1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
Agrega as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1100.00.00 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Agrega as receitas originadas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1110.00.00 - IMPOSTOS
Agrega as receitas que se originaram de impostos. Impostos constituem modalidade de tributo cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Regra geral, é vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses, aquelas previstas na Constituição Federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
Agrega as receitas que se originaram de impostos cobrados sobre a exportação e sobre a importação.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.01.00 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a importação. De competência da União, o imposto de importação possui natureza regulatória e arrecadatória e incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. São contribuintes o importador e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.01.10 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União. O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.01.11 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União. O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados.
Destinação legal:
Regra geral, são recursos de livre destinação, excetuando o disposto no parágrafo 3º, do art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CFRB/88, que vinculou parcela dessa arrecadação à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição.
Amparo Legal:
Constituição Federal, arts.150, §1º, e 153, I e § 1º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art.19 a 22; Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 2º, I - para alíquota específica; Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 2º, II, e 17 a 21 - para alíquota ad valorem; Código Civil/2002, arts. 1.204 e 1.263, e art. 2º. do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 - para produtos abandonados ou apreendidos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.01.12 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.01.13 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.01.14 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.02.00 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a exportação. De competência da União, incide sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.02.10 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.02.11 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.
Destinação legal:
Regra geral, são recursos de livre destinação, excetuando o disposto no parágrafo 3º, do art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CFRB/88, que vinculou parcela dessa arrecadação à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, II; e Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 23 a 28. Vale lembrar que parte do art. 26 (alteração da base de cálculo) não foi recepcionada pela atual Constituição.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.02.12 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.02.13 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1111.02.14 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
Agrega as receitas que se originaram de impostos que incidem sobre o patrimônio e a renda.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural. De competência da União, tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. São contribuintes o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.10 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS
Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.11 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - PRINCIPAL
Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.
Destinação legal:
O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, VI e § 4o, III; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 29 a 31; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei no 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.12 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.13 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.14 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.20 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS
Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.21 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - PRINCIPAL
Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.
Destinação legal:
50% pertencem à União e 50% pertencem aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, conforme art. 158, II, da CF; de acordo com a Emenda Constitucional no 42, de 2003, 20% dos recursos destinados à União são desvinculados (Desvinculação de Receitas da União - DRU); no mínimo 18% dos recursos destinados à União, deduzidos os recursos relativos à DRU, estão vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da CF.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, VI e § 4o, III; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 29 a 31; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei no 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.22 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.23 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1112.01.24 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Agrega as receitas originadas de Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.01.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Agrega as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.01.10 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Agrega as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.01.11 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999. Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; Lei no 11.119, de 25 de maio de 2005 ; Lei no 11.311, de 13 de junho de 2006; Lei 11.482, de 31 de maio de 2007; e Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.01.12 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.01.13 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.01.14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.02.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS
Agrega as receitas originadas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.02.10 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS
Agrega as receitas originadas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.02.11 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - PRINCIPAL
Registra as receitas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.02.12 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.02.13 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.02.14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE
Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda retido na fonte, calculado sobre salários, a qualquer título, ou sobre capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.10 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, a qualquer título.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.11 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999; Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; Lei no 11.119, de 25 de maio de 2005; Lei no 11.311, de 13 de junho de 2006; Lei 11.482, de 31 de maio de 2007; e Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.12 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.13 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.20 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL
Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.21 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.22 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.23 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.24 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.30 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR
Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.31 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999; Decreto no 5.533, 06 de setembro de 2005.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.32 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.33 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.34 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.40 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS
Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.41 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.42 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.43 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1113.03.44 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO
Agrega as receitas originadas de impostos sobre a produção e a circulação. Estão incluídas neste grupo as receitas originadas dos seguintes impostos: sobre Produtos Industrializados - IPI e sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, de competência da União; sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.00 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados. Industrialização, entendida como a modificação de natureza ou finalidade do produto, ou ainda o seu aperfeiçoamento para consumo. Quanto ao aspecto temporal, considera-se que o fato gerador ocorreu no momento do desembaraço aduaneiro, quando os produtos são de procedência estrangeira; na saída do respectivo estabelecimento produtor, quando produzidos no país; ou na ocasião da apreensão e leilão, no caso de arrematação. Quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.10 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.11 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.12 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.13 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.14 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.20 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI- BEBIDAS
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.21 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.22 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.23 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.24 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.30 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.31 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.32 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.33 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.34 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.40 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.41 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.42 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.43 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.44 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.50 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.51 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 159, c/c art. 212, ambos da Constituição Federal - CF, e no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea ?a? do inciso I do art. 159 da CF, parcela não sujeita à Desvinculação de Receitas da União - DRU, por força do disposto no § 1o do art. 76 do ADCT); - 24,3% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (sendo 22,5% referentes à alínea ?b? do inciso I do art. 159, parcela não sujeita à DRU; 1% referente à alínea ?d?, parcela não sujeita à DRU; e 0,8% referente à alínea ?e?, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - 10% serão transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (inciso II do art. 159, parcela não sujeita à DRU); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea ?c? do inciso I do art. 159, parcela sujeita à DRU, por não constar do § 1o do art. 76 do ADCT); - além disso, 18% dos recursos que permanecem com a União após as transferências anteriores serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parcela não sujeita à DRU, por força do disposto no § 3o do art. 76 do ADCT); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica, dentre os quais os recursos sujeitos à Desvinculação de Receitas da União - DRU.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, IV e § 3o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 46 a 51; Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003; e Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Decreto no 5.618, de 13 de dezembro de 2005; Decreto no 5.697, de 07 de fevereiro de 2006; Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Decreto no 6.072, de 03 de abril de 2007; e Emenda Constitucional no 55, de 20 de setembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.52 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.53 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1114.01.54 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.00.00 - IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.00 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.10 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.11 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.
Destinação legal:
30% para o Estado, Distrito Federal ou Território, conforme a origem, e 70% para o Município de origem.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, § 5o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.12 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.13 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.14 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OURO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.20 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES
Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.21 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Destinação legal:
De acordo com a Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003, 20% dos recursos arrecadados são desvinculados (Desvinculação de Receitas da União - DRU); no mínimo 18% da arrecadação, deduzidos os recursos relativos à DRU, está vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da CF.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 153, V e § 1o; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 63 a 66; e Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.22 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.23 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1115.01.24 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.00.00 - OUTROS IMPOSTOS
Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.01.00 - OUTROS IMPOSTOS
Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.01.10 - OUTROS IMPOSTOS
Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.01.11 - OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL
Registra receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Conforme dispuser a legislação específica.
Amparo Legal:
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.01.12 - OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.01.13 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1119.01.14 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1120.00.00 - TAXAS
Agrega as receitas que relacionadas às taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Agrega as receitas que se originaram de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.01.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.01.10 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.01.11 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
Registra receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Qualquer lei específica que estabeleça o pagamento da taxa, como: Lei Complementar nº 89, de 1997; Lei nº 6.815, de 1980; Lei nº 7.940, de 1989, art. 1º; Lei nº 9.017, de 1995, art. 17; Lei nº 9.427, de 1996, arts. 12 e 13; Lei nº 9.716, de 1998, art. 3º; Lei nº 9.765, de 1998, art. 1º; Lei nº 9.782, de 1999, art. 23 a 26; Lei nº 9.933, de 1999, arts. 11 e 11-A; Lei nº 9.960, de 2000, art. 1º; Lei nº 9.961, de 2000, art. 18 a 23; Lei nº 10.826, de 2003, art. 11; Lei nº 10.834, de 2003, art. 1º; Lei nº 10.870, de 2004; Lei nº 10.893 de 2004, art. 37; Lei nº 12.154, de 2009; Lei nº 12.249, de 2010, art. 48; Lei nº 12.995, de 2014, arts. 13, 26, parágrafo único, e 27; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 50.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.01.12 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.01.13 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.01.14 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.00 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES
Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Telecomunicações.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.10 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI
Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.11 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PRINCIPAL
Registra receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
Destinação legal:
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
Amparo Legal:
Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966, art. 2o. Alínea f) e art. 6º
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.12 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.13 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.14 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.20 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF
Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.21 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PRINCIPAL
Registra receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações.
Destinação legal:
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
Amparo Legal:
Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966, art. 2o. Alínea f) e art. 6º
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.22 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.23 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.02.24 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.03.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Agrega receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.03.10 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Agrega receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.03.11 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - PRINCIPAL
Registra receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.
Destinação legal:
Os recursos relativos à Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, o qual destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.
Amparo Legal:
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, arts. 16 a 21.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.03.12 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.03.13 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.03.14 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.04.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Agrega as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.04.10 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Agrega as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.04.11 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL
Registra as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Destinação legal:
Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.
Amparo Legal:
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 17-B e 17-G; Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000; e Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.04.12 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.04.13 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.04.14 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.05.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA
Agrega as receitas relativas à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.05.10 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA
Agrega as receitas relativas à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.05.11 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - PRINCIPAL
Registra a receita relativa à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos.
Destinação legal:
50% para o IBAMA e 50% para o Ministério da Pesca e Aquicultura
Amparo Legal:
Decreto-Lei no. 221, de 28 de fevereiro de 1967, art. 6o. Lei no. 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, §13.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.05.12 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.05.13 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1121.05.14 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.01.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.01.10 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.01.11 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL
Registra receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 69 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; Art. 79 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1966; e Decreto-lei nº 115 de 25 de janeiro de 1967.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.01.12 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.01.13 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1122.01.14 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1130.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1130.00.10 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1130.00.11 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PRINCIPAL
Registra receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Destinação legal:
A contribuição de melhoria visa a ressarcir o Poder Público pelo gasto com a realização de obra pública que beneficiou a um grupo de contribuintes com ganho no valor do imóvel em virtude dessa obra.
Amparo Legal:
Art. 145, inciso III, da Constituição Federal; e Arts. 81 e 82 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1200.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Agrega as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Agrega as receitas originadas de contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais ou econômicas
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Agrega as Receitas que se originam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.01.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Agrega as Receitas que se originam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.01.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PRINCIPAL
Registra as receitas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.
Destinação legal:
Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Amparo Legal:
CF art. 195, I, b LC nº 70, de 30 de Dezembro de 1991, art. 1º. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro deo 2003; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.01.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.01.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.01.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.02.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, incidente sobre o lucro líquido ajustado das pessoas jurídicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.02.10 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, incidente sobre o lucro líquido ajustado das pessoas jurídicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.02.11 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PRINCIPAL
Registra as receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, incidente sobre o lucro líquido ajustado das pessoas jurídicas.
Destinação legal:
Financiamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da Constituição Federal.
Amparo Legal:
CF art. 195, I, c. Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008 (Art. 17).
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.02.12 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.02.13 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.02.14 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.03.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Agrega as receitas originadas de Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.03.10 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Agrega as receitas originadas das Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS incidentes sobre o salário de contribuição ou sobre a folha de salários e devidas por segurados em geral, empregados, autônomos e empregadores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.03.11 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas das Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS incidentes sobre o salário de contribuição ou sobre a folha de salários e devidas por segurados em geral, empregados, autônomos e empregadores.
Destinação legal:
Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 195, caput, incisos I e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; e Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.03.12 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.03.13 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.03.14 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Agrega a participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.10 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS
Agrega a participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.11 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL
Registra a participação da União, autarquias e fundações públicas federais para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor
Destinação legal:
É recolhida integralmente ao Tesouro Nacional com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.
