal P 00
P 84
1210.11.22 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Multas e Juros P 00
P 84
1210.11.23 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa P 00
P 84
1210.11.24 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 84
1210.12.11 Contribuição Social do Salário-Educação - Principal P 13
1210.12.12 Contribuição Social do Salário-Educação - Multas e Juros P 13
1210.12.13 Contribuição Social do Salário-Educação - Dívida Ativa P 13
1210.12.14 Contribuição Social do Salário-Educação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 13
1210.13.11 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Principal P 00
P 76
1210.13.12 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Multas e Juros P 00
P 76
1210.13.13 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa P 00
P 76
1210.13.14 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 76
1210.14.11 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Principal P 00
P 76
1210.14.12 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Multas e Juros P 00
P 76
1210.14.13 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa P 00
P 76
1210.14.14 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 76
1210.15.11 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Principal P 00
P 20
1210.15.12 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Multas e Juros P 00
P 20
1210.15.13 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa P 00
P 20
1210.15.14 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 20
1210.16.11 Contribuição Industrial Rural - Principal P 00
P 76
1210.16.12 Contribuição Industrial Rural - Multas e Juros P 00
P 76
1210.16.13 Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa P 00
P 76
1210.16.14 Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 76
1210.17.11 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Principal P 00
P 76
1210.17.12 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Multas e Juros P 00
P 76
1210.17.13 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa P 00
P 76
1210.17.14 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 76
1210.18.11 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Principal P 00
P 55
1210.18.12 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Multas e Juros P 00
P 55
P 79
1210.18.13 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa P 00
P 55
1210.18.14 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 55
P 79
1210.99.11 Outras Contribuições Sociais - Principal P 00
P 76
1210.99.12 Outras Contribuições Sociais - Multas e Juros P 00
P 18
P 76
1210.99.13 Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa P 00
P 18
P 76
1210.99.14 Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
P 76
1220.01.11 Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Principal P 00
P 15
1220.01.12 Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Multas e Juros P 00
P 15
1220.01.13 Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Dívida Ativa P 00
P 15
1220.01.14 Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 15
1220.01.21 Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Principal P 00
P 15
1220.01.22 Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Multas e Juros P 00
P 15
1220.01.23 Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Dívida Ativa P 00
P 15
1220.01.24 Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 15
1220.02.11 Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Principal P 00
P 31
1220.02.12 Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Multas e Juros P 00
P 31
1220.02.13 Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Dívida Ativa P 00
P 31
1220.02.14 Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 31
1220.03.11 Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Principal P 00
P 72
1220.03.12 Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Multas e Juros P 00
P 72
1220.03.13 Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.03.14 Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 72
1220.04.11 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Principal P 00
P 30
1220.04.12 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Multas e Juros P 00
P 30
1220.04.13 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Dívida Ativa P 00
P 30
1220.04.14 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 30
1220.05.11 Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Principal P 00
P 35
1220.05.12 Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Multas e Juros P 00
P 35
1220.05.13 Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Dívida Ativa P 00
P 35
1220.05.14 Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 35
1220.06.11 Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Principal P 00
P 72
1220.06.12 Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Multas e Juros P 00
P 32
P 58
P 72
1220.06.13 Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.06.14 Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 32
P 58
P 72
1220.07.11 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Principal P 00
P 72
1220.07.12 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Multas e Juros P 00
P 32
P 58
P 72
1220.07.13 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.07.14 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 32
P 58
P 72
1220.08.11 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Principal P 00
P 11
1220.08.12 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Multas e Juros P 00
P 11
P 32
P 58
1220.08.13 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa P 00
P 11
1220.08.14 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 11
P 32
P 58
1220.08.21 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Principal P 00
P 11
1220.08.22 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros P 00
P 11
P 32
P 58
1220.08.23 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa P 00
P 11
1220.08.24 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 11
P 32
P 58
1220.09.11 Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Principal P 00
P 72
1220.09.12 Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Multas e Juros P 00
P 72
1220.09.13 Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.09.14 Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 72
1220.09.21 Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Principal P 00
P 72
1220.09.22 Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Multas e Juros P 00
P 72
1220.09.23 Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.09.24 Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 72
1220.10.11 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Principal P 00
P 72
1220.10.12 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Multas e Juros P 00
P 72
1220.10.13 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Dívida Ativa F 00
F 72
1220.10.14 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 72
1220.11.11 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Principal P 00
P 72
1220.11.12 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Multas e Juros P 00
P 72
1220.11.13 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.11.14 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 72
1220.11.21 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Principal P 00
P 72
1220.11.22 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Multas e Juros P 00
P 72
1220.11.23 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Dívida Ativa P 00
P 72
1220.11.24 Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 72
1220.99.11 Outras Contribuições Econômicas - Principal P 00
P 31
P 72
1220.99.12 Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros P 00
P 31
P 72
1220.99.13 Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa P 00
P 31
P 72
1220.99.14 Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 31
P 72
1230.01.11 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional - Principal P 50
1310.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal P 00
P 50
P 86
1310.01.12 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros P 00
P 33
P 50
P 86
1310.01.13 Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa P 00
P 50
P 86
1310.01.14 Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
P 86
1310.01.21 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal P 00
P 50
P 86
1310.01.22 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros P 00
P 33
P 86
1310.01.23 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa P 00
P 33
P 86
1310.01.24 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 33
P 86
1310.02.11 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal P 00
P 29
P 50
P 86
1310.02.12 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros P 00
P 29
P 33
P 50
P 86
1310.02.13 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa P 00
P 29
P 50
P 86
1310.02.14 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 29
P 50
P 86
1310.99.11 Outras Receitas Imobiliárias - Principal P 00
P 50
1310.99.12 Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros P 00
P 50
1310.99.13 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa P 00
P 50
1310.99.14 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1321.00.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal F 53
F 80
F 93
1321.00.21 Remuneração de Depósitos Especiais - Principal F 80
1321.00.31 Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal F 80
1321.00.41 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal F 66
1321.00.51 Juros de Títulos de Renda - Principal F 80
F 93
1321.00.61 Juros sobre o Capital Próprio - Principal P 50
P 97
1322.00.11 Dividendos - Principal P 50
P 97
1322.00.12 Dividendos - Multas e Juros P 50
P 97
1322.00.13 Dividendos - Dívida Ativa P 50
P 97
1322.00.14 Dividendos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
P 97
1323.00.11 Participações - Principal P 50
P 97
1323.00.12 Participações - Multas e Juros P 50
P 97
1323.00.13 Participações - Dívida Ativa P 50
P 97
1323.00.14 Participações - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
P 97
1329.00.11 Outros Valores Mobiliários - Principal P 50
1329.00.12 Outros Valores Mobiliários - Multas e Juros P 50
1329.00.13 Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa P 50
P 80
1329.00.14 Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
P 80
1331.01.11 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal P 29
1331.01.12 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros P 29
1331.01.13 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa P 29
1331.01.14 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1331.02.11 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Principal P 29
1331.02.12 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Multas e Juros P 29
1331.02.13 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa P 29
1331.02.14 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1331.03.11 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Principal P 29
1331.03.12 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Multas e Juros P 29
1331.03.13 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Dívida Ativa P 29
1331.03.14 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1331.04.11 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Principal P 29
1331.04.12 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Multas e Juros P 29
1331.04.13 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa P 29
1331.04.14 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1331.05.11 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Principal P 29
1331.05.12 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Multas e Juros P 29
1331.05.13 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Dívida Ativa P 29
1331.05.14 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1332.01.11 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Principal P 29
1332.01.12 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Multas e Juros P 29
1332.01.13 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Dívida Ativa P 29
1332.01.14 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1332.01.21 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Principal P 29
1332.01.22 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Multas e Juros P 29
1332.01.23 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Dívida Ativa P 29
1332.01.24 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1332.02.11 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Principal P 29
1332.02.12 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Multas e Juros P 29
1332.02.13 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa P 29
1332.02.14 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1332.03.11 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Principal P 29
1332.03.12 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Multas e Juros P 29
1332.03.13 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa P 29
1332.03.14 Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1332.04.11 Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Principal P 29
1332.04.12 Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Multas e Juros P 29
1332.04.13 Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Dívida Ativa P 29
1332.04.14 Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1333.00.11 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Principal P 78
1333.00.12 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Multas e Juros P 78
1333.00.13 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Dívida Ativa P 78
1333.00.14 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1333.00.21 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Principal P 78
1333.00.22 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Multas e Juros P 78
1333.00.23 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Dívida Ativa P 78
1333.00.24 Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1333.00.31 Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Principal P 78
1333.00.32 Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Multas e Juros P 78
1333.00.33 Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Dívida Ativa P 78
1333.00.34 Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1333.00.41 Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Principal P 78
1333.00.42 Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Multas e Juros P 78
1333.00.43 Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa P 78
1333.00.44 Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1333.00.51 Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Principal P 78
1333.00.52 Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Multas e Juros P 78
1333.00.53 Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Dívida Ativa P 78
1333.00.54 Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1333.00.61 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Principal P 29
P 78
1333.00.62 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Multas e Juros P 29
P 78
1333.00.63 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa P 78
1333.00.64 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1333.00.71 Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Principal P 29
1333.00.72 Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Multas e Juros P 29
1333.00.73 Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Dívida Ativa P 29
1333.00.74 Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1333.00.91 Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Principal P 78
1333.00.92 Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Multas e Juros P 78
1333.00.93 Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Dívida Ativa P 78
1333.00.94 Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 78
1339.01.11 Demais Delegações de Serviços Públicos - Principal P 29
1339.01.12 Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros P 29
1339.01.13 Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa P 29
1339.01.14 Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1339.99.11 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal P 29
1339.99.12 Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros P 29
1339.99.13 Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa P 29
1339.99.14 Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1341.01.11 Bônus de Assinatura do Contrato de Concessão - Principal P 29
1341.01.21 Pagamento pela Retenção de Área para Exploração ou Produção - Principal P 29
1341.02.11 Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal P 42
1341.02.21 Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal P 08
P 42
1341.02.31 Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal P 08
P 42
1341.02.41 Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal P 08
P 42
1341.03.11 Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal P 08
P 42
1341.03.21 Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal P 08
P 42
1341.03.31 Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal P 08
P 42
1341.03.41 Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal P 08
P 42
1341.04.11 Participação Especial pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal P 08
P 42
1341.04.21 Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal P 08
P 42
1341.04.31 Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal P 08
P 42
1341.04.41 Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal P 08
P 42
1342.02.11 Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Terra - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal P 42
1342.02.41 Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal P 08
P 42
1342.03.11 Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Terra - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal P 08
P 42
1342.03.41 Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal P 08
P 42
1343.01.11 Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Principal P 08
P 29
1343.02.11 Royalties pela Produção de Petróleo em Terra - Partilha de Produção - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal P 08
P 42
1343.02.41 Royalties pela Produção de Petróleo em Plataforma - Partilha de Produção - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal P 08
P 42
1344.01.11 Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Principal P 29
1344.01.12 Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Multas e Juros P 29
1344.01.13 Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Dívida Ativa P 29
1344.01.14 Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1344.02.11 Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Principal P 00
P 41
1344.02.12 Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Multas e Juros P 41
1344.02.13 Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa P 00
P 41
1344.02.14 Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 41
1345.01.11 Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Principal P 16
1345.01.12 Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Multas e Juros P 16
1345.01.13 Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Dívida Ativa P 16
1345.01.14 Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 16
1345.02.11 Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Principal P 29
1345.02.12 Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Multas e Juros P 29
1345.02.13 Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Dívida Ativa P 29
1345.02.14 Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1345.03.11 Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Principal P 00
P 34
1345.03.12 Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Multas e Juros P 34
1345.03.13 Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Dívida Ativa P 00
P 34
1345.03.14 Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Dívida Ativa - Multas e Juros P 34
1345.03.21 Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Principal P 00
P 34
P 83
1345.03.22 Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Multas e Juros P 00
P 34
P 83
1345.03.23 Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa P 00
P 34
P 83
1345.03.24 Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 34
P 83
1346.01.11 Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Principal P 29
1346.01.12 Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Multas e Juros P 29
1346.01.13 Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Dívida Ativa P 29