Amparo Legal:
CF/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 8º.; Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 2º
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.12 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.14 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.20 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS
Agrega as receitas provenientes da contribuição dos servidores públicos civis ativos da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.21 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição dos servidores públicos civis ativos da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.
Destinação legal:
Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.
Amparo Legal:
CF/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 4º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.22 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.23 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.24 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.30 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS
Agrega as receitas provenientes da contribuição dos servidores públicos civis inativos ou pensionistas da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.31 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição dos servidores públicos civis inativos ou pensionistas da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas federais.
Destinação legal:
Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.
Amparo Legal:
CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 5º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.32 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.33 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.34 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.40 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Agrega receitas originadas da contribuição Patronal para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.41 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição Patronal para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Destinação legal:
Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.
Amparo Legal:
CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.42 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.43 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.44 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.50 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Agrega receitas originadas da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.51 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Destinação legal:
Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.
Amparo Legal:
CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.52 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.53 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.54 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.60 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Agrega receitas originadas da contribuição de Servidores Inativos e Pensionistas para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.61 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição de Servidores Inativos e Pensionistas para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Destinação legal:
Recolhida integralmente ao Tesouro Nacional, com a finalidade de custear o Plano de Seguridade Social do Servidor, mantido pela União.
Amparo Legal:
CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.62 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.63 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.04.64 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL E DO PENSIONISTA CIVIL AO RPPS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES
Agrega receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.05.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES
Agrega receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.05.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - PRINCIPAL
Registra receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.
Destinação legal:
Pagamento aos beneficiários com direito a recebimento da Pensão Militar.
Amparo Legal:
Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960; Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001; Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.05.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.05.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.05.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL
Agrega as receitas originadas da contribuição para assistência médico-hospitalar dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL
Agrega as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica,psicológica e social ao militar, seus dependentes e pensionistas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica,psicológica e social ao militar, seus dependentes e pensionistas.
Destinação legal:
Destina-se ao Fundo de Sáude da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.
Amparo Legal:
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, art. 33.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.20 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL
Agrega as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.21 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Destinação legal:
Destina-se ao Fundo de Sáude da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.
Amparo Legal:
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, art. 33.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.22 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.23 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.06.24 - CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.00 - CONTRIBUIÇÕES SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E SORTEIOS
Agrega as receitas originadas das Contribuições de Concursos de Prognósticos, tais como Loteria Federal, Loteria Esportiva, Loterias de Números, Timemania e outros sorteios
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL
Agrega as receitas originadas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PRINCIPAL
Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal
Destinação legal:
FUNPEN, FNC, FIES, FAS (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social) e Seguridade Social.
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º. , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, art. 2º, I; Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, art. 3º, I,a). Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS
Agrega as receitas originadas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL
Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas
Destinação legal:
FUNPEN, FNC, FIES, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II, 8º, I, III e IV, 56, VI; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 11, II, Parágrafo Único, e), art. 26, §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.30 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS
Agrega as receitas originadas da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei no. 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.31 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL
Registra a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei no. 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º.
Destinação legal:
FUNPEN, FNC, FIES, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II, 8º, I, III e IV, 56, VI; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 11, II, Parágrafo Único, e), art. 26, §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008; Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, art. 1º; Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, arts. 1º e 2º
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.32 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.33 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.34 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.40 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS
Agrega as receitas originadas da Contribuição sobre Loterias de Números
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.41 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - PRINCIPAL
Registra a receita da Contribuição sobre Loterias de Números
Destinação legal:
FUNPEN, FNC, FIES, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, art. 2º, I; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II e 56., VI e §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.42 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.43 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.44 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE NÚMEROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.50 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA
Agrega as receitas originadas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.51 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - PRINCIPAL
Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea
Destinação legal:
FUNPEN, FNC, FIEES e Seguridade Social
Amparo Legal:
Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, arts. 1º e 2º; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II e 56., VI e §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.52 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.53 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.54 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.60 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL
Agrega as receitas originadas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico Específico destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva - Timemania
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.61 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico Específico destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva - Timemania
Destinação legal:
FUNPEN, FNS, ME (incluindo transferências para Clubes Sociais e Secretarias Estaduais de Esportes) e Seguridade Social.
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, art. 2º; Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, arts. 1º e 3º; LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994, art. 2º, VIII; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º , VIII; Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, II, Parágrafo único, e); Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, arts. 6º, II e 56., VI e §1º; Portaria MF nº 30, de 08 de fevereiro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.62 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.63 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.07.64 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICO - MODALIDADE FUTEBOL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.08.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.08.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.08.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.
Destinação legal:
FUNPEN, FNC, FNCA, Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Amparo Legal:
LC nº 79, de 7 de janeiro de 1994; Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º, VIII; Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 6º; Portaria nº 88, de 28 de setembro de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.08.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.08.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.08.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.09.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP
Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.09.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP
Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.09.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas de parcelamentos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Destinação legal:
Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego e concessão de abonos salariais. Pelo menos 40% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970;Lei Complementar no 8, de 3 de dezembro de 1970;Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 11, I;Lei no 9.715, de 25 de novembro de 1998;Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002;Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004; Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;Decreto no 5.630, de 22 de dezembro de 2005;Decreto no 5.881, de 31 de agosto de 2006;Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e Decreto no 6.127, de 18 de junho de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.09.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.09.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.09.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E PASEP - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.10.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.10.10 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.10.11 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRINCIPAL
Registra as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.
Destinação legal:
Os recursos destinam-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deverão ser utilizados pelo Ministério do Trabalho na realização de despesas com o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e com programas inseridos no âmbito de sua competência.
Amparo Legal:
CF art. 8o. IV; Decreto-Lei no. 5.452, de 1o. de maio de 1943, art. 589, IV; Lei no. 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 4o. Lei no. 11.648, de 31 de março de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.10.12 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.00 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
Agrega as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.10 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA
Agrega as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.11 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Destinação legal:
Reposição da correção monetária dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 110, de 20 de junho de 2001;Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994; e Decreto no 3.914, de 11 de setembro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.12 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.13 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.14 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR
Agrega as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - PRINCIPAL
Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador, correspondentes ao adicional da contribuição social de 8%, devida pelo empregador, determinada pela aplicação da alíquota de 0,5% sobre a base de cálculo especificada nos §§ 2º e 3º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001 (total da remuneração mensal), perfazendo uma alíquota total de 8,5%.
Destinação legal:
Os recursos destinam-se à reposição da correção monetária dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 110, de 20 de junho de 2001;Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994; e Decreto no 3.914, de 11 de setembro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.11.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.12.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.12.10 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.12.11 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.
Destinação legal:
1% ao INSS e 99% ao FNDE, sendo a parcela do FNDE distribuída da seguinte forma: - 60% (2/3 de 90%)para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental; - 40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental.
Amparo Legal:
CF art. 212, §5o. Lei no. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15. Lei no. 9.766, de 18 de dezembro de 1998
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.12.12 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.12.13 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.12.14 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.13.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO
Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.13.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO
Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.13.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
1% ao INSS e 99% ao FNDE, sendo a parcela do FNDE distribuída da seguinte forma: - 60% (2/3 de 90%)para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental; - 40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental.
Amparo Legal:
CF art. 212, §5o. Lei no. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15. Lei no. 9.766, de 18 de dezembro de 1998
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.13.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.13.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.13.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.14.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
Agrega receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.14.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
Agrega receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.14.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PRINCIPAL
Registra receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
Os recursos destinam-se ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, para atender a despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo.
Amparo Legal:
Decreto-Lei no. 828, de 5 de setembro de 1969, art. 1o.; Decreto no. 968, de 29 de outubro de 1996, art. 1o. e art. 2o., I
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.14.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.14.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.14.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.15.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS
Agrega receitas que se originaram da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais, formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.15.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS
Agrega receitas que se originaram da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais, formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.15.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PRINCIPAL
Registra receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.15.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.15.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.15.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.16.00 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL
Agrega as receitas oriundas de contribuições pagas por produtores rurais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.16.10 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL
Agrega as receitas oriundas de contribuições pagas por produtores rurais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.16.11 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas de contribuições pagas por produtores rurais.
Destinação legal:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Amparo Legal:
Decreto-Lei no. 1.146, de 31 de dezembro de 1970, arts. 1o. ao 5o.; Lei no. 7.231, de 23 de Outubro de 1984, art. 3o.; (legislações anteriores: Lei no. 2.613, de 23 de Setembro de 1955; Lei no. 4.863, de 29 de novembro de 1965; e Decreto-Lei no. 582, de 15 de maio de 1969)
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.16.12 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.16.13 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.16.14 - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.17.00 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL
Agrega as receitas oriundas de adicional de 2,6% sobre o total de salários pagos, a título de contribuição previdenciária devido pelos empragadores rurais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.17.10 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL
Agrega as receitas oriundas de adicional de 2,6% sobre o total de salários pagos, a título de contribuição previdenciária devido pelos empragadores rurais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.17.11 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas de adicional de 2,6% sobre o total de salários pagos, a título de contribuição previdenciária devido pelos empragadores rurais.
Destinação legal:
De acordo com a Lei Complementar nº 11, de 1971, o adicional deverá ser destinado ao Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, sendo que do montante de 2,6% deverão ser destinados 2,4% ao FUNRURAL.
Amparo Legal:
Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, art. 1o. e art. 15, II; Decreto-Lei no. 1.146, de 31 de dezembro de 1970, arts. 1o. ao 5o.; Lei no. 7.231, de 23 de Outubro de 1984, art. 3o.; (legislações anteriores: Lei no. 2.613, de 23 de Setembro de 1955; Lei no. 4.863, de 29 de novembro de 1965; e Decreto-Lei no. 582, de 15 de maio de 1969)
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.17.12 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.17.13 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.17.14 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.18.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA
Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.18.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA
Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.18.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PRINCIPAL
Registra valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.
Destinação legal:
Da alíquota de 0,38%, eram destinados 0,20% ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, 0,10% ao custeio da seguridade social e 0,08% ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Amparo Legal:
Arts. 74, 75 e 80, inciso I, 84 e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997; Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.18.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.18.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.18.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Agrega quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.99.10 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Agrega quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.99.11 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PRINCIPAL
Registra quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.
Destinação legal:
Conforme dispuser a legislação específica.
Amparo Legal:
Legislação específica.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.99.12 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.99.13 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1210.99.14 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.00.00 - CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Agrega as receitas originadas de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. O art. 149 da Constituição dispõe que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN E PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA
Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN
Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA
Destinação legal:
Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
Amparo Legal:
Art. 5o e 6o do Decreto-Lei no 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2o da Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei no 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Arts. 599 e 602 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.20 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA
Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.21 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA
Destinação legal:
Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
Amparo Legal:
Art. 5o e 6o do Decreto-Lei no 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2o da Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei no 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Arts. 599 e 602 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.22 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.23 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.01.24 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.02.00 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS
Agrega as receitas relativas às contribuições para o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.02.10 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS
Agrega as receitas da contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.02.11 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - PRINCIPAL
Registra as receitas da Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.
Destinação legal:
Receitas vinculadas ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Amparo Legal:
Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975; Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 9o e 22o; Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002; Portaria do Ministério da Fazenda no 204, de 22 de agosto de 1996; e Instrução Normativa/SRF no 180, de 24 de julho de 2002.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.02.12 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.02.13 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.02.14 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.03.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS
Agrega as receitas da contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.03.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS
Agrega as receitas da contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.03.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas da Contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.