1346.01.14 Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1346.01.21 Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Principal P 29
1346.01.22 Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Multas e Juros P 29
1346.01.23 Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Dívida Ativa P 29
1346.01.24 Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1346.02.11 Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Principal P 29
1346.02.12 Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Multas e Juros P 29
1346.02.13 Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Dívida Ativa P 29
1346.02.14 Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1346.02.21 Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Principal P 29
1346.02.22 Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Multas e Juros P 29
1346.02.23 Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Dívida Ativa P 29
1346.02.24 Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1346.99.11 Custos de Edital de Concessão Florestal - Principal P 29
1346.99.12 Custos de Edital de Concessão Florestal - Multas e Juros P 29
1346.99.13 Custos de Edital de Concessão Florestal - Dívida Ativa P 29
1346.99.14 Custos de Edital de Concessão Florestal - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1346.99.21 Contratos de Transição de Concessão Florestal - Principal P 29
1346.99.22 Contratos de Transição de Concessão Florestal - Multas e Juros P 29
1346.99.23 Contratos de Transição de Concessão Florestal - Dívida Ativa P 29
1346.99.24 Contratos de Transição de Concessão Florestal - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1346.99.31 Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Principal P 07
1346.99.32 Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Multas e Juros P 07
1346.99.33 Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Dívida Ativa P 07
1346.99.34 Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 07
1349.01.11 Compensações Ambientais - Principal P 07
1349.01.12 Compensações Ambientais - Multas e Juros P 07
1349.01.13 Compensações Ambientais - Dívida Ativa P 07
1349.01.14 Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 07
1349.99.11 Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal P 29
1349.99.12 Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas e Juros P 29
1349.99.13 Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa P 29
1349.99.14 Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1350.01.11 Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Principal P 29
1350.01.12 Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Multas e Juros P 29
1350.01.13 Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Dívida Ativa P 29
1350.01.14 Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Dívida Ativa - Multas e Juros P 29
1350.02.11 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Principal P 50
1350.02.12 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Multas e Juros P 50
1350.02.13 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Dívida Ativa P 50
1350.02.14 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1350.03.11 Royalties pela Exploração do Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado - Principal P 86
1360.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal P 00
P 50
1360.01.12 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros P 00
P 50
1360.01.13 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa P 00
P 50
1360.01.14 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1390.00.11 Demais Receitas Patrimoniais - Principal P 00
P 50
1390.00.12 Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros P 00
P 50
1390.00.13 Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa P 00
P 50
1390.00.14 Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1400.00.11 Receita Agropecuária - Principal P 50
1400.00.12 Receita Agropecuária - Multas e Juros P 50
1400.00.13 Receita Agropecuária - Dívida Ativa P 50
1400.00.14 Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1500.00.11 Receita Industrial - Principal P 50
1500.00.12 Receita Industrial - Multas e Juros P 50
1500.00.13 Receita Industrial - Dívida Ativa P 50
1500.00.14 Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1610.01.11 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal P 00
P 50
1610.01.12 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros P 00
P 50
1610.01.13 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa P 00
P 50
1610.01.14 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1610.02.11 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal P 00
P 50
1610.02.12 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros P 00
P 50
1610.02.13 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa P 00
P 50
1610.02.14 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1610.03.11 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal P 50
P 78
1610.03.12 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros P 50
P 78
1610.03.13 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa P 50
P 78
1610.03.14 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
P 78
1610.04.11 Serviços de Informação e Tecnologia - Principal P 00
P 50
1610.04.12 Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros P 00
P 50
1610.04.13 Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa P 00
P 50
1610.04.14 Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1620.01.11 Serviços de Navegação - Principal P 50
1620.01.12 Serviços de Navegação - Multas e Juros P 50
1620.01.13 Serviços de Navegação - Dívida Ativa P 50
1620.01.14 Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1620.02.11 Serviços de Transporte - Principal P 50
1620.02.12 Serviços de Transporte - Multas e Juros P 50
1620.02.13 Serviços de Transporte - Dívida Ativa P 50
1620.02.14 Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1620.03.11 Serviços Portuários - Principal P 50
1620.03.12 Serviços Portuários - Multas e Juros P 50
1620.03.13 Serviços Portuários - Dívida Ativa P 50
1620.03.14 Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1620.04.11 Tarifa Aeroportuária - Principal P 50
1620.04.12 Tarifa Aeroportuária - Multas e Juros P 50
1620.04.13 Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa P 50
1620.04.14 Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1620.04.21 Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Principal P 86
1620.04.22 Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Multas e Juros P 86
1620.04.23 Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa P 86
1620.04.24 Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa - Multas e Juros P 86
1620.04.31 Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Principal P 86
1620.04.32 Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Multas e Juros P 86
1620.04.33 Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Dívida Ativa P 86
1620.04.34 Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Dívida Ativa - Multas e Juros P 86
1630.01.11 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal P 50
1630.01.12 Serviços de Atendimento à Saúde - Multas e Juros P 50
1630.01.13 Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa P 50
1630.01.14 Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1630.02.11 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Principal P 50
1630.02.12 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Multas e Juros P 50
1630.02.13 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa P 50
1630.02.14 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1630.02.21 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Principal P 50
1630.02.22 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Multas e Juros P 50
1630.02.23 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Dívida Ativa P 50
1630.02.24 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1640.01.11 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal F 48
F 59
F 60
F 63
F 66
F 71
F 73
F 80
F 86
F 89
1640.01.12 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros F 59
F 60
F 63
F 66
F 71
F 73
F 80
F 89
1640.01.13 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa F 59
F 60
F 63
F 66
F 71
F 73
F 80
F 89
1640.01.14 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros F 59
F 60
F 63
F 66
F 71
F 73
F 80
F 89
1640.02.11 Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Principal P 50
1640.02.12 Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Multas e Juros P 50
1640.02.13 Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Dívida Ativa P 50
1640.02.14 Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1640.03.11 Remuneração sobre Repasse para Programas de Desenvolvimento Econômico - Principal F 80
1690.99.11 Outros Serviços - Principal P 00
P 50
P 56
P 57
1690.99.12 Outros Serviços - Multas e Juros P 00
P 50
P 56
P 57
1690.99.13 Outros Serviços - Dívida Ativa P 00
P 50
1690.99.14 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 50
1700.01.11 Transferências da União e de suas Entidades - Principal P 81
P 96
1700.02.11 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal P 81
P 96
1700.03.11 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal P 81
P 96
1700.04.11 Transferências de Instituições Privadas - Principal P 00
P 50
P 81
P 86
P 94
P 95
P 96
1700.05.11 Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal P 81
P 96
1700.06.11 Transferências do Exterior - Principal P 00
P 81
P 94
P 95
1700.07.11 Transferências de Pessoas Físicas - Principal P 00
P 50
P 94
P 96
1700.08.11 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados - Principal P 94
1910.01.11 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal P 00
P 50
P 54
P 74
1910.01.12 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros P 74
1910.01.13 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa P 00
P 74
1910.01.14 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 74
1910.02.11 Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Principal P 74
P 78
1910.02.12 Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Multas e Juros P 74
P 78
1910.02.13 Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Dívida Ativa P 74
P 78
1910.02.14 Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros P 74
P 78
1910.03.11 Multas Previstas na Legislação do Seguro-Desemprego e Abono Salarial - Principal P 74
1910.04.11 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal P 74
1910.05.11 Multas Previstas em Lei por Infrações ao Setor de Energia Elétrica - Principal P 74
1910.05.13 Multas Previstas em Lei por Infrações ao Setor de Energia Elétrica - Dívida Ativa P 74
1910.05.14 Multas Previstas em Lei por Infrações ao Setor de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros P 74
1910.06.11 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal P 74
1910.06.12 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros P 74
1910.06.21 Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal P 74
1910.07.11 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal P 00
1910.08.11 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal P 74
1910.08.13 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa P 74
1910.09.11 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal P 00
P 50
P 54
P 58
P 59
P 60
1910.09.13 Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa P 74
1910.10.11 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal P 74
1910.10.12 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Multas e Juros P 74
1910.10.13 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Dívida Ativa P 74
1910.10.14 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Dívida Ativa - Multas e Juros P 74
1910.11.11 Multa por Descumprimento de Obrigação Previdenciária Acessória - Principal P 54
1921.01.11 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal P 00
P 50
P 60
1921.02.11 Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos - Principal P 00
1921.02.12 Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos - Multas e Juros P 33
P 62
1921.03.11 Indenização por Sinistro - Principal P 00
P 50
1921.99.11 Outras Indenizações - Principal P 00
P 50
1922.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal P 00
P 12
P 13
P 15
P 16
P 18
P 20
P 27
P 29
P 30
P 32
P 33
P 34
P 35
P 39
P 41
P 42
P 50
P 51
P 53
P 57
P 58
P 72
P 74
P 75
P 76
P 78
P 81
P 83
P 86
P 94
P 95
P 96
1922.01.21 Restituição de Convênios - Financeiras - Principal F 60
F 80
F 88
F 93
1922.02.11 Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal P 40
P 50
1922.03.11 Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal P 50
P 51
P 53
P 54
1922.04.11 Restituição de Benefícios Assistenciais - Principal P 51
P 53
1922.05.11 Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares - Principal P 50
1922.06.11 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal P 00
P 12
P 44
P 50
P 83
1922.06.12 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros P 00
P 12
P 50
P 83
1922.07.11 Restituição de Parcelas do Seguro Desemprego Recebidas Indevidamente - Principal P 40
1922.08.11 Restituição de Garantias Prestadas - Principal P 50
1922.09.11 Restituição de Recursos de Fomento - Principal P 00
1922.09.12 Restituição de Recursos de Fomento - Multas e Juros P 50
1922.10.11 Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei Rouanet - Principal P 50
1922.10.21 Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei do Audiovisual - Principal P 86
1922.10.23 Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei do Audiovisual - Dívida Ativa P 86
1922.10.24 Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei do Audiovisual - Dívida Ativa - Multas e Juros P 50
1922.11.11 Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Principal P 00
1922.11.12 Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Multas e Juros P 00
1922.11.13 Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Dívida Ativa P 00
1922.11.14 Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
1922.99.11 Outras Restituições - Principal P 00
P 18
P 50
P 53
P 54
1922.99.12 Outras Restituições - Multas e Juros P 00
P 18
P 50
P 53
P 54
1923.01.11 Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Principal P 86
1923.01.13 Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Dívida Ativa P 00
P 74
1923.02.11 Ressarcimento de Custos - Principal P 00
P 50
P 75
1923.03.11 Reversão de Garantias - Principal P 00
P 50
1923.04.11 Ressarcimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Principal P 54
1923.04.12 Ressarcimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Multas e Juros P 54
1923.99.11 Outros Ressarcimentos - Principal P 00
P 50
1923.99.13 Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa P 00
P 50
P 54
1930.01.11 Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Principal P 50
1930.02.11 Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal P 00
P 39
P 50
1930.02.12 Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros P 00
P 39
P 50
1930.02.21 Alienação de Bens e Mercadorias Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins - Principal P 39
P 50
1930.03.11 Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor) - Principal P 00
P 39
P 50
1930.04.11 Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Principal P 18
P 86
1930.04.12 Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Multas e Juros P 00
P 18
P 32
1930.04.13 Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Dívida Ativa P 00
P 18
1930.04.14 Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 18
1990.01.11 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal P 56
1990.02.11 Aportes Periódicos para Compensações ao RGPS - Principal P 00
1990.03.11 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal P 54
P 56
1990.03.12 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros P 54
P 56
1990.03.13 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa P 54
P 56
1990.03.14 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas e Juros P 54
1990.04.11 Contribuição ao Montepio Civil - Principal P 17
1990.05.11 Barreiras Técnicas ao Comércio Exterior - Principal P 86
1990.05.12 Barreiras Técnicas ao Comércio Exterior - Multas e Juros P 86
1990.06.11 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - Principal P 00
1990.07.11 Disponibilidades de Recursos do Fundo Social - Principal P 04
1990.08.11 Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT - Principal P 86
1990.09.11 Prestação de Contas Eleitorais - Principal P 00
1990.10.11 Reserva Global de Reversão - Principal P 50
1990.11.11 Variação Cambial - Principal F 44
F 48
F 49
1990.12.11 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal P 00
P 50
P 57
1990.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal P 00
P 50
P 57
1990.99.11 Outras Receitas - Primárias - Principal P 00
P 50
P 86
1990.99.12 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros P 00
P 32
P 33
P 50
P 58
P 86
1990.99.13 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa P 00
P 33
P 50
P 57
P 58
P 72
P 74
P 86
1990.99.14 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros P 00
P 33
P 50
P 58
P 72
P 74
1990.99.21 Outras Receitas - Financeiras - Principal F 43
F 52
F 59
F 60
F 73
F 80
F 88
1990.99.22 Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros F 59
F 80
2111.00.11 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Interno - Principal F 44
2111.00.21 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Interno - Principal F 43
F 61
F 67
2111.00.31 Títulos da Dívida Agrária - TDA - Principal F 64
2112.00.11 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal F 46
F 47
2113.00.11 Empréstimos Compulsórios - Principal P 00
2119.00.11 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal F 46
F 47
2121.00.11 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo - Principal F 44
2121.00.21 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Externo - Principal F 43
2122.00.11 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal F 48
F 49
2129.00.11 Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal F 48
F 49
F 71
F 95
2211.00.11 Alienação de Títulos Mobiliários - Principal F 80
F 87
2212.01.11 Alienação de Estoques da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM - Principal F 60
F 80
2212.02.11 Alienação de Estoques Comerciais Destinados a Programas Sociais - Principal P 50
2212.03.11 Alienação de Estoques do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - Principal P 50
P 79
2212.04.11 Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ - Principal P 50
2213.00.11 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal P 63
2220.00.11 Alienação de Bens Imóveis - Principal P 62
P 63
2220.00.12 Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros P 00
P 33
P 62
P 63
2230.00.11 Alienação de Bens Intangíveis - Principal P 63
2300.01.11 Amortização de Empréstimos - BEA/BIB - Principal F 71
2300.02.11 Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito - Principal F 59
F 71
2300.03.11 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios - Principal F 59
F 60
F 73
2300.04.11 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo - Principal F 71
2300.05.11 Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito - Principal F 59
F 60
2300.06.11 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal F 59
F 60
F 80
2300.07.11 Amortização de Financiamentos - Principal F 60
F 66
F 80
2300.80.11 Amortização de Financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - Principal F 80
2400.01.11 Transferências da União e de suas Entidades - Principal P 81
P 96
2400.02.11 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal P 81
P 96
2400.03.11 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal P 81
P 96
2400.04.11 Transferências de Instituições Privadas - Principal P 00
P 50
P 81
P 94
P 96
2400.05.11 Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal P 00
P 50
P 81
P 96
2400.06.11 Transferências do Exterior - Principal P 81
P 94
P 95
2400.07.11 Transferências de Pessoas Físicas - Principal P 94
P 96
2400.08.11 Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Principal P 94
2910.00.11 Integralização do Capital Social - Principal F 80
2920.00.11 Resultado do Banco Central - Operações com Reservas e Derivativos Cambiais - Principal F 52
2920.00.21 Resultado do Banco Central - Demais Operações - Principal F 52
2930.00.11 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro - Principal F 88
2940.00.11 Resgate de Títulos do Tesouro - Principal F 80
2990.00.11 Demais Receitas de Capital - Principal P 00
P 50