Destinação legal:
Os recursos são destinados à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, para o desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País. A aplicação dos recursos recebidos pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, far-se-á mediante plano anual, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Amparo Legal:
Lei no 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e Decreto no 96.993, de 17 de outubro de1988.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.03.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.03.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.03.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE
Agrega as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.04.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE
Agrega as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.04.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Destinação legal:
Fundo Nacional de Cultura, em categoria de programação específica no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual, descontados os 20% destinados à Desviculação de Recursos à União - DRU.
Amparo Legal:
Inciso II do art. 32 da MP no 2.228-1, de 2001, além dos arts. 33, 35, 36, 38, 47 e 48, e do Anexo I da referida MP; Arts. 2o a 4o, da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Arts. 27 e 40 da Lei no 12.485 de 12 de setembro de 2011; e Art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.04.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.04.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.04.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.05.00 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.05.10 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.05.11 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - PRINCIPAL
Registra as receitas da Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.
Destinação legal:
Os recursos destinam-se, segundo percentuais estabelecidos na Lei 10.893, de 13 de julho de 2004, ao Fundo da Marinha Mercante - FMM; à empresa brasileira de navegação, operando embarcação própria ou afretada de registro brasileiro e a uma conta especial que é rateada entre as empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na cabotagem e na navegação fluvial e lacustre, proporcionalmente ao total de fretes por elas gerado no transporte, entre portos brasileiros, de cargas de importação e de exportação do comércio exterior do País. Da parcela do produto da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM 3% destina-se ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; 1,5% destina-se ao Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e 0,40% ao Fundo Naval. Descontados os 20% referentes à Desvinculação de Receitas da União - DRU, os recursos que transitam pelo Orçamento da União, ficam distribuídos da seguinte forma: 76,08% ao Fundo da Marinha Mercante - FMM e Ministério dos Transportes; 2,40% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; 1,20% ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM e 0,32 % ao Fundo Naval.
Amparo Legal:
Decreto-Lei no 2.404, de 23 de dezembro de 1987, art. 1o.; Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 3o. e art. 17; Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, arts. 13 e 14; Decreto no. 8.257, de 29 de maio de 2014.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.05.12 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.05.13 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.05.14 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.06.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Agrega receitas da Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.06.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Agrega receitas da Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.06.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL
Registra os recursos oriundos da Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final
Destinação legal:
40% para o FNDCT; 40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento (Extra-orçamentário); e 20 para o MME, a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Amparo Legal:
Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000; Decreto no 3.867, de 16 de julho de 2001; Lei no 10.848, de 2004; Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e Decreto no 7.204, de 8 de junho de 2010.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.06.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.06.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.06.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.07.00 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR
Agrega receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.07.10 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR
Agrega receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.07.11 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - PRINCIPAL
Registra receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.
Destinação legal:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Amparo Legal:
Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e Decreto no 4.195, de 11 de abril de 2002.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.07.12 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.07.13 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.07.14 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.00 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E ÁLCOOL CARBURANTE - CIDE COMBUSTÍVEIS
Agrega as receitas originadas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.10 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO
Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Importação.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.11 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação.
Destinação legal:
Os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária: ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Com a promulgação da Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004, 29% desses recursos destinam-se aos Estados e ao Distrito Federal.
Amparo Legal:
Emenda Constitucional no 33 de 11 de dezembro de 2001; Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004; Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002; Lei no 10.866, de 4 de maio de 2004.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.12 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.13 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.14 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.20 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO
Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.21 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.
Destinação legal:
Os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária: ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Com a promulgação da Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004, 29% desses recursos destinam-se aos Estados e ao Distrito Federal.
Amparo Legal:
Emenda Constitucional no 33, de 11 de dezembro de 2001; Emenda constitucional no 44, de 30 de junho de 2004; Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e Lei no 10.866, de 4 de maio de 2004.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.22 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.23 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.08.24 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Agrega as receitas advindas de contribuição sobre a receita das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, incidente à aliquota de 1,0% sobre a receita operacional bruta para o FUST e de 0,5% sobre a receita bruta para o FUNTTEL, excluindo-se o ICMS, o PIS e o COFINS, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Agrega as receitas advindas de contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, à alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas advindas de Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Destinação legal:
Os recursos são destinados ao FUST com a finalidade de cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço nos termos do disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Amparo Legal:
Lei no 9.998 de 17 de agosto de 2000; e Decreto no 3.624, de 05 de dezembro de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Agrega as receitas oriundas da contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Destinação legal:
Os recursos são destinados ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, para aplicação no interesse do setor de telecomunicações. Esse fundo, de natureza contábil, tem como objetivo estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
Amparo Legal:
Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000; e Decreto no 3.737, de 30 de janeiro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.09.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.10.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Agrega as receitas originadas da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.10.10 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Agrega as receitas originadas da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.10.11 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública
Destinação legal:
97,5% dos recursos arrecadados destinados à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações, conforme § 10 do art. 32 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008. 2,5% destinados à ANATEL como retribuição aos serviços de execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação da contribuição e demais atividades necessárias à sua administração, conforme §§ 7o e 8o do art. 32 da mesma Lei.
Amparo Legal:
Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.10.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.10.13 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.10.14 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.00 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA
Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.10 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA
Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.11 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.
Destinação legal:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Amparo Legal:
Lei no. 8.387 de 30 de dezembro de 1991, art. 2o. §§ 3o. e 4o.; Decreto no. 6.008, de 29 de dezembro de 2006, art. 5o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.13 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.14 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.20 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES
Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.21 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.
Destinação legal:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Amparo Legal:
Lei no. 8.248 de 23 de outubro de 1991, art. 11. § 1o.; Decreto no. 6.008, de 29 de dezembro de 2006, art. 5o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.22 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.23 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.11.24 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Agrega as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.99.10 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Agrega as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.99.11 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Conforme dispuser a legislação específica.
Amparo Legal:
Legislação específica.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.99.12 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.99.13 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1220.99.14 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1230.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1230.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1230.01.10 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1230.01.11 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.
Destinação legal:
Entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.
Amparo Legal:
Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei no 8.029, de 1990; Lei no 8.154, de 1990; Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990; Lei no 8.212, de 1991; Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991; Lei no 8.540 de 22 de dezembro de 1992; Lei no 8.706, de 14 de setembro de 1993; Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996; Lei no 9.528, de 10 de dezembro de 1997; Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998; Lei no 10.256, de 9 de julho de 2001; Medida Provisória no 2.168, de 24 de agosto de 2001; Decreto no 60.466, de 1967; Decreto-Lei no 1.861, de 1981; Decreto-Lei no 2.318, de 1986; Decreto-Lei no 4.048, de 1946; Decreto-Lei no 8.621, de 1946; Decreto-Lei no 9.403, de 1946; Decreto-Lei no 9.853, de 1946.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL
Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.00.00 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio imobiliário do ente público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.01.00 - ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis, cessão de direito de uso, dentre outras.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.01.10 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.11 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL
Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.
Destinação legal:
No caso de arrecadação de recursos associados à fonte ?100 - Recursos Ordinários?, as receitas destinam-se ao Tesouro Nacional; No caso de recursos de outras fontes, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º; Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e alterações posteriores; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; e Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.12 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.13 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.14 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.20 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO
Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.21 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis.
Destinação legal:
80% destinam-se ao Tesouro Nacional; 20% são transferidos para Municípios e Distrito Federal (art. 27 da Lei nº 13.240, de 2015)
Amparo Legal:
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 27; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º; Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e alterações posteriores; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; e Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.22 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.23 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.01.24 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1310.02.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
Agrega receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quai sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.02.10 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
Agrega receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quai sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.02.11 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quai sejam: concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público.
Destinação legal:
Salvo disposição em contrário da legislação que trata do objeto da Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão de Uso, o destino, no caso de arrecadação de recursos associados à fonte ?100 - Recursos Ordinários?, será o Tesouro Nacional; no caso de outras fontes, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967; Código Civil, art. 1.370; Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; Art. 18, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000; Art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; Arts. 28 e 29 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002; Portaria Interministerial MP-MMA no 436, de 2 de dezembro de 2009; e Art. 12, § 2o, do Decreto no 7.154, de 9 de abril de 2010.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.02.12 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.02.13 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.02.14 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.99.00 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Agrega receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.99.10 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Agrega receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.99.11 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL
Registra receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.99.12 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.99.13 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1310.99.14 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1320.00.00 - VALORES MOBILIÁRIOS
Agrega as receitas decorrentes de valores mobiliários.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.00 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.10 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.11 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos bancários.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.20 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS
Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.21 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - PRINCIPAL
Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.30 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS
Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.31 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL
Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.40 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Agrega recursos oruindos dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.41 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL
Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários.
Destinação legal:
Regime Próprio do Servidor Público - RPPS.
Amparo Legal:
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, arts. 1º, § único, e 6º, inciso IV; e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.50 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
Agrega recursos oriundos de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.51 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - PRINCIPAL
Registra as receitas de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal eNormativos da CVM e Banco Central.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.60 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Agrega recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1321.00.61 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PRINCIPAL
Registra os recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.
Destinação legal:
Amortização da dívida pública federal, quando arrecadado na fonte 197 (nesse caso, constitui receita for da União), ou Unidade Gestora dos respectivos recursos (quando arrecadado na fonte 50)
Amparo Legal:
Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997; e Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1322.00.00 - DIVIDENDOS
Agrega as receitas decorrente de dividendos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1322.00.10 - DIVIDENDOS
Agrega as receitas decorrente de dividendos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1322.00.11 - DIVIDENDOS - PRINCIPAL
Registra receitas de dividendos
Destinação legal:
Amortização da dívida pública federal, quando a receita for da União, ou recurso próprio da administração indireta, por exemplo, o Fundo Garantidor das Exportações - FGE.
Amparo Legal:
Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1322.00.12 - DIVIDENDOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1322.00.13 - DIVIDENDOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1322.00.14 - DIVIDENDOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1323.00.00 - PARTICIPAÇÕES
Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1323.00.10 - PARTICIPAÇÕES
Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1323.00.11 - PARTICIPAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.
Destinação legal:
Amortização da dívida pública federal.
Amparo Legal:
Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1323.00.12 - PARTICIPAÇÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1323.00.13 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1323.00.14 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1329.00.00 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1329.00.10 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1329.00.11 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL
Registra as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 164, § 3º da Constituição Federal eNormativos da CVM e Banco Central.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1329.00.12 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1329.00.13 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1329.00.14 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1330.00.00 - DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.00.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.01.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.01.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.01.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.
Destinação legal:
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Amparo Legal:
CF, art. 21, inciso XII, alínea "e"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.01.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.01.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.01.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.02.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.02.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.02.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.
Destinação legal:
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Amparo Legal:
CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.02.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.02.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.02.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.03.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.03.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.03.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.
Destinação legal:
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Amparo Legal:
CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.03.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.03.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.03.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.04.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.04.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.04.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.
Destinação legal:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Amparo Legal:
CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória no 2.217, de 4 de setembro de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.04.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.04.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.04.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.05.00 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.05.10 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.05.11 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.
Destinação legal:
Código reservado. Receita inexistente.
Amparo Legal:
Código reservado. CF, art. 21, inciso XII, alínea "c"; Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.05.12 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.05.13 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1331.05.14 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.00.00 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado ou outros entes estatais explorarem serviços públicos de infraestrutura, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme o inciso II do art. 77 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.
Amparo Legal:
Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal; Arts. 12, inciso I, 13, inciso I, 14, inciso I, alínea ?a? e § 3o, 24, inciso III, 28, inciso II, alínea ?c?, 34-A e 77, inciso II, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.20 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Agrega receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.21 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões.
Destinação legal:
Ministério dos Transportes. (Recursos devem ser aplicados em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso.)
Amparo Legal:
Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 3º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.22 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.23 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.01.24 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.02.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Ferroviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.02.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Ferroviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.02.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização.
Destinação legal:
Código reservado. Receita inexistente.
Amparo Legal:
Código reservado. Receita inexistente
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.02.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.02.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.02.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.03.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.03.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.03.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Ainda não há.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.03.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.03.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.03.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.04.00 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Agrega as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.04.10 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Agrega as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.04.11 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL
Registra as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.
Destinação legal:
Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Amparo Legal:
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, art. 63, inciso III.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.04.12 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.04.13 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1332.04.14 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.00 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Agrega as receitas decorrentes da delegação dos serviços de telecomunicações
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.10 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO
Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Concessão de Serviço de Telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se as concessionárias aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.11 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PRINCIPAL
Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Concessão de Serviço de Telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se as concessionárias aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.
Destinação legal:
Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Amparo Legal:
Art. 2º, alínea ?c?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.12 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.13 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.14 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.20 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO
Agrega as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Autorização de Serviço de Telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.21 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PRINCIPAL
Registra as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Autorização de Serviço de Telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
Destinação legal:
Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Amparo Legal:
Art. 2º, alínea ?d?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.22 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.23 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.24 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.30 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS
Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.31 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PRINCIPAL
Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Destinação legal:
Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Amparo Legal:
Arts. 6, alínea "d", 32 e 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962; Art. 2º, alínea ?c?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Arts. 48 e 211 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.32 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.33 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.34 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.40 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA
Agrega as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. A cessão do direito de uso de radiofrequência decorre de ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência nas condições legais e regulamentares.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.41 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PRINCIPAL
Registra as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. A cessão do direito de uso de radiofrequência decorre de ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência nas condições legais e regulamentares. RÁDIO AMADOR!!?????
Destinação legal:
Dos recursos arrecadados, até 5% são destinados ao Fundo Nacional de Cultura; 50% para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; 25% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (PDCT do Setor Espacial); e 20% para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL (a serem aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL).
Amparo Legal:
Art. 2º, alínea ?e?, e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.42 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.43 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.44 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.50 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO
Agrega recursos provenientes da cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações é o que assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite. O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.51 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - PRINCIPAL
Registra recursos provenientes da cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações é o que assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite. O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade.
Destinação legal:
Do total arrecadado, 25% são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, de acordo com os arts. 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, c/c o art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 48 desta última Lei, provenientes da utilização de posições orbitais; 75% são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, para aplicação conforme o art. 3º da Lei nº 5.070, de 1966.
Amparo Legal:
Arts. 2º e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Arts. 48, 51, 170, 171 e 172 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; Arts. 1º, inciso I, e 2º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.52 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.53 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.54 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.60 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA
Agrega as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.61 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência.
Destinação legal:
Destinam-se ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST para aplicação em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações.
Amparo Legal:
Art. 71, 87, 98, 136, § 2º, 168, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e Arts. 5º e 6º, inciso III, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.62 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.63 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.64 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.70 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
Agrega as receitas provenientes da concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.71 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB.
Destinação legal:
O total da receita auferida pela Agência Espacial Brasileira - AEB, decorrente da concessão de licenças e autorizações, é integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.72 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.73 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.74 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.90 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Agrega as receitas decorrentes concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.91 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Do total arrecadado, 5% constituem receitas do Fundo Nacional de Cultura - FNC, alocadas em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; 50% constituem receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; 45% destinam-se ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Amparo Legal:
Arts. 2o e 3o da Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; Art. 48 da Lei no 9.472, de 16 julho de 1997; Art. 6o, inciso II, da Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 2o, inciso VII, da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.92 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.93 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1333.00.94 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.00.00 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.01.00 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.01.10 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.01.11 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRINCIPAL
Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.01.12 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.01.13 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.01.14 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.99.00 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agrega receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.99.10 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agrega receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.99.11 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Registra receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.99.12 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.99.13 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1339.99.14 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1340.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Agrega as receitas originadas da exploração de recursos naturais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.00.00 - PETRÓLEO - REGIME DE CONCESSÃO
Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.01.00 - OUTORGA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - REGIME DE CONCESSÃO
Agrega as receitas de outorga dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural no regime de concessão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.01.10 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.01.11 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato.
Destinação legal:
Tesouro Nacional.
Amparo Legal:
Arts. 45 e 46 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.01.20 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO
Agrega as receitas auferidas em função do pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.01.21 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas auferidas em função do pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural.
Destinação legal:
Os recursos provenientes do pagamento pela ocupação ou retenção destinam-se ao financiamento das despesas da ANP.
Amparo Legal:
Arts. 45, inciso IV, e 51 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.00 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.10 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.11 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 48, inciso I, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (com a redação da Lei 12.734, de 2012).
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48, inciso I (com a redação da Lei 12.734, de 2012); e Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.20 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.21 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7o; Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48 (redação anterior à Lei no 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 3o e art. 2o, III.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.30 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.31 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7o; Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48 (redação anterior à Lei no 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.40 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.02.41 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7o; Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 48 (redação anterior à Lei no 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art 2o, I e §3o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.00 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.10 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.11 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 49, inciso I, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (com redação dada pela Lei no 12.734, de 2012), combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, inciso I (com redação da 12.734/2012); Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.20 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.21 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, inciso II (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III e art. 3o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.30 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.31 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, II (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III, e art. 3o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.40 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.03.41 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49 (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, I, e §3o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.00 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas oriundas da participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.10 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO
Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer em terra. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.11 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer em terra. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010;
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.20 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL
Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.21 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL
Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010; Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.30 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES
Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.31 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL
Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?. * Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. **A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a ?região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico?.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, III.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.40 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO
Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1341.04.41 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. O art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que ?o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]?. Conforme dispõe o § 1o do referido art. 50, ?a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor?.
Destinação legal:
Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. *Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012.
Amparo Legal:
Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 50, §2o (redação anterior à Lei n 12.734/2012); Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, I, e §3o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.00.00 - PETRÓLEO - REGIME DE CESSÃO ONEROSA
Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, relativas a contratos celebrados sob o regime de cessão onerosa.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.02.00 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.02.10 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.02.11 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
Destinação legal:
Conforme disposto no §1o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010.
Amparo Legal:
Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §1o;.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.02.40 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, que representem 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, no regime de cessão onerosa.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.02.41 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, que representem 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, no regime de cessão onerosa.
Destinação legal:
Conforme disposto no §1o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, combinado com o inciso I do art. 2o da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Amparo Legal:
Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §1o; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, incisos I e II.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.03.00 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.03.10 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.03.11 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
Destinação legal:
Conforme disposto no §2o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010.
Amparo Legal:
Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §2o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.03.40 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1342.03.41 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Destinação legal:
Conforme disposto no inciso II do art. 49 da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, combinado com os incisos I e II do art. 2o da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Amparo Legal:
Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5o, §2o; e Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2o, incisos I e II.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.00.00 - PETRÓLEO - REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO
Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, relativas a contratos celebrados sob o regime de partilha de produção.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.01.00 - OUTORGA DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO
Agrega as receitas de outorga dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural no regime de partilha de produção.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.01.10 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO
Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção. O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea ?f? do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.01.11 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PRINCIPAL
Registra os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção. O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea ?f? do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Destinação legal:
Será estabelecido de acordo com a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada com o propósito de gerir os contratos de partilha de produção, conforme determina a alínea ?f? do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 2010. Nesse contexto, a repartição será a seguinte: - X% - à empresa pública responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção (esse percentual será estabelecido mediante proposta do MME ao CNPE e será registrado no contrato de partilha de produção, conforme alínea ?f? do inciso III do art. 10 c/c § 2o do art. 42 da Lei no 12.351, de 2010); e - [100% - X%] - ao Fundo Social (inciso I do art. 49 da Lei no 12.351, de 2010).
Amparo Legal:
Constituição Federal, arts. 20, § 1o, e 177, incisos I a IV; Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 46; Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, arts. 2o, inciso XII, 10, inciso III, alínea ?f?, 15, inciso IX, 29, inciso XX, 42, inciso II e § 2o, e 49, inciso I.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.02.00 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre a produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.02.10 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.02.11 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
Destinação legal:
Conforme disposto no inciso I do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Amparo Legal:
Inciso I do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.02.40 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012
Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1343.02.41 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL
Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Destinação legal:
Conforme disposto no inciso II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, combinado com o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Amparo Legal:
Inciso II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e Inciso I do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
Agrega receitas decorrentes da extração mineral
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.01.00 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL
Agrega receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.01.10 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL
Agrega receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.01.11 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.
Destinação legal:
23% são destinados aos Estados produtores de bens minerais; 65% aos Municípios produtores de bens minerais; 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral; e 10% ao Departamento nacional de Produção Mineral - DNPM, que destinará 2% dessa cota-parte à proteção ambiental em regiões mineradas, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Amparo Legal:
Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990 (Art. 6º);Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.01.12 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.01.13 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.01.14 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.02.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
Agrega receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.02.10 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
Agrega receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.02.11 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Destinação legal:
23% são destinados aos Estados; 65% aos Municípios; 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral; e 10% ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que destinará 2% dessa cota-parte à proteção mineral em regiões mineradas, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Amparo Legal:
Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 2o ;Lei no 8.001, de 13 de março de 1990; e Lei no 9.993, de 24 de julho de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.02.12 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.02.13 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1344.02.14 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.01.00 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Agrega as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.01.10 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Agrega as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.01.11 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Destinação legal:
Essa receita é distribuída de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Amparo Legal:
Lei no 9.984 de 17 de julho de 2000; § 6o, inciso IX, art. 4o;Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997; eLei no 9,984, de 17 de julho de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.01.12 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.01.13 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.01.14 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.02.00 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA
Agrega as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.
Destinação legal:
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Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.02.10 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA
Agrega as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.02.11 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica.
Destinação legal:
Ministério de Minas e Energia - MME.
Amparo Legal:
Constituição Federal, Art. 20, VIII e 176, §1o;Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996;Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002;Lei no 10.762, de 11 de novembro de 2003;Lei no 10.848, de 15 de março de 2004; eLei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.02.12 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.02.13 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.02.14 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
Destinação legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.10 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU
Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos por parte da Itaipu Binacional do Brasil.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - PRINCIPAL
Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos por parte da Itaipu Binacional do Brasil.
Destinação legal:
A Usina de Itaipu distribuirá os royalties, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no caput do art.1o da Lei no 8.001, de 1990, da seguinte forma: 10% para os órgãos da administração direta da União e 90% para os Estados e Municípios. Desta última parcela, cabe aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados, 85% dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil e os 15% restantes serão destinados aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o incremento de energia nela produzida.
Amparo Legal:
Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Lei no 8.001, de 13 de março de 1990; Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998; e Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.12 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - MULTAS E JUROS
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.13 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.14 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.20 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS
Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu.
Destinação legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.21 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRINCIPAL
Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu.
Destinação legal:
Os art. 28 e 29 da Lei no 9.984, de 2000, conjugados com o art. 2o da Lei no 9.993, de 2000, determinam a distribuição dos recursos da compensação financeira sobre o valor da energia produzida, da forma que segue: 40% aos Estados; 40% aos Municípios; 13,77% ao Ministério do Meio Ambiente; 2,67% ao Ministério de Minas e Energia; e 3,56% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991.