 

 

 

 

Anexo II - Relação de Fontes de Recursos e Respectivas Naturezas de Receita

 

FONTE 00 - Recursos Ordinários

11110111 - Imposto sobre a Importação - Principal - P

11110112 - Imposto sobre a Importação - Multas e Juros - P

11110113 - Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - P

11110114 - Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11110211 - Imposto sobre a Exportação - Principal - P

11110212 - Imposto sobre a Exportação - Multas e Juros - P

11110213 - Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - P

11110214 - Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11120121 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Principal - P

11120122 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros - P

11120123 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - P

11120124 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130111 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - P

11130112 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Multas e Juros - P

11130113 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - P

11130114 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130211 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal - P

11130212 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Multas e Juros - P

11130213 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - P

11130214 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130311 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal - P

11130312 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - P

11130313 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - P

11130314 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130321 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal - P

11130322 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Multas e Juros - P

11130323 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - P

11130324 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130331 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal - P

11130332 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Multas e Juros - P

11130333 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - P

11130334 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130341 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal - P

11130342 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros - P

11130343 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - P

11130344 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140111 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Principal - P

11140112 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros - P

11140113 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - P

11140114 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140121 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Principal - P

11140122 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Multas e Juros - P

11140123 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - P

11140124 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140131 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Principal - P

11140132 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Multas e Juros - P

11140133 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - P

11140134 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140141 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Principal - P

11140142 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Multas e Juros - P

11140143 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - P

11140144 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140151 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Principal - P

11140152 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Multas e Juros - P

11140153 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - P

11140154 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11150121 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Principal - P

11150122 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Multas e Juros - P

11150123 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - P

11150124 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11190111 - Outros Impostos - Principal - P

11190112 - Outros Impostos - Multas e Juros - P

11190113 - Outros Impostos - Dívida Ativa - P

11190114 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210111 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - P

11210112 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros - P

11210113 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - P

11210211 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Principal - P

11210213 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Dívida Ativa - P

11210221 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal - P

11210223 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - P

11210311 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Principal - P

11210312 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Multas e Juros - P

11210313 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Dívida Ativa - P

11210314 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210411 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal - P

11210412 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros - P

11210413 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - P

11210414 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210511 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Principal - P

11210512 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Multas e Juros - P

11210513 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Dívida Ativa - P

11210514 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11220111 - Taxas pela Prestação de Serviços - Principal - P

11220112 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros - P

11220113 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - P

11220114 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11300011 - Contribuição de Melhoria - Principal - P

12100111 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Principal - P

12100112 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Multas e Juros - P

12100113 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - P

12100114 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100211 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Principal - P

12100212 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Multas e Juros - P

12100213 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - P

12100214 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100411 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal - F

12100412 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros - F

12100413 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - P

12100414 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100422 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros - P

12100423 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - P

12100424 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100441 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal - F

12100442 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros - P

12100443 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - P

12100444 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100511 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Principal - P

12100512 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros - P

12100513 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa - P

12100514 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100611 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Principal - P

12100612 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Multas e Juros - P

12100613 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - P

12100614 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100621 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Principal - P

12100622 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Multas e Juros - P

12100623 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - P

12100624 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100711 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Principal - P

12100712 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Multas e Juros - P

12100713 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - P

12100714 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100721 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Principal - P

12100722 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Multas e Juros - P

12100723 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - P

12100724 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100731 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Principal - P

12100732 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Multas e Juros - P

12100733 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - P

12100734 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100741 - Contribuição sobre Loterias de Números - Principal - P

12100742 - Contribuição sobre Loterias de Números - Multas e Juros - P

12100743 - Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - P

12100744 - Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100751 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Principal - P

12100752 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Multas e Juros - P

12100753 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - P

12100754 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100761 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Principal - P

12100762 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Multas e Juros - P

12100763 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - P

12100764 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100811 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Principal - P

12100812 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Multas e Juros - P

12100813 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - P

12100814 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100911 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Principal - P

12100912 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Multas e Juros - P

12100913 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - P

12100914 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101011 - Cota-Parte da Contribuição Sindical - Principal - P

12101012 - Cota-Parte da Contribuição Sindical - Multas e Juros - P

12101111 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Principal - P

12101112 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Multas e Juros - P

12101113 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa - P

12101114 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101121 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Principal - P

12101122 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Multas e Juros - P

12101123 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa - P

12101124 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101311 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Principal - P

12101312 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Multas e Juros - P

12101313 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa - P

12101314 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101411 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Principal - P

12101412 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Multas e Juros - P

12101413 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa - P

12101414 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101511 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Principal - P

12101512 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Multas e Juros - P

12101513 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa - P

12101514 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101611 - Contribuição Industrial Rural - Principal - P

12101612 - Contribuição Industrial Rural - Multas e Juros - P

12101613 - Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa - P

12101614 - Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101711 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Principal - P

12101712 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Multas e Juros - P

12101713 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa - P

12101714 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101811 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Principal - P

12101812 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Multas e Juros - P

12101813 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - P

12101814 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12109911 - Outras Contribuições Sociais - Principal - P

12109912 - Outras Contribuições Sociais - Multas e Juros - P

12109913 - Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - P

12109914 - Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200111 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Principal - P

12200112 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Multas e Juros - P

12200113 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Dívida Ativa - P

12200114 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200121 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Principal - P

12200122 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Multas e Juros - P

12200123 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Dívida Ativa - P

12200124 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200211 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Principal - P

12200212 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Multas e Juros - P

12200213 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Dívida Ativa - P

12200214 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200311 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Principal - P

12200312 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Multas e Juros - P

12200313 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Dívida Ativa - P

12200314 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200411 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Principal - P

12200412 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Multas e Juros - P

12200413 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Dívida Ativa - P

12200414 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200511 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Principal - P

12200512 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Multas e Juros - P

12200513 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Dívida Ativa - P

12200514 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200611 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Principal - P

12200612 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Multas e Juros - P

12200613 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - P

12200614 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200711 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Principal - P

12200712 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Multas e Juros - P

12200713 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - P

12200714 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200811 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Principal - P

12200812 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Multas e Juros - P

12200813 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - P

12200814 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200821 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Principal - P

12200822 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros - P

12200823 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - P

12200824 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200911 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Principal - P

12200912 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Multas e Juros - P

12200913 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - P

12200914 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200921 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Principal - P

12200922 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Multas e Juros - P

12200923 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - P

12200924 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12201011 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Principal - P

12201012 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Multas e Juros - P

12201013 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Dívida Ativa - F

12201014 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12201111 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Principal - P

12201112 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Multas e Juros - P

12201113 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Dívida Ativa - P

12201114 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12201121 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Principal - P

12201122 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Multas e Juros - P

12201123 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Dívida Ativa - P

12201124 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12209911 - Outras Contribuições Econômicas - Principal - P

12209912 - Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros - P

12209913 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - P

12209914 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100111 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal - P

13100112 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros - P

13100113 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - P

13100114 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100121 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal - P

13100122 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros - P

13100123 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - P

13100124 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100211 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal - P

13100212 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros - P

13100213 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - P

13100214 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13109911 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal - P

13109912 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros - P

13109913 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - P

13109914 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13440211 - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Principal - P

13440213 - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa - P

13450311 - Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Principal - P

13450313 - Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Dívida Ativa - P

13450321 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Principal - P

13450322 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Multas e Juros - P

13450323 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - P

13450324 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13600111 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal - P

13600112 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros - P

13600113 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - P

13600114 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13900011 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal - P

13900012 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros - P

13900013 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - P

13900014 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100111 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal - P

16100112 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros - P

16100113 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - P

16100114 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100211 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal - P

16100212 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros - P

16100213 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - P

16100214 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100411 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal - P

16100412 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros - P

16100413 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - P

16100414 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16909911 - Outros Serviços - Principal - P

16909912 - Outros Serviços - Multas e Juros - P

16909913 - Outros Serviços - Dívida Ativa - P

16909914 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

17000611 - Transferências do Exterior - Principal - P

17000711 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal - P

19100111 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - P

19100113 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - P

19100114 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100711 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - P

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal - P

19210111 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal - P

19210211 - Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos - Principal - P

19210311 - Indenização por Sinistro - Principal - P

19219911 - Outras Indenizações - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19220611 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal - P

19220612 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros - P

19220911 - Restituição de Recursos de Fomento - Principal - P

19221111 - Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Principal - P

19221112 - Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Multas e Juros - P

19221113 - Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Dívida Ativa - P

19221114 - Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19229911 - Outras Restituições - Principal - P

19229912 - Outras Restituições - Multas e Juros - P

19230113 - Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Dívida Ativa - P

19230211 - Ressarcimento de Custos - Principal - P

19230311 - Reversão de Garantias - Principal - P

19239911 - Outros Ressarcimentos - Principal - P

19239913 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - P

19300211 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal - P

19300212 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros - P

19300311 - Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor) - Principal - P

19300412 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Multas e Juros - P

19300413 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Dívida Ativa - P

19300414 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19900211 - Aportes Periódicos para Compensações ao RGPS - Principal - P

19900611 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - Principal - P

19900911 - Prestação de Contas Eleitorais - Principal - P

19901211 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal - P

19901221 - Ônus de Sucumbência - Principal - P

19909911 - Outras Receitas - Primárias - Principal - P

19909912 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P

19909914 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

21130011 - Empréstimos Compulsórios - Principal - P

22200012 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros - P

24000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

24000511 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal - P

29900011 - Demais Receitas de Capital - Principal - P


FONTE 01 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados

11130111 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - P

11130112 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Multas e Juros - P

11130113 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - P

11130114 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130211 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal - P

11130212 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Multas e Juros - P

11130213 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - P

11130214 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130311 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal - P

11130312 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - P

11130313 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - P

11130314 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130321 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal - P

11130322 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Multas e Juros - P

11130323 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - P

11130324 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130331 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal - P

11130332 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Multas e Juros - P

11130333 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - P

11130334 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130341 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal - P

11130342 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros - P

11130343 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - P

11130344 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140111 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Principal - P

11140112 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros - P

11140113 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - P

11140114 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140121 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Principal - P

11140122 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Multas e Juros - P

11140123 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - P

11140124 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140131 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Principal - P

11140132 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Multas e Juros - P

11140133 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - P

11140134 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140141 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Principal - P

11140142 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Multas e Juros - P

11140143 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - P

11140144 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140151 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Principal - P

11140152 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Multas e Juros - P

11140153 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - P

11140154 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 02 - Transferência do Imposto Territorial Rural

11120111 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal - P

11120112 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros - P

11120113 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Dívida Ativa - P

11120114 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11120121 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Principal - P

11120122 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros - P

11120123 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - P

11120124 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 04 - Retorno do Fundo Social

19900711 - Disponibilidades de Recursos do Fundo Social - Principal - P


FONTE 06 - Contribuição para o Fundo de Saúde dos Políciais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal

12100611 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Principal - P

12100612 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Multas e Juros - P

12100613 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - P

12100614 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100621 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Principal - P

12100622 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Multas e Juros - P

12100623 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - P

12100624 - Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 07 - Outras Compensações Financeiras

13469931 - Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Principal - P

13469932 - Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Multas e Juros - P

13469933 - Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Dívida Ativa - P

13469934 - Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13490111 - Compensações Ambientais - Principal - P

13490112 - Compensações Ambientais - Multas e Juros - P

13490113 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - P

13490114 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 08 - Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde

13410221 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal - P

13410231 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal - P

13410241 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal - P

13410311 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal - P

13410321 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal - P

13410331 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal - P

13410341 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal - P

13410411 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal - P

13410421 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal - P

13410431 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal - P

13410441 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal - P

13420241 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13420311 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Terra - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13420341 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13430111 - Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Principal - P

13430211 - Royalties pela Produção de Petróleo em Terra - Partilha de Produção - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13430241 - Royalties pela Produção de Petróleo em Plataforma - Partilha de Produção - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P


FONTE 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

12200811 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Principal - P

12200812 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Multas e Juros - P

12200813 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - P

12200814 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200821 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Principal - P

12200822 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros - P

12200823 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - P

12200824 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

11110111 - Imposto sobre a Importação - Principal - P

11110112 - Imposto sobre a Importação - Multas e Juros - P

11110113 - Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - P

11110114 - Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11110211 - Imposto sobre a Exportação - Principal - P

11110212 - Imposto sobre a Exportação - Multas e Juros - P

11110213 - Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - P

11110214 - Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11120121 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Principal - P

11120122 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros - P

11120123 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - P

11120124 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130111 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - P

11130112 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Multas e Juros - P

11130113 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - P

11130114 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130211 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal - P

11130212 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Multas e Juros - P

11130213 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - P

11130214 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130311 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal - P

11130312 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - P

11130313 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - P

11130314 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130321 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal - P

11130322 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Multas e Juros - P

11130323 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - P

11130324 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130331 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal - P

11130332 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Multas e Juros - P

11130333 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - P

11130334 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130341 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal - P

11130342 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros - P

11130343 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - P

11130344 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140111 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Principal - P

11140112 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros - P

11140113 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - P

11140114 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140121 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Principal - P

11140122 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Multas e Juros - P

11140123 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - P

11140124 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140131 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Principal - P

11140132 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Multas e Juros - P

11140133 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - P

11140134 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140141 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Principal - P

11140142 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Multas e Juros - P

11140143 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - P

11140144 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140151 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Principal - P

11140152 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Multas e Juros - P

11140153 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - P

11140154 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11150121 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Principal - P

11150122 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Multas e Juros - P

11150123 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - P

11150124 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11190111 - Outros Impostos - Principal - P

11190112 - Outros Impostos - Multas e Juros - P

11190113 - Outros Impostos - Dívida Ativa - P

11190114 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19220611 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal - P

19220612 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros - P


FONTE 13 - Contribuição do Salário-Educação

12101211 - Contribuição Social do Salário-Educação - Principal - P

12101212 - Contribuição Social do Salário-Educação - Multas e Juros - P

12101213 - Contribuição Social do Salário-Educação - Dívida Ativa - P

12101214 - Contribuição Social do Salário-Educação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 15 - Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA)

12200111 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Principal - P

12200112 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Multas e Juros - P

12200113 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Dívida Ativa - P

12200114 - Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200121 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Principal - P

12200122 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Multas e Juros - P

12200123 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Dívida Ativa - P

12200124 - Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 16 - Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos

13450111 - Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Principal - P

13450112 - Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Multas e Juros - P

13450113 - Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Dívida Ativa - P

13450114 - Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 17 - Recursos Oriundos das Contribuições Voluntárias para o Montepio Civil

19900411 - Contribuição ao Montepio Civil - Principal - P


FONTE 18 - Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

12100711 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Principal - P

12100712 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Multas e Juros - P

12100713 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - P

12100714 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100721 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Principal - P

12100722 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Multas e Juros - P

12100723 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - P

12100724 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100731 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Principal - P

12100732 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Multas e Juros - P

12100733 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - P

12100734 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100741 - Contribuição sobre Loterias de Números - Principal - P