Amparo Legal:
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;Lei no 8.001, de 13 de março de 1990; Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998; e Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.22 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.23 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1345.03.24 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.00.00 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS
Agrega receitas decorrentes da exploração de recursos florestais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.00 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS
Agrega receitas decorrentes da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.10 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO
Agrega receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.11 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Órgão gestor responsável por disciplinar e counduzir o processo de outorga da concessão florestal, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006, c/c inciso XIII do art. 3º dessa mesma Lei.
Amparo Legal:
Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, § 1º, inciso I.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.12 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.13 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA
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Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.14 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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Destinação legal:
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Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.20 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES
Agrega receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.21 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Destinação legal (inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006): 40% ao Instituto Chico Mendes, para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável; 20% aos Estados, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 20% aos Municípios, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 20% ao Sistema Florestal Brasileiro (SFB) - Gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF
Amparo Legal:
Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, § 1º, inciso II
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.22 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.23 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.01.24 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
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Amparo Legal:
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Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.00 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS
Agrega receitas decorrentes da concessão florestal de unidades localizadas em florestas não classificadas como "florestas nacionais nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000".
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
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Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.10 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO
Agrega receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.11 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Destinação legal (inciso I do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006): O valor mínimo a ser exigido anualmente do concessionário, independentemente da produção ou dos valores por ele auferidos com a exploração do objeto da concessão, será distribuído da seguinte forma: 70% ao órgão gestor para a execução de suas atividades; 30% ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental de atividades florestais, de unidades de conservação e do desmatamento;
Amparo Legal:
Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, inciso I
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.12 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.13 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.14 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.20 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES
Agrega receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.21 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional.
Destinação legal:
Destinação legal (inciso II do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006): 30% destinado aos Estados, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 30% destinado aos Municípios, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições; 40% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF
Amparo Legal:
Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, inciso II
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.22 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.23 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.02.24 - OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.00 - DEMAIS RECEITAS DE CONCESSÃO FLORESTAL
Agrega receitas decorrentes de concessões florestais não especificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.10 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL
Agrega receitas decorrentes do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.11 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo.
Destinação legal:
Serviço Florestal Brasileiro - SFB
Amparo Legal:
Lei no 11.284, de 02 de março de 2006;Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007 (Arts. 6o e 7o).
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.12 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.13 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.14 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.20 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL
Agrega receitas decorrentes do pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.21 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais.
Destinação legal:
Serviço Florestal Brasileiro - SFB
Amparo Legal:
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;Lei no 11.284, de 02 de março de 2006;Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007 (Arts. 6o e 7o).
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.22 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.23 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.24 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.30 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS
Agrega receitas decorrentes da indenização pela supressão de vegetação, no interior de florestas nacionais, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, bem como para uso alternativo do solo, nas hipóteses admitidas em lei.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.31 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da indenização pela supressão de vegetação, no interior de florestas nacionais, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, bem como para uso alternativo do solo, nas hipóteses admitidas em lei.
Destinação legal:
Ao órgão ambiental competente.
Amparo Legal:
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006; Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008; Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 28 de abril de 2010.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.32 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.33 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1346.99.34 - SUPRESSÃO VEGETAL NO INTERIOR DAS FLORESTAS NACIONAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.00.00 - EXPLORAÇÃO DE OUTROS RECURSOS NATURAIS
Agrega receitas oriundas da exploração de recursos naturais não listados de forma específica nos códigos de natureza de receita anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.01.00 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS
Agrega receitas oriundas de Compensações Ambientais
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.01.10 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS
Agrega receitas oriundas de Compensações Ambientais
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.01.11 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - PRINCIPAL
Registra receitas oriundas de Compensações Ambientais
Destinação legal:
Unidades de Conservação definidas como beneficiárias pelo órgão ambiental licenciador, conforme § 2o e § 3o do art. 36 da Lei no 9.985, de 2000.
Amparo Legal:
Art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.01.12 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.01.13 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.01.14 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.99.00 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Agrega receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.99.10 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Agrega receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.99.11 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - PRINCIPAL
Registra receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Natureza de Receita criada pela Portaria SOF nº 3 de 26 de abril de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.99.12 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.99.13 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1349.99.14 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.00.00 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL
Agrega as receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.01.00 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Agrega valores referentes à receita decorrente da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.01.10 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Agrega valores referentes à receita decorrente da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.01.11 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.01.12 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.01.13 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.01.14 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.02.00 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL
Agrega o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.02.10 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL
Agrega o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.02.11 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009; Art. 10, da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009; Inciso VI, do art. 23 do Decreto no 6.845, de 7 de maio de 2009; Instrução Normativa no 1, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, de 15 de abril de 2013; Legislação aplicável aos direitos de uso de imagem e reprodução.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.02.12 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.02.13 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.02.14 - DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1350.03.00 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO
Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos
Portarias:
Sem Dados
1350.03.10 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO
Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos
Portarias:
Sem Dados
1350.03.11 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO - PRINCIPAL
Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado
Destinação legal:
Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB
Amparo Legal:
Constituição Federal de 1988. art 225, § 1º, II e § 4º; Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Portarias:
Sem Dados
1360.00.00 - CESSÃO DE DIREITOS
Agrega receitas decorrentes da cessão de direitos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1360.01.00 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1360.01.10 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1360.01.11 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1360.01.12 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1360.01.13 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1360.01.14 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1390.00.00 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS
Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1390.00.10 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS
Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1390.00.11 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - PRINCIPAL
Registra as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1390.00.12 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1390.00.13 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1390.00.14 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1400.00.00 - RECEITA AGROPECUÁRIA
Agrega as receitas decorrentes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1400.00.10 - RECEITA AGROPECUÁRIA
Agrega as receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1400.00.11 - RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais, além do cultivo de produtos agrícolas e da criação de animais modificados geneticamente, bem como outros bens agropecuários, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que produzidas diretamente pela unidade.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1400.00.12 - RECEITA AGROPECUÁRIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1400.00.13 - RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1400.00.14 - RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL
Agrega as receitas decorrentes das atividades industriais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1500.00.10 - RECEITA INDUSTRIAL
Agrega as receitas de atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1500.00.11 - RECEITA INDUSTRIAL - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes, desde que produzidas diretamente pela unidade.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1500.00.12 - RECEITA INDUSTRIAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1500.00.13 - RECEITA INDUSTRIAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1500.00.14 - RECEITA INDUSTRIAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS
Agrega as receitas características da prestação de serviços nas diversas áreas de atividade econômica.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.00.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
Agrega as receitas originadas da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica, as receitas originadas na inscrição em concursos e processos seletivos, em serviços específicos de registro e certificação, além de serviços de informação e tecnologia.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.01.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.01.10 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.01.11 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.01.12 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.01.13 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.01.14 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.02.00 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
Agrega as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.02.10 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
Agrega as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.02.11 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, arts. 37, caput e inciso II, e 208, inciso V; e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 44, inciso II, e 51.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.02.12 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.02.13 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.02.14 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.03.00 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Agrega as receitas originadas de procedimentos obrigatórios de registro, certificação, inspeção e fiscalização.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.03.10 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Agrega as receitas de serviços de registro e certificação. Compreende a prestação de serviços de metrologia legal e certificatória, científica, industrial, de produtos e serviços, de informação tecnológica, bem como serviços de inspeção e fiscalização, de registro de marcas, de patentes e de transferências de tecnologia, de registro de indicações geográficas, de programas de computador, de desenho industrial, proteção das topografias de circuitos integrados, de registro do comércio, de cadastro da atividade mineral, de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria, de certificação e homologação de produtos de telecomunicações e de certificação e homologação da atividade mineral, entre outros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.03.11 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de procedimentos obrigatórios de registro e certificação. Compreende a prestação de serviços de metrologia legal e certificatória, científica, industrial, de produtos e serviços, de informação tecnológica, bem como serviços de inspeção e fiscalização, de registro de marcas, de patentes e de transferências de tecnologia, de registro de indicações geográficas, de programas de computador, de desenho industrial, proteção das topografias de circuitos integrados, de registro do comércio, de cadastro da atividade mineral, de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria, de certificação e homologação de produtos de telecomunicações e de certificação e homologação da atividade mineral, mediante realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de materiais de produtos e de serviços, a fim de avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais, o controle técnico de construções, bem como a avaliação periódica de veículos, projetos nucleares, entre outros.
Destinação legal:
Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.
Amparo Legal:
Constituição Federal, arts. 173 e 174, caput; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º; Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, arts. 7º, 15, 16, 20, 22 e 38; Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983; Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, arts. 2º, alínea j, e 3º; Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 8º, 32 e 55; Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, art. 6º; Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, art. 6º, inciso II; Lei nº 10.743, de 30 de julho de 2003; Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, inciso VII; Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; Decreto nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990; Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, arts. 7º, 32 e 89; Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, art. 3º; Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013; Resolução CONTRAN Nº 5, de 23 de janeiro de 1998; e Resolução CONTRAN nº 282, de 26 de junho de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.03.12 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.03.13 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.03.14 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.04.00 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
Agrega as receitas originadas da prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital e à prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.04.10 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
Agrega as receitas de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital. Compreende o desenvolvimento de sistemas, a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação, o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados, e a prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.04.11 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital. Compreende o desenvolvimento de sistemas, a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação, o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados, e a prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.04.12 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.04.13 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1610.04.14 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.00.00 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
Agrega as receitas originadas da prestação de serviços e de atividades referentes à navegação e ao transporte. Compreende os serviços de navegação e de transporte nas diversas modalidades viárias, inclusive serviços executados em instalações portuárias e aeroportuárias.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.01.00 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO
Agrega as receitas originadas de serviços de navegação, decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.01.10 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO
Agrega as receitas de serviços de navegação, decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.01.11 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas. Compreende as Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Área em Rota e seus respectivos adicionais, bem como a Tarifa de Utilização de Faróis.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art 8º; Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982; Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 14, § 3º; Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969; e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.01.12 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.01.13 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.01.14 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.02.00 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Agrega as receitas originadas da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.02.10 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Agrega as receitas da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.02.11 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.02.12 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.02.13 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.02.14 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.03.00 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Agrega as receitas originadas na exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.03.10 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Agrega as receitas pela exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.03.11 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - PRINCIPAL
Registra as receitas pela exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco, vigilância de embarcações, dragagem, atracação, desatracação, sinalização, balizamento, comunicação náutica, dentre outros serviços portuários.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o; Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965; e Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.03.12 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.03.13 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.03.14 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.00 - SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
Agrega as receitas originadas na prestação de serviços aeroportuários. Compreende as tarifas aeroportuárias cobradas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea, além do adicional sobre tarifa aeroportuária e da parcela de embarque internacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.10 - TARIFA AEROPORTUÁRIA
Agrega as receitas originadas de tarifas cobradas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.11 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de tarifa cobrada pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga.
Destinação legal:
Os recursos provenientes do pagamento das tarifas aeroportuárias constituirão receita do Fundo Aeronáutico.
Amparo Legal:
Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art 3º; Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.12 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.13 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.14 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.20 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA
Agrega as receitas originadas do adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.21 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes do adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, devidas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga.
Destinação legal:
Os recursos do adicional sobre as tarifas aeroportuárias constituirão receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil. 74,76% dos recursos originados pelo adicional serão utilizados diretamente pelo Governo Federal no sistema aeroviário de interesse federal, e 25,24% serão destinados à aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, constituindo suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA.
Amparo Legal:
Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 3º; Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989; Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992; e Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.22 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.23 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.24 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.30 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL
Agrega as receitas originadas da parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.31 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - PRINCIPAL
Registra a receita proveniente de parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999.
Destinação legal:
Destina-se ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
Amparo Legal:
Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999; Art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.32 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.33 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1620.04.34 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.00.00 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE
Agrega as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não, voltados à população em geral ou especificamente aos servidores públicos civis e militares.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.01.00 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Agrega as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.01.10 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Agrega as receitas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.
Destinação legal:
Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o; Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; e Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.01.11 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - PRINCIPAL
Registra as receitas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.
Destinação legal:
Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o; Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; e Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.01.12 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.01.13 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.01.14 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.00 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES
Agrega as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, bem como as decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.10 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL
Agrega as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.11 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, no caso de prestação direta (gestão própria) dos serviços de saúde pelos órgãos ou entidades.
Destinação legal:
Destinam-se exclusivamente ao custeio da assistência à saúde suplementar do servidor civil ativo ou inativo, seus dependentes e pensionistas.
Amparo Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230; Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004; Portaria MPOG/SRH nº 1.983, de 5 de dezembro de 2006, arts. 12 e 15.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.12 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.13 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.14 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.20 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR
Agrega as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.21 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.
Destinação legal:
Destinam-se à constituição e manutenção dos fundos de saúde de cada Força Armada, a fim de complementar o custeio da assistência médico-hospitalar a ser prestada ao militar, seus dependentes e pensionistas.
Amparo Legal:
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50, inciso IV, alínea "e"; Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, arts. 15, incisos II e III, e 25; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, art. 13.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.22 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.23 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1630.02.24 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO MILITAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.00.00 - SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS
Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros, bem como as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.01.00 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS
Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.01.10 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS
Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.01.11 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - PRINCIPAL
Registra as receitas correntes advindas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira.
Destinação legal:
Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.
Amparo Legal:
Constituição Federal, arts. 173 e 239, § 1o; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4º; Lei no 8.019, de 11 de abril de 1990; Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996; Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e Legislação correlata.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.01.12 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.01.13 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.01.14 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.02.00 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS
Agrega as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.02.10 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS
Agrega as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.02.11 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - PRINCIPAL
Registra as receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966; Arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; Art. 1º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979; Art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; Arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997; e Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.02.12 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.02.13 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.02.14 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.03.00 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Agrega as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com o art. 239 da Constituição Federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.03.10 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Agrega as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com o art. 239 da Constituição Federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1640.03.11 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. De acordo com o art. 239 da Constituição Federal, a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP passa a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono salarial anual, e 40% dos recursos da arrecadação decorrente das contribuições do PIS e do PASEP são destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do BNDES, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
Destinação legal:
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 239, caput e § 1º; Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.00.00 - OUTROS SERVIÇOS
Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.99.00 - OUTROS SERVIÇOS
Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.99.10 - OUTROS SERVIÇOS
Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.99.11 - OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Constituição Federal, art. 173; Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.99.12 - OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.99.13 - OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1690.99.14 - OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.01.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.01.10 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.01.11 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.02.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.02.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.02.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.03.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.03.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.03.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.04.00 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.04.10 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.04.11 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.05.00 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.05.10 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.05.11 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.06.00 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.06.10 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.06.11 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.07.00 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.07.10 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.07.11 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.08.00 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS
Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.08.10 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS
Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1700.08.11 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Agrega recursos não classificáveis nas origens de receitas correntes anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.01.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.01.10 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.01.11 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Qualquer lei específica que determine aplicação de multa de caráter punitivo, como: Art. 86, da Lei nº 8.666/93, combinado com as Leis nº 5.172, 6.830 e 4.320. Decreto Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967; Lei no 6.276 de 1º de dezembro de 1975. Decreto no 1.832, de 4 de março de 1996. Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998. Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 77, inciso V. Decreto-Lei no 2.056 de 19 de agosto de 1983;Lei no 8.934 de 18 de novembro de 1994; Decreto no 1.800 de 30 de janeiro de 1996. Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967; eLei no 6.276, de 1º de dezembro de 1975. Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Art. 22, inciso V; art. 25, inciso III; art. 31, inciso I; art. 31, inciso II).Decreto-Lei nº. 62.934, de 2 de julho de 1968 (Art. 54, inciso I; inciso II; inciso III; inciso IV; inciso V; inciso VI; inciso VII; inciso VIII; inciso IX; inciso X; inciso XI; inciso XII; inciso XIII; inciso XIV; inciso XV; art. 56. art. 66).Lei nº. 7.805, de 1989.Decreto nº. 69.885, de 31 de dezembro, de 1971. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (CLT);Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Art. 11. Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro 1962. Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003; Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964; Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965; Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995. Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980; Decreto no 86.715, de 10 de dezembro de 1981. Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986;Lei no 9.614, de 5 de março de 1998; Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005.Lei no 10.209, de 24 de março de 2001, e suas alterações; Decreto no 3.525, de 26 de junho de2000. Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976; Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 15, inciso V. Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998;Decreto no 6.366, de 30 de janeiro de 2008; Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008. Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000; e Lei nº 11.771, de 17 de agosto de 2008
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.01.12 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.01.13 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.01.14 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.02.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.02.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.02.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Destinação legal:
5% FNC; 50% FUST; 45% ANATEL
Amparo Legal:
Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997;Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997;Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966;Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000;Medida Provisória no 2.228, de 6 de setembro de 2001; eLei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.02.12 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.02.13 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.02.14 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.03.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.03.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.03.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Art. 25).
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.04.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Agrega receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.04.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Agrega receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.04.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - PRINCIPAL
Registra receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos.
Destinação legal:
Fundo dos Direitos Difusos - FDD (UO 30.905)
Amparo Legal:
Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, arts. 11 e 13; Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.05.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Agrega Multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas de Energia Elétrica
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.05.10 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Agrega Multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas de Energia Elétrica
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.05.11 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL
Registra Multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a Concessionárias, Permissionárias e Autorizadas de Energia Elétrica
Destinação legal:
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE (ANEEL)
Amparo Legal:
Art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002; Arts. 28 e 29 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002; e Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.05.13 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.05.14 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.06.00 - MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS
Agrega receitas provenientes de multas aplicadas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.06.10 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Agrega receitas provenientes de sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.06.11 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
Registra receitas provenientes de sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores.
Destinação legal:
De acordo com o art. 73 da Lei no 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertios, conforme dispuser o órgão arrecadador, para os seguintes órgãos: Fundo Nacional do Meio Ambiente ou Fundo Naval, sendo que 20% (vinte por cento), deverá ser direcionado para o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, salvo disposição em contrário do órgão arrecadador (conforme disposto no art. 13 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.)
Amparo Legal:
Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei no 7.754, de 14 de abril de 1989; Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989; Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 13.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.06.12 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.06.20 - MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por determinação judicial, relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.06.21 - MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por determinação judicial, relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Destinação legal:
Conforme dispuser a sentença judicial ou, se omissa, para o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNM.
Amparo Legal:
Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei no 7.754, de 14 de abril de 1989; Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989; e Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.07.00 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.07.10 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.07.11 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - PRINCIPAL
Registra multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.
Destinação legal:
Tesouro Nacional.
Amparo Legal:
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.08.00 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.08.10 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.08.11 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais.
Destinação legal:
No caso das multas previstas no inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, os recursos destinam-se ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. No caso das multas previstas no art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, os recursos destinam-se ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS, para aplicação em iniciativas voltadas à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e Nos demais casos, conforme dispuser a legislação específica.
Amparo Legal:
- Inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994; - Art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008; - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código do Processo Civil; e - Art. 265 e outros do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.08.13 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.09.00 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
Agrega receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.09.10 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
Agrega receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.09.11 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL
Registra receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.09.13 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.10.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.10.10 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.10.11 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar.
Destinação legal:
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Amparo Legal:
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; Lei 12.154, de 23 de Dezembro de 2009, art. 11, inciso IV. Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, Arts. 22 a 26.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.10.12 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.10.13 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.10.14 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.11.00 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA
Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.11.10 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA
Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1910.11.11 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras.
Destinação legal:
Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Amparo Legal:
Arts. 17 e 35 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; Arts. 23 e 24, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Arts. 68 e 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Art. 22 e 125-A, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; e Art. 283 do Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1920.00.00 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
Agrega as receitas oriundas de indenizações, restituições e ressarcimentos ao ente público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.00.00 - INDENIZAÇÕES
Agrega as receitas advindas da reparação por perdas ou danos causados ao ente público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.01.00 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Agrega o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.01.10 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Agrega o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.01.11 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL
Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União.
Destinação legal:
Se Indenização por danos causados ao patrimônio público, o destino será o órgão/entidade lesionado. Se indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União, o destino será a União.
Amparo Legal:
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; eLei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.02.00 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS
Agrega o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.02.10 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS
Agrega o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.02.11 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS - PRINCIPAL
Registra o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União.
Destinação legal:
Se Indenização por danos causados ao patrimônio público, o destino será o órgão/entidade lesionado. Se indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União, o destino será a União.
Amparo Legal:
Art. 10 § único da Lei nº 9.636/98.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.02.12 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.03.00 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
Agrega receitas provenientes da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.03.10 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
Agrega receitas provenientes da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.03.11 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - PRINCIPAL
Registra a receita proveniente da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil (Arts. 757 a 802).
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.99.00 - OUTRAS INDENIZAÇÕES
Agrega recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.99.10 - OUTRAS INDENIZAÇÕES
Agrega recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1921.99.11 - OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL
Registra recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.00.00 - RESTITUIÇÕES
Agrega recursos referentes a devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.01.00 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS
Agrega receita decorrente da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.01.10 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS
Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.01.11 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL
Registra receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966; Parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; Parágrafo único do art. 12, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.01.20 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS
Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.01.21 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL
Registra receitas financeiras decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966; Parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; Parágrafo único do art. 12, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.02.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS
Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.02.10 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS
Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.02.11 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.
Destinação legal:
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Amparo Legal:
Parágrafo único do art.15 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; Art. 38 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.03.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Agrega as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.03.10 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Agrega as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.03.11 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários.
Destinação legal:
Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Amparo Legal:
Arts. 154, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.04.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.04.10 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.04.11 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - PRINCIPAL
Registra receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de dezembro de 1993; Arts. 154, 195, 197, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Arts. 48, 48-A e 49, do Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.05.00 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES
Agrega receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.05.10 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES
Agrega receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.05.11 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL
Registra receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam.
Destinação legal:
A restituição deve retornar para a unidade recolhedora/gestora do sistema de previdência que recolheu a contribuição complementar. Por enquanto, tem sido utilizada apenas para registrar restituições de contribuições previdenciárias complementares pagas pelo BACEN à Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS. (Então, são destinadas ao BACEN)
Amparo Legal:
Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.06.00 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Agrega o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.06.10 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Agrega o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.06.11 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL
Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Arts. 38 e 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.06.12 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MP/MF, de 2015.
1922.07.00 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE
Agrega receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.07.10 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE
Agrega receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.07.11 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE - PRINCIPAL
Registra a receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente.