12100742 - Contribuição sobre Loterias de Números - Multas e Juros - P

12100743 - Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - P

12100744 - Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100751 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Principal - P

12100752 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Multas e Juros - P

12100753 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - P

12100754 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100761 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Principal - P

12100762 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Multas e Juros - P

12100763 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - P

12100764 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100811 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Principal - P

12100812 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Multas e Juros - P

12100813 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - P

12100814 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12109912 - Outras Contribuições Sociais - Multas e Juros - P

12109913 - Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - P

12109914 - Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19229911 - Outras Restituições - Principal - P

19229912 - Outras Restituições - Multas e Juros - P

19300411 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Principal - P

19300412 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Multas e Juros - P

19300413 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Dívida Ativa - P

19300414 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 19 - Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro

11150111 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Principal - P

11150112 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Multas e Juros - P

11150113 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Dívida Ativa - P

11150114 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 20 - Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais

12101511 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Principal - P

12101512 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Multas e Juros - P

12101513 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa - P

12101514 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 23 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares

12100511 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Principal - P

12100512 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros - P

12100513 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa - P

12100514 - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 27 - Custas Judiciais

11220111 - Taxas pela Prestação de Serviços - Principal - P

11220112 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros - P

11220113 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - P

11220114 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 29 - Recursos de Concessões e Permissões

13100211 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal - P

13100212 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros - P

13100213 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - P

13100214 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13310111 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal - P

13310112 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros - P

13310113 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - P

13310114 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13310211 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Principal - P

13310212 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Multas e Juros - P

13310213 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa - P

13310214 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13310311 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Principal - P

13310312 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Multas e Juros - P

13310313 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Dívida Ativa - P

13310314 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13310411 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Principal - P

13310412 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Multas e Juros - P

13310413 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa - P

13310414 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13310511 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Principal - P

13310512 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Multas e Juros - P

13310513 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Dívida Ativa - P

13310514 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13320111 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Principal - P

13320112 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Multas e Juros - P

13320113 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Dívida Ativa - P

13320114 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13320121 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Principal - P

13320122 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Multas e Juros - P

13320123 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Dívida Ativa - P

13320124 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13320211 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Principal - P

13320212 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Multas e Juros - P

13320213 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa - P

13320214 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13320311 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Principal - P

13320312 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Multas e Juros - P

13320313 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa - P

13320314 - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13320411 - Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Principal - P

13320412 - Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Multas e Juros - P

13320413 - Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Dívida Ativa - P

13320414 - Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330061 - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Principal - P

13330062 - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Multas e Juros - P

13330071 - Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Principal - P

13330072 - Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Multas e Juros - P

13330073 - Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Dívida Ativa - P

13330074 - Concessão de Licenças e Autorizações da Agência Espacial Brasileira - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13390111 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Principal - P

13390112 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros - P

13390113 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - P

13390114 - Demais Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13399911 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal - P

13399912 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros - P

13399913 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - P

13399914 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13410111 - Bônus de Assinatura do Contrato de Concessão - Principal - P

13410121 - Pagamento pela Retenção de Área para Exploração ou Produção - Principal - P

13430111 - Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Principal - P

13440111 - Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Principal - P

13440112 - Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Multas e Juros - P

13440113 - Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Dívida Ativa - P

13440114 - Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13450211 - Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Principal - P

13450212 - Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Multas e Juros - P

13450213 - Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Dívida Ativa - P

13450214 - Concessão de Uso do Potencial de Energia Hidráulica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13460111 - Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Principal - P

13460112 - Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Multas e Juros - P

13460113 - Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Dívida Ativa - P

13460114 - Concessão de Florestas Nacionais - Valor Mínimo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13460121 - Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Principal - P

13460122 - Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Multas e Juros - P

13460123 - Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Dívida Ativa - P

13460124 - Concessão de Florestas Nacionais - Demais Valores - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13460211 - Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Principal - P

13460212 - Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Multas e Juros - P

13460213 - Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Dívida Ativa - P

13460214 - Outras Concessões Florestais - Valor Mínimo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13460221 - Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Principal - P

13460222 - Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Multas e Juros - P

13460223 - Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Dívida Ativa - P

13460224 - Outras Concessões Florestais - Demais Valores - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13469911 - Custos de Edital de Concessão Florestal - Principal - P

13469912 - Custos de Edital de Concessão Florestal - Multas e Juros - P

13469913 - Custos de Edital de Concessão Florestal - Dívida Ativa - P

13469914 - Custos de Edital de Concessão Florestal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13469921 - Contratos de Transição de Concessão Florestal - Principal - P

13469922 - Contratos de Transição de Concessão Florestal - Multas e Juros - P

13469923 - Contratos de Transição de Concessão Florestal - Dívida Ativa - P

13469924 - Contratos de Transição de Concessão Florestal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13499911 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal - P

13499912 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas e Juros - P

13499913 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - P

13499914 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13500111 - Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Principal - P

13500112 - Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Multas e Juros - P

13500113 - Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Dívida Ativa - P

13500114 - Outorga de Direito de Uso ou de Exploração de Criação Protegida - Instituição Científica e Tecnológica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 30 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional

12200411 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Principal - P

12200412 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Multas e Juros - P

12200413 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Dívida Ativa - P

12200414 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 31 - Selos de Controle e Lojas Francas

11210111 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - P

12200211 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Principal - P

12200212 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Multas e Juros - P

12200213 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Dívida Ativa - P

12200214 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12209911 - Outras Contribuições Econômicas - Principal - P

12209912 - Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros - P

12209913 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - P

12209914 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 32 - Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF

11110112 - Imposto sobre a Importação - Multas e Juros - P

11110114 - Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11110212 - Imposto sobre a Exportação - Multas e Juros - P

11110214 - Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11120122 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros - P

11120124 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130112 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Multas e Juros - P

11130114 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130212 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Multas e Juros - P

11130214 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130312 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - P

11130314 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130322 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Multas e Juros - P

11130324 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130332 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Multas e Juros - P

11130334 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130342 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros - P

11130344 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140112 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros - P

11140114 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140122 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Multas e Juros - P

11140124 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140132 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Multas e Juros - P

11140134 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140142 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Multas e Juros - P

11140144 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140152 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Multas e Juros - P

11140154 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11150122 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Multas e Juros - P

11150124 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11190112 - Outros Impostos - Multas e Juros - P

11190114 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100112 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Multas e Juros - P

12100114 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100212 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Multas e Juros - P

12100214 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100422 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros - P

12100424 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100712 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Multas e Juros - P

12100714 - Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100722 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Multas e Juros - P

12100724 - Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100732 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Multas e Juros - P

12100734 - Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100742 - Contribuição sobre Loterias de Números - Multas e Juros - P

12100744 - Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100752 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Multas e Juros - P

12100754 - Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100762 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Multas e Juros - P

12100764 - Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100812 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Multas e Juros - P

12100814 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100912 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Multas e Juros - P

12100914 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200612 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Multas e Juros - P

12200614 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200712 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Multas e Juros - P

12200714 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200812 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Multas e Juros - P

12200814 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200822 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros - P

12200824 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19300412 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Multas e Juros - P

19909912 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros - P


FONTE 33 - Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário

13100112 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros - P

13100122 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros - P

13100123 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - P

13100124 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100212 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros - P

19210212 - Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19909912 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P

19909914 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

22200012 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros - P


FONTE 34 - Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

13450311 - Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Principal - P

13450312 - Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Multas e Juros - P

13450313 - Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Dívida Ativa - P

13450314 - Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13450321 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Principal - P

13450322 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Multas e Juros - P

13450323 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - P

13450324 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 35 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

12200511 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Principal - P

12200512 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Multas e Juros - P

12200513 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Dívida Ativa - P

12200514 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 39 - Alienação de Bens Apreendidos

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19300211 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal - P

19300212 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros - P

19300221 - Alienação de Bens e Mercadorias Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins - Principal - P

19300311 - Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor) - Principal - P


FONTE 40 - Contribuições para os Programas PIS/PASEP

12100911 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Principal - P

12100912 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Multas e Juros - P

12100913 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - P

12100914 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220211 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal - P

19220711 - Restituição de Parcelas do Seguro Desemprego Recebidas Indevidamente - Principal - P


FONTE 41 - Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais

13440211 - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Principal - P

13440212 - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Multas e Juros - P

13440213 - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa - P

13440214 - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

13410211 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal - P

13410221 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal - P

13410231 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal - P

13410241 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal - P

13410311 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal - P

13410321 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal - P

13410331 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal - P

13410341 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal - P

13410411 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Terra (Qualquer Situação) - Contrato de Concessão - Principal - P

13410421 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Área e Camada Pré-Sal - Principal - P

13410431 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade antes de 3/12/2012 - Demais Situações - Principal - P

13410441 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal - P

13420211 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Terra - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13420241 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13420311 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Terra - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13420341 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Cessão Onerosa - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13430211 - Royalties pela Produção de Petróleo em Terra - Partilha de Produção - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

13430241 - Royalties pela Produção de Petróleo em Plataforma - Partilha de Produção - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 43 - Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Publica Federal

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

21110021 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Interno - Principal - F

21210021 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Externo - Principal - F


FONTE 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações

19220611 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal - P

19901111 - Variação Cambial - Principal - F

21110011 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Interno - Principal - F

21210011 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo - Principal - F


FONTE 46 - Operações de Crédito Internas - em Moeda

21120011 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal - F

21190011 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal - F


FONTE 47 - Operações de Crédito Internas - em Bens e/ou Serviços

21120011 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal - F

21190011 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal - F


FONTE 48 - Operações de Crédito Externas - em Moeda

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

19901111 - Variação Cambial - Principal - F

21220011 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal - F

21290011 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal - F


FONTE 49 - Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços

19901111 - Variação Cambial - Principal - F

21220011 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal - F

21290011 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal - F


FONTE 50 - Recursos Próprios Não-Financeiros

12300111 - Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional - Principal - P

13100111 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal - P

13100112 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros - P

13100113 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - P

13100114 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100121 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal - P

13100211 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal - P

13100212 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros - P

13100213 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - P

13100214 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13109911 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal - P

13109912 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros - P

13109913 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - P

13109914 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13210061 - Juros sobre o Capital Próprio - Principal - P

13220011 - Dividendos - Principal - P

13220012 - Dividendos - Multas e Juros - P

13220013 - Dividendos - Dívida Ativa - P

13220014 - Dividendos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13230011 - Participações - Principal - P

13230012 - Participações - Multas e Juros - P

13230013 - Participações - Dívida Ativa - P

13230014 - Participações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13290011 - Outros Valores Mobiliários - Principal - P

13290012 - Outros Valores Mobiliários - Multas e Juros - P

13290013 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - P

13290014 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13500211 - Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Principal - P