Destinação legal:
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Amparo Legal:
Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil.Artigos 3º, 7º e 8º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980.Código Processo Civil.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.08.00 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS
Agrega receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.08.10 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS
Agrega receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.08.11 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Decreto nº 3.937, de 15 de setembro de 1997 e Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.09.00 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO
Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.09.10 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO
Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.09.11 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato.
Destinação legal:
Os recursos de fomento legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. Caso não possuam vinculação legal específica, deverão ser restituídos para a mesma Fonte de Recurso que havia originariamente sido utilizada para o objeto de fomento. Caso a fonte utilizada para fomentar a atuação governamental tenha sido a Fonte 100, serão destinados ao Tesouro Nacional, como recursos ordinários.
Amparo Legal:
Art. 8o, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; Art. 2o, inciso VI, última parte, da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Art. 61 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; Art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Art. 12 do Decreto no 6.672, de 2 de dezembro de 2008; Demais dispositivos legais que tratem da restituição de recursos de fomento.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.09.12 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.00 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.10 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET
Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.11 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET - PRINCIPAL
Registra as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.
Destinação legal:
Destina-se à aplicação em projetos culturais no âmbito do Ministério da Cultura.
Amparo Legal:
Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Art. 61 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; Lei no 10.454, de 13 de maio de 2002; Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, arts. 4o e 5o, inciso VI; Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986; e Decreto no 5.761, de 27 de abril de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.20 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL
Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.21 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - PRINCIPAL
Registra as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal.
Destinação legal:
Ao Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação em projetos culturais e de fomento à produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas de produção independente.
Amparo Legal:
Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; Art. 61 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; Lei no 10.454, de 13 de maio de 2002; Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, art. 5o; Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986; e Decreto no 6.304, de 12 de dezembro de 2007.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.23 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.10.24 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.11.00 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS
Agrega a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1922.11.10 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS
Agrega a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1922.11.11 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - PRINCIPAL
Registra a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário.
Destinação legal:
Tesouro Nacional.
Amparo Legal:
Lei nº 9.096/1995, art. 30 e seguintes; Lei nº 9.504/1997, art. 30, 30-A e 105; Resolução TSE nº 21.841, de 22.6.2004, art. 34; Resolução TSE nº 23.432, de 30.12.2014, art. 62, I, b e §§1º e 2º, e; Resolução TSE nº 23.406, de 27.2.2014, art. 57, parágrafo único.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1922.11.12 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1922.11.13 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1922.11.14 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria SOF nº 10, de 01.02.2016.
1922.99.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES
Agrega receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.99.10 - OUTRAS RESTITUIÇÕES
Agrega receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.99.11 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de dezembro de 1993; Arts. 154, 195, 197, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Arts. 48, 48-A e 49, do Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007. Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, art. 2º e Lei nº 8.080, de 1990, § 4º, art. 33, em decorrências de auditorias.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1922.99.12 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MP/MF, de 2015.
1923.00.00 - RESSARCIMENTOS
Agrega recursos referentes a ressarcimentos recebidos pelo ente público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.01.00 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Agrega receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.01.10 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Agrega receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.01.11 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PRINCIPAL
Registra receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde.
Destinação legal:
Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Amparo Legal:
Lei no 9656, de 3 de junho de 1998;Medida Provisória no 2.177, de 24 de agosto de 2001, e alterações; eResolução - RDC no 18, de 30 de março de2000.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.01.13 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.02.00 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS
Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.02.10 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS
Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.02.11 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS - PRINCIPAL
Registra a receita oriunda do ressarcimento de custos, tais como: i) ressarcimento de honorários técnico-periciais ao Tribunal que julgou a causa. Esses honorários são pagos ao técnico com a verba orçamentária do Tribunal e, depois, ressarcidos ao Tribunal pela parte perdedora (seja o perdedor pessoa física, pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado); ii) ressarcimento das despesas do porte de remessa e retorno dos autos, recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, art. 41-B; acrescido pelo art. 3o da Lei no 9.756, de 17 de dezembro de 1998); iii) ressarcimento de custos de disponibilização de medicamentos; iv) entre outros.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Leis que determinem o ressarcimento de custos, como: Art. 12 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; Lei nº 8.038, de 28 de maio de 119, art. 41-B,A CRESCIDO PELO ART. 3º DA Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998. STF E STJ;Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.03.00 - REVERSÃO DE GARANTIAS
Agrega as receitas relativas à incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.03.10 - REVERSÃO DE GARANTIAS
Agrega as receitas relativas à incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.03.11 - REVERSÃO DE GARANTIAS - PRINCIPAL
Registra a receita gerada pela incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos.
Destinação legal:
Nas contratações de obras, serviços e compras, os recursos reverterão ao órgão contratante (FTE 50); nos demais casos, ao Tesouro Nacional (FTE 00)
Amparo Legal:
Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Arts. 1º e 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de dezembro de 1979.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.04.00 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Agrega os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.04.10 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Agrega os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.04.11 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PRINCIPAL
Registra os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho.
Destinação legal:
Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Amparo Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 120 e 121; e Constituição Federal de 1988, art. 114, VI.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.04.12 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.99.00 - OUTROS RESSARCIMENTOS
Agrega receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.99.10 - OUTROS RESSARCIMENTOS
Agrega receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.99.11 - OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL
Registra receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, ressarcimento das despesas havidas com a deportação do estrangeiro do território nacional havidas pelo Tesouro Nacional.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Qualquer dispositivo legal que determine ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, o art. 64 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1923.99.13 - OUTROS RESSARCIMENTOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.00.00 - BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Agrega receitas oriundas de bens, direitos e valores Incorporados ao patrimônio público.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.01.00 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO
Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores, objeto da pena de perdimento em favor da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.01.10 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO
Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores perdidos em favor da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.01.11 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público. Essa incorporação pode decorrer, por exemplo, de alienações em favor da União, de processos judiciais ou administrativos objeto da pena de perdimento em favor da União, de recuperação/repatriação de bens, direitos e valores ou de outros atos/fatos que acarretem acréscimo patrimonial para o ente público.
Destinação legal:
- No caso dos crimes previstos pela Lei nº 9.613, de 1998, para a União ou para os Estados (apenas no caso de competência da Justiça Estadual); sendo assegurada, na forma do regulamento, a utilização pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei; - No caso dos crimes previstos pelo Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, em favor do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN; ou - Conforme dispuser a legislação especial ou a sentença judicial.
Amparo Legal:
- Art. 45, § 3º, do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940; - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; - Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; - Arts 134 a 138 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; - Demais dispositivos da legislação especial.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.02.00 - ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
Agrega receitas oriundas de bens apreendidos pelos órgãos fiscalizadores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.02.10 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS
Agrega receitas de leilão de mercadorias apreendidas pelos órgãos fiscalizadores, objeto de perdimento em favor da União, Estado ou Município.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.02.11 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS - PRINCIPAL
Registra receitas de leilão de mercadorias apreendidas pelos órgãos fiscalizadores, objeto de perdimento em favor da União, Estado ou Município.
Destinação legal:
Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.411, de 21 de janeiro de 1988.40% Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ( art. 27, inciso VII, da lei nº 8.212/1991). SE ARRECADADO NA FONTE 39 => (60% FUNDAF e 40% FNAS); SE ARRECADADO NA FONTE 50 => (100% UO arrecadadora)
Amparo Legal:
Arts. 23 a 32 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976;art. 59 da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002;arts. 104 e 105 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966;art. 1o do Decreto-Lei no 2.411, de 21 de janeiro de 1988;art. 83, inciso II da Lei no 7.450 de 23 de dezembro de 1985; eart. 27 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei no 7.805, de 20 de julho de 1989;Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990; eLei no 8.212, de 1991, art. 27, inciso VII.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.02.12 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.02.20 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
Agrega receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.02.21 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - PRINCIPAL
Registra receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Destinação legal:
50% para o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD (recolhimento efetuado por meio de GRU). 50% para a Seguridade Social, conforme inciso VI do art. 27, da Lei 8.212/1991 e parágrafo único do art. 243 da CF.
Amparo Legal:
Constituição Federal, Art. 243, Parágrafo Único;Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;Lei no 9.613, de 03 de março de 1998 (Art 7o);Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001;Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006.· Natureza de Receita criada pela Portaria SOF nº 28, de 13 de setembro de 2006.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.03.00 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR)
Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.03.10 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR)
Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.03.11 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR) - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, no caso de arrecadação por parte de entidades da Administração Direta, ou ao Tesouro Nacional, nos demais casos.
Amparo Legal:
Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954; e Decreto nº 40.395, de 21 de novembro de 1956.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.04.00 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Agrega receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.04.10 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Agrega receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.04.11 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição.
Destinação legal:
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Amparo Legal:
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art. 2º, inciso II.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.04.12 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.04.13 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1930.04.14 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.00.00 - DEMAIS RECEITAS CORRENTES
Agrega receitas auferidas pela União não abarcadas pelos itens anteriores
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.01.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Agrega as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.01.10 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Agrega as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.01.11 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - PRINCIPAL
Registra as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação.
Destinação legal:
Regime Próprio do Servidor Público - RPPS.
Amparo Legal:
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.02.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS
Agrega as receitas relativas à compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.02.10 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS
Agrega as receitas relativas à compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.02.11 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS - PRINCIPAL
Registra a receita decorrente da compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos.
Destinação legal:
Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Amparo Legal:
Arts. 7o a 9o da Lei no 12.546, de 2011.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.03.00 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Agrega as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.03.10 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Agrega as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.03.11 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
Registra as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores.
Destinação legal:
A depender do fluxo da compensação, o destino dos recursos poderá ser o Regime Próprio do Servidor Público - RPPS ou o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Amparo Legal:
Art. 40, da Constituição Federal;Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; Lei no 9.783, de 28 de janeiro de 1999;Decreto no 3.112, de 6 de julho de 1999; eDecreto no 3.217 de 22 de outubro de 1999.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.03.12 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.03.13 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.03.14 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.04.00 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL
Agrega receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes. Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União. A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte. Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.04.10 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL
Agrega receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes. Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União. A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte. Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.04.11 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL - PRINCIPAL
Registra receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes. Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União. A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte. Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária.
Destinação legal:
Pagamento de pensão aos dependentes do contribuinte falecido
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 9.595, de 16 de agosto de 1946; Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956; Lei nº 4.477, de 12 de novembro de 1964; Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964; Art. 53 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.05.00 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR
Agrega receita decorrente da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.05.10 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR
Agrega receita decorrente da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.05.11 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão.
Destinação legal:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Amparo Legal:
Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e suas alterações. Medida Provisória no 2.158, de 24 de agosto de 2001; e Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Decreto no 1.488, de 11 de maio de 1995 (Art. 8o, Inciso II); com as alterações do Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.05.12 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.06.00 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS
Agrega receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.06.10 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS
Agrega receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.06.11 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; Arts. 14, 15, 17 e 18 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011; Anexo I, item 5, da Portaria Interministerial nº 229, de 28 de maio de 2012; ou Legislação específica a respeito de outros programas de concessão de subvenções ou subsídios governamentais.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.07.00 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL
Agrega recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.07.10 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL
Agrega recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.07.11 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL - PRINCIPAL
Registra recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Destinação legal:
Programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Amparo Legal:
Arts. 47 a 60 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.08.00 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT
Agrega as receitas provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.08.10 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT
Agrega as receitas provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.08.11 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - PRINCIPAL
Registra a receita proveniente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública.