13500212 - Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Multas e Juros - P

13500213 - Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Dívida Ativa - P

13500214 - Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13600111 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal - P

13600112 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros - P

13600113 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - P

13600114 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13900011 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal - P

13900012 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros - P

13900013 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - P

13900014 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

14000011 - Receita Agropecuária - Principal - P

14000012 - Receita Agropecuária - Multas e Juros - P

14000013 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - P

14000014 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

15000011 - Receita Industrial - Principal - P

15000012 - Receita Industrial - Multas e Juros - P

15000013 - Receita Industrial - Dívida Ativa - P

15000014 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100111 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal - P

16100112 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros - P

16100113 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - P

16100114 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100211 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal - P

16100212 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros - P

16100213 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - P

16100214 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100311 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal - P

16100312 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros - P

16100313 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - P

16100314 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100411 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal - P

16100412 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros - P

16100413 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - P

16100414 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16200111 - Serviços de Navegação - Principal - P

16200112 - Serviços de Navegação - Multas e Juros - P

16200113 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - P

16200114 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16200211 - Serviços de Transporte - Principal - P

16200212 - Serviços de Transporte - Multas e Juros - P

16200213 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - P

16200214 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16200311 - Serviços Portuários - Principal - P

16200312 - Serviços Portuários - Multas e Juros - P

16200313 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - P

16200314 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16200411 - Tarifa Aeroportuária - Principal - P

16200412 - Tarifa Aeroportuária - Multas e Juros - P

16200413 - Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa - P

16200414 - Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16300111 - Serviços de Atendimento à Saúde - Principal - P

16300112 - Serviços de Atendimento à Saúde - Multas e Juros - P

16300113 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - P

16300114 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16300211 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Principal - P

16300212 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Multas e Juros - P

16300213 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa - P

16300214 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16300221 - Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Principal - P

16300222 - Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Multas e Juros - P

16300223 - Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Dívida Ativa - P

16300224 - Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16400211 - Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Principal - P

16400212 - Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Multas e Juros - P

16400213 - Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Dívida Ativa - P

16400214 - Concessão de Avais, Garantias e Seguros - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16909911 - Outros Serviços - Principal - P

16909912 - Outros Serviços - Multas e Juros - P

16909913 - Outros Serviços - Dívida Ativa - P

16909914 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

17000711 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal - P

19100111 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - P

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal - P

19210111 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal - P

19210311 - Indenização por Sinistro - Principal - P

19219911 - Outras Indenizações - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19220211 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal - P

19220311 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal - P

19220511 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares - Principal - P

19220611 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal - P

19220612 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros - P

19220811 - Restituição de Garantias Prestadas - Principal - P

19220912 - Restituição de Recursos de Fomento - Multas e Juros - P

19221011 - Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei Rouanet - Principal - P

19221024 - Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei do Audiovisual - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19229911 - Outras Restituições - Principal - P

19229912 - Outras Restituições - Multas e Juros - P

19230211 - Ressarcimento de Custos - Principal - P

19230311 - Reversão de Garantias - Principal - P

19239911 - Outros Ressarcimentos - Principal - P

19239913 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - P

19300111 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Principal - P

19300211 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal - P

19300212 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros - P

19300221 - Alienação de Bens e Mercadorias Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins - Principal - P

19300311 - Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor) - Principal - P

19901011 - Reserva Global de Reversão - Principal - P

19901211 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal - P

19901221 - Ônus de Sucumbência - Principal - P

19909911 - Outras Receitas - Primárias - Principal - P

19909912 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P

19909914 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

22120211 - Alienação de Estoques Comerciais Destinados a Programas Sociais - Principal - P

22120311 - Alienação de Estoques do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - Principal - P

22120411 - Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ - Principal - P

24000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

24000511 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal - P

29900011 - Demais Receitas de Capital - Principal - P


FONTE 51 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

12100211 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Principal - P

12100212 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Multas e Juros - P

12100213 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - P

12100214 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19220311 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal - P

19220411 - Restituição de Benefícios Assistenciais - Principal - P


FONTE 52 - Resultado do Banco Central

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

29200011 - Resultado do Banco Central - Operações com Reservas e Derivativos Cambiais - Principal - F

29200021 - Resultado do Banco Central - Demais Operações - Principal - F


FONTE 53 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

12100111 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Principal - P

12100112 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Multas e Juros - P

12100113 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - P

12100114 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13210011 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - F

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19220311 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal - P

19220411 - Restituição de Benefícios Assistenciais - Principal - P

19229911 - Outras Restituições - Principal - P

19229912 - Outras Restituições - Multas e Juros - P


FONTE 54 - Recursos do Regime Geral de Previdência Social

12100311 - Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Principal - P

12100312 - Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Multas e Juros - P

12100313 - Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Dívida Ativa - P

12100314 - Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100111 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - P

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal - P

19101111 - Multa por Descumprimento de Obrigação Previdenciária Acessória - Principal - P

19220311 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal - P

19229911 - Outras Restituições - Principal - P

19229912 - Outras Restituições - Multas e Juros - P

19230411 - Ressarcimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Principal - P

19230412 - Ressarcimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Multas e Juros - P

19239913 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - P

19900311 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal - P

19900312 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros - P

19900313 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - P

19900314 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 55 - Contribuição sobre Movimentação Financeira

12101811 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Principal - P

12101812 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Multas e Juros - P

12101813 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - P

12101814 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 56 - Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público

12100421 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal - P

12100422 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros - P

12100423 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - P

12100424 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100431 - Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Principal - P

12100432 - Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Multas e Juros - P

12100433 - Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Dívida Ativa - P

12100434 - Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100451 - Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal - P

12100452 - Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros - P

12100453 - Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - P

12100454 - Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100461 - Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal - P

12100462 - Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros - P

12100463 - Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - P

12100464 - Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16909911 - Outros Serviços - Principal - P

16909912 - Outros Serviços - Multas e Juros - P

19900111 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal - P

19900311 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal - P

19900312 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros - P

19900313 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - P


FONTE 57 - Receitas de Honorários de Advogados

16909911 - Outros Serviços - Principal - P

16909912 - Outros Serviços - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19901211 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal - P

19901221 - Ônus de Sucumbência - Principal - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P


FONTE 58 - Multas Incidentes sobre a Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF

11110112 - Imposto sobre a Importação - Multas e Juros - P

11110114 - Imposto sobre a Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11110212 - Imposto sobre a Exportação - Multas e Juros - P

11110214 - Imposto sobre a Exportação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11120122 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros - P

11120124 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130112 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Multas e Juros - P

11130114 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130212 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Multas e Juros - P

11130214 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130312 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - P

11130314 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130322 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Multas e Juros - P

11130324 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130332 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Multas e Juros - P

11130334 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11130342 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros - P

11130344 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140112 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros - P

11140114 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140122 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Multas e Juros - P

11140124 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140132 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Multas e Juros - P

11140134 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140142 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Multas e Juros - P

11140144 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11140152 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Multas e Juros - P

11140154 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11150122 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Multas e Juros - P

11150124 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Demais Operações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11190112 - Outros Impostos - Multas e Juros - P

11190114 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100112 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Multas e Juros - P

12100114 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100212 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Multas e Juros - P

12100214 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100912 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Multas e Juros - P

12100914 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200612 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Multas e Juros - P

12200614 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200712 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Multas e Juros - P

12200714 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200812 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Multas e Juros - P

12200814 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200822 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros - P

12200824 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19909912 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P

19909914 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 59 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal - P

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

19909922 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros - F

23000211 - Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito - Principal - F

23000311 - Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios - Principal - F

23000511 - Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito - Principal - F

23000611 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal - F


FONTE 60 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal - P

19210111 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal - P

19220121 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal - F

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

22120111 - Alienação de Estoques da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM - Principal - F

23000311 - Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios - Principal - F

23000511 - Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito - Principal - F

23000611 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal - F

23000711 - Amortização de Financiamentos - Principal - F


FONTE 61 - Certificados de Privatização

21110021 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Interno - Principal - F


FONTE 62 - Recursos Primários para Amortização da Dívida Pública

19210212 - Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos - Multas e Juros - P

22200011 - Alienação de Bens Imóveis - Principal - P

22200012 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros - P


FONTE 63 - Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

22130011 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal - P

22200011 - Alienação de Bens Imóveis - Principal - P

22200012 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros - P

22300011 - Alienação de Bens Intangíveis - Principal - P


FONTE 64 - Títulos da Dívida Agrária

21110031 - Títulos da Dívida Agrária - TDA - Principal - F


FONTE 66 - Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada

13210041 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal - F

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

23000711 - Amortização de Financiamentos - Principal - F


FONTE 67 - Notas do Tesouro Nacional - Série "P"

21110021 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Interno - Principal - F


FONTE 69 - Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público

12100411 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal - F

12100412 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros - F

12100413 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - P

12100414 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12100441 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal - F

12100442 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros - P

12100443 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - P

12100444 - Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 71 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

21290011 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal - F

23000111 - Amortização de Empréstimos - BEA/BIB - Principal - F

23000211 - Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito - Principal - F

23000411 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo - Principal - F


FONTE 72 - Outras Contribuições Econômicas

12200311 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Principal - P

12200312 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Multas e Juros - P

12200313 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Dívida Ativa - P

12200314 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200611 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Principal - P

12200612 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Multas e Juros - P

12200613 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - P

12200614 - Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200711 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Principal - P

12200712 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Multas e Juros - P

12200713 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - P

12200714 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Remessas ao Exterior - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200911 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Principal - P

12200912 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Multas e Juros - P

12200913 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - P

12200914 - Contribuição sobre a Receita Operacional Bruta Decorrente de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12200921 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Principal - P

12200922 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Multas e Juros - P

12200923 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - P

12200924 - Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12201011 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Principal - P

12201012 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Multas e Juros - P

12201013 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Dívida Ativa - F

12201014 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12201111 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Principal - P

12201112 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Multas e Juros - P

12201113 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Dívida Ativa - P

12201114 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas na Amazônia - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12201121 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Principal - P

12201122 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Multas e Juros - P

12201123 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Dívida Ativa - P

12201124 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12209911 - Outras Contribuições Econômicas - Principal - P

12209912 - Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros - P

12209913 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - P

12209914 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P

19909914 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 73 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

23000311 - Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios - Principal - F


FONTE 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

11210111 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - P

11210112 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros - P

11210113 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - P

11210114 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210212 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Multas e Juros - P

11210214 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210222 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros - P

11210224 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210311 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Principal - P

11210312 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Multas e Juros - P

11210313 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Dívida Ativa - P

11210314 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210411 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal - P

11210412 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros - P

11210413 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - P

11210414 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210511 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Principal - P

11210512 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Multas e Juros - P

11210513 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Dívida Ativa - P

11210514 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100111 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - P

19100112 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros - P

19100113 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - P

19100114 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100211 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Principal - P

19100212 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Multas e Juros - P

19100213 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Dívida Ativa - P

19100214 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100311 - Multas Previstas na Legislação do Seguro-Desemprego e Abono Salarial - Principal - P

19100411 - Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal - P

19100511 - Multas Previstas em Lei por Infrações ao Setor de Energia Elétrica - Principal - P

19100513 - Multas Previstas em Lei por Infrações ao Setor de Energia Elétrica - Dívida Ativa - P

19100514 - Multas Previstas em Lei por Infrações ao Setor de Energia Elétrica - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100611 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal - P

19100612 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros - P

19100621 - Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal - P

19100811 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal - P

19100813 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - P

19100913 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa - P

19101011 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal - P

19101012 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Multas e Juros - P

19101013 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Dívida Ativa - P

19101014 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19230113 - Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Dívida Ativa - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P

19909914 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 75 - Taxas por Serviços Públicos

11210111 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - P

11220111 - Taxas pela Prestação de Serviços - Principal - P

11220112 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros - P

11220113 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - P

11220114 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19230211 - Ressarcimento de Custos - Principal - P


FONTE 76 - Outras Contribuições Sociais

12101011 - Cota-Parte da Contribuição Sindical - Principal - P

12101012 - Cota-Parte da Contribuição Sindical - Multas e Juros - P

12101311 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Principal - P

12101312 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Multas e Juros - P

12101313 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa - P

12101314 - Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101411 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Principal - P

12101412 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Multas e Juros - P

12101413 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa - P

12101414 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101611 - Contribuição Industrial Rural - Principal - P

12101612 - Contribuição Industrial Rural - Multas e Juros - P

12101613 - Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa - P

12101614 - Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101711 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Principal - P

12101712 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Multas e Juros - P

12101713 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa - P

12101714 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12109911 - Outras Contribuições Sociais - Principal - P

12109912 - Outras Contribuições Sociais - Multas e Juros - P

12109913 - Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - P

12109914 - Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 78 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

11210211 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Principal - P

11210212 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Multas e Juros - P

11210213 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Dívida Ativa - P

11210214 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

11210221 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal - P

11210222 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros - P

11210223 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - P

11210224 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330011 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Principal - P

13330012 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Multas e Juros - P

13330013 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Dívida Ativa - P

13330014 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330021 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Principal - P

13330022 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Multas e Juros - P

13330023 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Dívida Ativa - P

13330024 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330031 - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Principal - P

13330032 - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Multas e Juros - P

13330033 - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Dívida Ativa - P

13330034 - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330041 - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Principal - P

13330042 - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Multas e Juros - P

13330043 - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa - P

13330044 - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330051 - Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Principal - P

13330052 - Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Multas e Juros - P

13330053 - Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Dívida Ativa - P

13330054 - Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330061 - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Principal - P

13330062 - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Multas e Juros - P

13330063 - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa - P

13330064 - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13330091 - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Principal - P

13330092 - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Multas e Juros - P

13330093 - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Dívida Ativa - P

13330094 - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16100311 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal - P

16100312 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros - P

16100313 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - P

16100314 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19100211 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Principal - P

19100212 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Multas e Juros - P

19100213 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Dívida Ativa - P

19100214 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P


FONTE 79 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

12101812 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Multas e Juros - P

12101814 - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

22120311 - Alienação de Estoques do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - Principal - P


FONTE 80 - Recursos Próprios Financeiros

13210011 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - F

13210021 - Remuneração de Depósitos Especiais - Principal - F

13210031 - Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal - F

13210051 - Juros de Títulos de Renda - Principal - F

13290013 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - P

13290014 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F

16400311 - Remuneração sobre Repasse para Programas de Desenvolvimento Econômico - Principal - F

19220121 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal - F

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

19909922 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros - F

22110011 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal - F

22120111 - Alienação de Estoques da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM - Principal - F

23000611 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal - F

23000711 - Amortização de Financiamentos - Principal - F

23008011 - Amortização de Financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - Principal - F

29100011 - Integralização do Capital Social - Principal - F

29400011 - Resgate de Títulos do Tesouro - Principal - F


FONTE 81 - Recursos de Convênios

17000111 - Transferências da União e de suas Entidades - Principal - P

17000211 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal - P

17000311 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal - P

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

17000511 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal - P

17000611 - Transferências do Exterior - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

24000111 - Transferências da União e de suas Entidades - Principal - P

24000211 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal - P

24000311 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal - P

24000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

24000511 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal - P

24000611 - Transferências do Exterior - Principal - P


FONTE 83 - Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos

13450321 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Principal - P

13450322 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Multas e Juros - P

13450323 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - P

13450324 - Utilização de Recursos Hídricos - Demais Empresas - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19220611 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal - P

19220612 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros - P


FONTE 84 - Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa

12101111 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Principal - P

12101112 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Multas e Juros - P

12101113 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa - P

12101114 - Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

12101121 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Principal - P

12101122 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Multas e Juros - P

12101123 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa - P

12101124 - Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa - Multas e Juros - P


FONTE 86 - Outras Receitas Vinculadas

13100111 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal - P

13100112 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros - P

13100113 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - P

13100114 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100121 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal - P

13100122 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros - P

13100123 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - P

13100124 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13100211 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal - P

13100212 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros - P

13100213 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - P

13100214 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13500311 - Royalties pela Exploração do Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado - Principal - P

16200421 - Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Principal - P

16200422 - Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Multas e Juros - P

16200423 - Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa - P

16200424 - Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16200431 - Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Principal - P

16200432 - Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Multas e Juros - P

16200433 - Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Dívida Ativa - P

16200434 - Parcela da Tarifa de Embarque Internacional - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

19221021 - Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei do Audiovisual - Principal - P

19221023 - Restituição Decorrente da Não Aplicação de Incentivos Fiscais Relativos à Lei do Audiovisual - Dívida Ativa - P

19230111 - Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Principal - P

19300411 - Prêmios Prescritos de Concursos de Prognósticos - Principal - P

19900511 - Barreiras Técnicas ao Comércio Exterior - Principal - P

19900512 - Barreiras Técnicas ao Comércio Exterior - Multas e Juros - P

19900811 - Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT - Principal - P

19909911 - Outras Receitas - Primárias - Principal - P

19909912 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros - P

19909913 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - P


FONTE 87 - Alienação de Títulos e Valores Mobiliários

22110011 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal - F


FONTE 88 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

19220121 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal - F

19909921 - Outras Receitas - Financeiras - Principal - F

29300011 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro - Principal - F


FONTE 89 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris

16400111 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal - F

16400112 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros - F

16400113 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - F

16400114 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros - F


FONTE 93 - Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação

13210011 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - F

13210051 - Juros de Títulos de Renda - Principal - F

19220121 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal - F


FONTE 94 - Doações para o Combate à Fome

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

17000611 - Transferências do Exterior - Principal - P

17000711 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal - P

17000811 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

24000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

24000611 - Transferências do Exterior - Principal - P

24000711 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal - P

24000811 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Principal - P


FONTE 95 - Doações de Entidades Internacionais

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

17000611 - Transferências do Exterior - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

21290011 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal - F

24000611 - Transferências do Exterior - Principal - P


FONTE 96 - Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais

17000111 - Transferências da União e de suas Entidades - Principal - P

17000211 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal - P

17000311 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal - P

17000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

17000511 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal - P

17000711 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal - P

19220111 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal - P

24000111 - Transferências da União e de suas Entidades - Principal - P

24000211 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal - P

24000311 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal - P

24000411 - Transferências de Instituições Privadas - Principal - P

24000511 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal - P

24000711 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal - P


FONTE 97 - Dividendos da União

13210061 - Juros sobre o Capital Próprio - Principal - P

13220011 - Dividendos - Principal - P

13220012 - Dividendos - Multas e Juros - P

13220013 - Dividendos - Dívida Ativa - P

13220014 - Dividendos - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

13230011 - Participações - Principal - P

13230012 - Participações - Multas e Juros - P

13230013 - Participações - Dívida Ativa - P

13230014 - Participações - Dívida Ativa - Multas e Juros - P

 

 

 

Anexo III - Classificação das Receitas Vinculadas à Seguridade Social

 

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE INTEGRAM O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CÓDIGODESCRIÇÃO
1210.01.11 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Principal
1210.01.12 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Multas e Juros
1210.01.13 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa
1210.01.14 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.02.11 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Principal
1210.02.12 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Multas e Juros
1210.02.13 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa
1210.02.14 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.03.11 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Principal
1210.03.12 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Multas e Juros
1210.03.13 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Dívida Ativa
1210.03.14 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.04.11 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal
1210.04.12 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros
1210.04.13 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa
1210.04.14 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.04.21 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal
1210.04.22 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Multas e Juros
1210.04.23 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa
1210.04.24 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.04.31 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Principal
1210.04.32 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Multas e Juros
1210.04.33 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Dívida Ativa
1210.04.34 Contribuição do Servidores Inativos e Pensionistas Civis para o RPPS - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.04.41 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal
1210.04.42 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros
1210.04.43 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa
1210.04.44 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.04.51 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal
1210.04.52 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros
1210.04.53 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa
1210.04.54 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.04.61 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Principal
1210.04.62 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Multas e Juros
1210.04.63 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa
1210.04.64 Contribuição do Servidor Inativo Civil e do Pensionista Civil ao RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.05.11 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Principal
1210.05.12 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros
1210.05.13 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa
1210.05.14 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.06.11 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Principal
1210.06.12 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Multas e Juros
1210.06.13 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa
1210.06.14 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Policiais Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.06.21 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Principal
1210.06.22 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Multas e Juros
1210.06.23 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa
1210.06.24 Contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.07.11 Contribuição sobre a Loteria Federal - Principal
1210.07.12 Contribuição sobre a Loteria Federal - Multas e Juros
1210.07.13 Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa
1210.07.14 Contribuição sobre a Loteria Federal - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.07.21 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Principal
1210.07.22 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Multas e Juros
1210.07.23 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa
1210.07.24 Contribuição sobre Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.07.41 Contribuição sobre Loterias de Números - Principal
1210.07.42 Contribuição sobre Loterias de Números - Multas e Juros
1210.07.43 Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa
1210.07.44 Contribuição sobre Loterias de Números - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.07.51 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Principal
1210.07.52 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Multas e Juros
1210.07.53 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa
1210.07.54 Contribuição sobre Loteria Instantânea - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.07.61 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Principal
1210.07.62 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Multas e Juros
1210.07.63 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa
1210.07.64 Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.09.11 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Principal
1210.09.12 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Multas e Juros
1210.09.13 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa
1210.09.14 Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e PASEP - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.10.11 Cota-Parte da Contribuição Sindical - Principal
1210.10.12 Cota-Parte da Contribuição Sindical - Multas e Juros
1210.18.11 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Principal
1210.18.12 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Multas e Juros
1210.18.13 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa
1210.18.14 Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Dívida Ativa - Multas e Juros
1910.11.11 Multa por Descumprimento de Obrigação Previdenciária Acessória - Principal
1922.99.11 Outras Restituições - Principal
1923.04.11 Ressarcimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Principal
1923.04.12 Ressarcimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Multas e Juros
1990.03.11 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal
1990.03.12 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros
1990.03.13 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa
1990.03.14 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas e Juros

 

CONTRIBUIÇÕES QUE NÃO INTEGRAM EXCLUSIVAMENTE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CÓDIGODESCRIÇÃO
1210.07.31 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Principal
1210.07.32 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Multas e Juros
1210.07.33 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa
1210.07.34 Contribuição sobre Concursos Especiais de Loterias Esportivas - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.08.11 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Principal
1210.08.12 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Multas e Juros
1210.08.13 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa
1210.08.14 Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.11.11 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Principal
1210.11.12 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Multas e Juros
1210.11.13 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa
1210.11.14 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.11.21 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Principal
1210.11.22 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Multas e Juros
1210.11.23 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa
1210.11.24 Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.12.11 Contribuição Social do Salário-Educação - Principal
1210.12.12 Contribuição Social do Salário-Educação - Multas e Juros
1210.12.13 Contribuição Social do Salário-Educação - Dívida Ativa
1210.12.14 Contribuição Social do Salário-Educação - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.13.11 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Principal
1210.13.12 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Multas e Juros
1210.13.13 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa
1210.13.14 Contribuição para o Ensino Aeroviário - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.14.11 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Principal
1210.14.12 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Multas e Juros
1210.14.13 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa
1210.14.14 Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.15.11 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Principal
1210.15.12 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Multas e Juros
1210.15.13 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa
1210.15.14 Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.16.11 Contribuição Industrial Rural - Principal
1210.16.12 Contribuição Industrial Rural - Multas e Juros
1210.16.13 Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa
1210.16.14 Contribuição Industrial Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.17.11 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Principal
1210.17.12 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Multas e Juros
1210.17.13 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa
1210.17.14 Adicional à Contribuição Previdenciária Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros
1210.99.11 Outras Contribuições Sociais - Principal
1210.99.12 Outras Contribuições Sociais - Multas e Juros
1210.99.13 Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa
1210.99.14 Outras Contribuições Sociais - Dívida Ativa - Multas e Juros

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE INTEGRAM EXCLUSIVAMENTE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CÓDIGODESCRIÇÃO
26294 Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA
26358 Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes
26359 Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal da Bahia
26362 Hospital Universitário Valter Cantídio
26363 Maternidade Assis Chateaubrian
26364 Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais
26365 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás
26366 Hospital Universitário Antonio Pedro
26367 Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora
26368 Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais
26369 Hospital Universitário João de Barros Barreto
26370 Hospital Universitário Betina Ferro Souza
26371 Hospital Universitário Lauro Wanderley
26372 Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná
26373 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco
26374 Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
26378 Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro
26385 Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados
26386 Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago
26387 Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria
26388 Hospital Universitário Alcides Carneiro
26389 Hospital Universitário da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
26391 Hospital Universitário Gaffree e Guinle
26392 Hospital Getúlio Vargas
26393 Hospital Universitário de Brasília
26394 Hospital Universitário da Fundação Universidade do Maranhão
26395 Hospital Universitário Miguel Riet Junior
26396 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia
26397 Hospital Júlio Muller
26398 Hospital das Clínicas da Fundação Universidade Federal de Pelotas
26399 Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Piauí
26400 Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal de Sergipe
26401 Hospital Universitário Maria Pedrossian
26443 Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
26444 Hospital e Maternidade Victor Ferreira do Amaral
26445 Hospital Universitário da UNIFESP
26451 Hospital de Ensino Dr. Washington Antonio de Barros
33100 Ministério da Previdência Social
33101 Ministério da Previdência Social - Administração Direta
33192 Entidades Supervisionadas
33200 Administração Indireta
33201 Instituto Nacional do Seguro Social
33202 Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV
33203 Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social
33204 Instituto Nacional da Previdência Social
33205 Fundação Legião Brasileira de Assistencia - em Extinção
33206 Superintendência Nacional de Previdência Complementar
33900 Fundos
33901 Fundo de Previdência e Assistência Social
33902 Fundo de Liquidez da Previdência Social
33903 Fundo Nacional de Assistência Social
33904 Fundo do Regime Geral de Previdência Social
36100 Administração Direta
36101 Ministério da Saúde
36102 Superintendência de Campanhas de Saúde Pública
36103 Central de Medicamentos
36192 Entidades Supervisionadas
36200 Administração Indireta
36201 Fundação Oswaldo Cruz
36203 Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição
36204 Fundação das Pioneiras Sociais
36206 Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
36207 Central de Medicamentos
36208 Hospital Cristo Redentor S.A. - REDENTOR
36209 Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA
36210 Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO
36211 Fundação Nacional de Saúde
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar
36214 Grupo Hospitalar Conceição
36215 Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
36900 Fundos
36901 Fundo Nacional de Saúde
36903 Fundo da Central de Medicamentos
52902 Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas
55101 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Administração Direta
55901 Fundo Nacional de Assistência Social
64901 Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
64902 Fundo Nacional do Idoso - FNI
74202 Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS - Ministério da Saúde

 

 

DEMAIS RECEITAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CÓDIGODESCRIÇÃO
1121.01.11 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
1121.01.12 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros
1121.01.13 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa
1121.01.14 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
1310.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal
1310.01.12 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros
1310.01.14 Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros
1310.02.11 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal
1310.99.11 Outras Receitas Imobiliárias - Principal
1310.99.12 Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros
1310.99.13 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa
1310.99.14 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros
1321.00.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1321.00.21 Remuneração de Depósitos Especiais - Principal
1321.00.31 Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal
1321.00.51 Juros de Títulos de Renda - Principal
1322.00.11 Dividendos - Principal
1322.00.13 Dividendos - Dívida Ativa
1322.00.14 Dividendos - Dívida Ativa - Multas e Juros
1329.00.11 Outros Valores Mobiliários - Principal
1329.00.12 Outros Valores Mobiliários - Multas e Juros
1329.00.13 Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa
1329.00.14 Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas e Juros
1350.02.11 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Principal
1350.02.12 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Multas e Juros
1350.02.13 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Dívida Ativa
1350.02.14 Direito de Uso de Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial - Dívida Ativa - Multas e Juros
1360.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
1360.01.12 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros
1360.01.13 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa
1360.01.14 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros
1400.00.11 Receita Agropecuária - Principal
1500.00.11 Receita Industrial - Principal
1610.01.11 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal
1610.02.11 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
1610.02.12 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros
1610.02.13 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa
1610.02.14 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros
1610.03.11 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal
1610.04.11 Serviços de Informação e Tecnologia - Principal
1630.01.11 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal
1630.01.12 Serviços de Atendimento à Saúde - Multas e Juros
1630.01.13 Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa
1630.01.14 Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros
1630.02.11 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Principal
1630.02.12 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Multas e Juros
1630.02.13 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa
1630.02.14 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa - Multas e Juros
1630.02.21 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Principal
1630.02.22 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Multas e Juros
1630.02.23 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Dívida Ativa
1630.02.24 Serviços de Assistência Médico-Hospitalar do Militar - Dívida Ativa - Multas e Juros
1640.01.11 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal
1640.01.12 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros
1640.01.13 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa
1640.01.14 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros
1640.03.11 Remuneração sobre Repasse para Programas de Desenvolvimento Econômico - Principal
1690.99.11 Outros Serviços - Principal
1690.99.12 Outros Serviços - Multas e Juros
1690.99.14 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros
1700.01.11 Transferências da União e de suas Entidades - Principal
1700.02.11 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal
1700.03.11 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal
1700.04.11 Transferências de Instituições Privadas - Principal
1700.05.11 Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal
1700.06.11 Transferências do Exterior - Principal
1700.07.11 Transferências de Pessoas Físicas - Principal
1700.08.11 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados - Principal
1910.01.11 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
1910.03.11 Multas Previstas na Legislação do Seguro-Desemprego e Abono Salarial - Principal
1910.07.11 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal
1910.09.11 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal
1910.10.11 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal
1910.10.12 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Multas e Juros
1910.10.13 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Dívida Ativa
1910.10.14 Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Dívida Ativa - Multas e Juros
1921.01.11 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal
1921.99.11 Outras Indenizações - Principal
1922.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal
1922.02.11 Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal
1922.03.11 Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal
1922.04.11 Restituição de Benefícios Assistenciais - Principal
1922.06.11 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal
1922.07.11 Restituição de Parcelas do Seguro Desemprego Recebidas Indevidamente - Principal
1922.08.11 Restituição de Garantias Prestadas - Principal
1923.01.11 Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Principal
1923.01.13 Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência a Saúde - Dívida Ativa
1923.02.11 Ressarcimento de Custos - Principal
1923.03.11 Reversão de Garantias - Principal
1923.99.13 Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa
1930.02.11 Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal
1930.02.12 Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros
1930.02.21 Alienação de Bens e Mercadorias Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins - Principal
1930.03.11 Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor) - Principal
1990.02.11 Aportes Periódicos para Compensações ao RGPS - Principal
1990.04.11 Contribuição ao Montepio Civil - Principal
1990.08.11 Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT - Principal
1990.10.11 Reserva Global de Reversão - Principal
1990.12.11 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal
1990.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal
1990.99.11 Outras Receitas - Primárias - Principal
1990.99.12 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros
1990.99.13 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa
1990.99.14 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros
1990.99.21 Outras Receitas - Financeiras - Principal
2119.00.11 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal
2122.00.11 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal
2211.00.11 Alienação de Títulos Mobiliários - Principal
2212.03.11 Alienação de Estoques do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - Principal
2213.00.11 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
2220.00.11 Alienação de Bens Imóveis - Principal
2220.00.12 Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros
2400.02.11 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Principal
2400.03.11 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - Principal
2400.04.11 Transferências de Instituições Privadas - Principal
2400.07.11 Transferências de Pessoas Físicas - Principal
2940.00.11 Resgate de Títulos do Tesouro - Principal