Destinação legal:
90% são creditados diretamente em benefício do Fundo Nacional de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidente de trânsito, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.212, de 1991, e 10% em favor do Departamento Nacional de Trânsito (integrante do Ministério das Cidades), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei no 9.503, de 1997.
Amparo Legal:
Parágrafo único do art. 78 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997; e parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.09.00 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Agrega recursos, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro - inclusive na forma de publicidade de qualquer espécie - recebidos por partido político, comitê financeiro ou candidato. Abrange, também, o recolhimento de valores apurados como sobras de campanha plebiscitária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.09.10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Agrega recursos, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro - inclusive na forma de publicidade de qualquer espécie - recebidos por partido político, comitê financeiro ou candidato. Abrange, também, o recolhimento de valores apurados como sobras de campanha plebiscitária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.09.11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - PRINCIPAL
Registra recursos, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro - inclusive na forma de publicidade de qualquer espécie - recebidos por partido político, comitê financeiro ou candidato. Abrange, também, o recolhimento de valores apurados como sobras de campanha plebiscitária.
Destinação legal:
Tesouro Nacional.
Amparo Legal:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 38; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 2007; Art. 24 da Resolução TSE nº 23.217, de 2 de março de 2010; e Art. 13 da Resolução TSE nº 23.348, de 18 de agosto de 2011.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.10.00 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO
Agrega as receitas de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.10.10 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO
Agrega as receitas de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.10.11 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO - PRINCIPAL
Registra a receita de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário.
Destinação legal:
Ministério de Minas e Energia - MME.
Amparo Legal:
Art. 4o , § 6o, da Lei no 5.655, de 20 de maio de 1971; Art. 9o da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e Decreto no 774, de 18 de março de 1993.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.11.00 - VARIAÇÃO CAMBIAL
Agrega o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.11.10 - VARIAÇÃO CAMBIAL
Agrega o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.11.11 - VARIAÇÃO CAMBIAL - PRINCIPAL
Registra o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira.
Destinação legal:
Encargos Financeiros da União - EFU (Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - MF)
Amparo Legal:
Art. 9º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.12.00 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
Agrega as receitas relativas a encargos legais pela inscrição em Dívida Ativa e as receitas de ônus de sucumbência.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.12.10 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
Agrega as receitas correspondentes aos encargos legais exigidos na ato da inscrição de créditos em dívida ativa da União, bem como nas hipóteses de cobrança judicial do executado, a serem recolhidas como renda da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.12.11 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - PRINCIPAL
Registra as receitas correspondentes aos encargos legais exigidos no ato da inscrição de créditos em dívida ativa da União, bem como nas hipóteses de cobrança judicial do executado, a serem recolhidas como renda da União.
Destinação legal:
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
Amparo Legal:
Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969; Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.12.20 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
Agrega as receitas provenientes de sentença judicial que condena o vencido a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no caso dos advogados públicos, nos termos do art. 85, caput e § 19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.12.21 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL
Registra as receitas recolhidas pela parte vencida a título de pagamento de despesas nos processos em que a União figura como parte vencedora.
Destinação legal:
Custeio das despesas processuais incorridas pela União.
Amparo Legal:
Arts. 82 a 97 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.00 - OUTRAS RECEITAS
Agrega receitas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.10 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS
Agrega receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.11 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL
Registra receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.12 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.13 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.14 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.20 - OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS
Agrega receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.21 - OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL
Registra receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
1990.99.22 - OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
Agrega as receitas de capital, que são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2100.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Agrega as operações de crédito, que são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se, ainda, à operação de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2110.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO
Agrega as operações de crédito internas, que compreendem os recursos decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, financiamentos ou empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.00 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO
Agrega recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais. Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com três finalidades: financiar o déficit orçamentário; realizar operações com fins específicos, definidos em lei; e operacionalizar a política monetária. Registra o valor da receita decorrente da colocação no mercado interno de títulos do governo federal, estadual ou municipal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.10 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO
Agrega recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais, excetuados aqueles destinados ao refinanciamento da dívida pública federal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.11 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL
Registra recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais, excetuados aqueles destinados ao refinanciamento da dívida pública federal.
Destinação legal:
Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou sua instituição.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; eDecreto no 3.859, de 4 de julho de 2001
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.20 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO INTERNO
Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.21 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO INTERNO - PRINCIPAL
Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; e Decreto no 3.859, de 4 de julho de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.30 - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
Agrega os Títulos da Dívida Agrária - TDA, que foram criados para viabilizar o pagamento das indenizações, para fins de reforma agrária, conforme disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Os recursos oriundos da emissão desses títulos são destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2111.00.31 - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - PRINCIPAL
Registra os Títulos da Dívida Agrária - TDA, que foram criados para viabilizar o pagamento das indenizações, para fins de reforma agrária, conforme disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Os recursos oriundos da emissão desses títulos são destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária.
Destinação legal:
Cumprimento das indenizações de imóveis rurais para fins de reforma agrária e colonização, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária.
Amparo Legal:
Constituição Federal ? Art. 184;Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e suas alterações;Decreto no 95.714, de 10 de fevereiro de 1988; eDecreto no 578, de 24 de junho de 1992.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2112.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO
Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2112.00.10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO
Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2112.00.11 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas.
Destinação legal:
Os recursos captados são destinados a programas de governo, vinculados à respectiva unidade orçamentária que contratou a operação. Os recursos captados são destinados a programas de governo, vinculados à respectiva unidade orçamentária que contratou a operação.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2113.00.00 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Agrega as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2113.00.10 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Agrega as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2113.00.11 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - PRINCIPAL
Registra as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Destinação legal:
Conforme dispuser a legislação específica.
Amparo Legal:
Art. 148 da Constituição Federal
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2119.00.00 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO
Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2119.00.10 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO
Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2119.00.11 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores.
Destinação legal:
Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou sua instituição
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2120.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO
Agrega as receitas de operações de crédito externas. Compreendem os recursos decorrentes da colocação no mercado externo de títulos públicos, financiamentos ou empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2121.00.00 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO
Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais. Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com três finalidades: financiar o déficit orçamentário; realizar operações com fins específicos, definidos em lei; e operacionalizar a política monetária. Registra o valor da receita decorrente da colocação no mercado interno de títulos do governo federal, estadual ou municipal.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2121.00.10 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO
Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados a fins específicos, autorizados em normativos legais. As operações externas, de natureza financeira, dependem, ainda, de autorização do Senado Federal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 52.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2121.00.11 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL
Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados a fins específicos, autorizados em normativos legais. As operações externas, de natureza financeira, dependem, ainda, de autorização do Senado Federal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 52.
Destinação legal:
Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou as emissões no mercado externo
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2121.00.20 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO EXTERNO
Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2121.00.21 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL
Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, destinados ao refinanciamento da dívida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2122.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO
Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2122.00.10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO
Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2122.00.11 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros.
Destinação legal:
Os recursos captados através dessas operações de crédito são destinados aos respectivos programas de governo.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2129.00.00 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO
Agrega os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2129.00.10 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO
Agrega os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2129.00.11 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL
Registra os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores.
Destinação legal:
Os recursos captados através dessas operações de crédito são destinados aos respectivos programas de governo.
Amparo Legal:
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução no 74, de 2000, do Senado Federal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS
Agrega os recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis e da alienação ou resgate de títulos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2210.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Agrega o valor da receita de alienação de bens móveis tais como: mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários, dentre outros.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2211.00.00 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
Agrega o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2211.00.10 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
Agrega o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2211.00.11 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL
Registra o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários.
Destinação legal:
Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios.
Amparo Legal:
Arts. 17 a 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.00.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES
Agrega as receitas provenientes da venda de estoques públicos ou privados, em consonância com a política agrícola nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.01.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM
Agrega as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.01.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM
Agrega as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.01.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais.
Destinação legal:
Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
Amparo Legal:
Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.02.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS
Agrega as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.02.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS
Agrega as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.02.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres.
Destinação legal:
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Amparo Legal:
Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.03.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA
Agrega as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.03.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA
Agrega as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.03.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
Destinação legal:
Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional.
Amparo Legal:
Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.04.00 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ
Agrega as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.04.10 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ
Agrega as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2212.04.11 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional.
Destinação legal:
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.
Amparo Legal:
Lei Agrícola no 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA no 38, de 9 de março de 2004
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2213.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES
Agrega as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2213.00.10 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES
Agrega as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2213.00.11 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Arts. 17 a 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2220.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2220.00.10 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2220.00.11 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Arts. 24 a 29 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2220.00.12 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
Vide código de receita principal.
Destinação legal:
Vide código de receita principal.
Amparo Legal:
Vide código de receita principal.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2230.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS
Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2230.00.10 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS
Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2230.00.11 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - PRINCIPAL
Registra as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2o e 4o.
Portarias:
Portaria SOF nº 32, de 30/06/2015.
2300.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União em títulos e contratos. Por amortização de empréstimo entende-se pagamento de empréstimo ou financiamento, em prestações fixas, sem considerar os juros e correção monetária referentes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.01.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB
Agrega as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.01.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB
Agrega as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.01.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Resolução do Senado Federal no 20, de 1991; Portarias MF nos 211, de 1995 e 167, de 1997 BEA; e Resolução do Senado Federal no 96, de 1993; Portarias MF nos 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.02.00 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Agrega os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.02.10 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Agrega os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.02.11 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PRINCIPAL
Registra os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Decreto-Lei no 1.928, de 18 de fevereiro de 1982;Decreto-Lei no 2.169, de 29 de outubro de 1984;Lei Complementar no 101, de 5 maio de 2000; eContratos específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.03.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS
Agrega receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.03.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS
Agrega receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.03.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL
Registra receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993; eLei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.04.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO
Agrega as receitas oriundas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.04.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO
Agrega as receitas oriundas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.04.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - PRINCIPAL
Registra a receita oriunda da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Resolução do Senado Federal no 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nos 90 e 132, ambas de 1993.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.05.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
Agrega receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito ? POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.05.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
Agrega receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito ? POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.05.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - PRINCIPAL
Registra receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito ? POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta.
Destinação legal:
Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional.
Amparo Legal:
Decreto nº 94.442, de 12 de junho de 1987.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.06.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS
Agrega as receitas provenientes de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.06.10 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS
Agrega as receitas provenientes de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.06.11 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - PRINCIPAL
Registra a receita proveniente de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993; eLei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.07.00 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS
Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos concedidos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.07.10 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS
Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos concedidos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.07.11 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS - PRINCIPAL
Registra a receita proveniente da amortização de financiamentos concedidos.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993; eLei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.80.00 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES
Agrega as receitas provenientes de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.80.10 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES
Agrega as receitas provenientes de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2300.80.11 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - PRINCIPAL
Registra a receita proveniente de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Destinação legal:
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Amparo Legal:
Lei no 10.260, de 12 julho de 2001
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.01.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.01.10 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.01.11 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.02.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.02.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.02.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.03.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.03.10 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.03.11 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.04.00 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.04.10 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.04.11 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.05.00 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.05.10 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.05.11 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.06.00 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.06.10 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.06.11 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.07.00 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.07.10 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.07.11 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.08.00 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADOS
Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.08.10 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADOS
Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2400.08.11 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADOS - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
Destinação legal:
Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Amparo Legal:
Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2900.00.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Agrega as receitas provenientes de integralização de capital social, resultado positivo do Banco Central do Brasil, as remunerações do Tesouro Nacional, os saldos de exercícios anteriores e outras receitas semelhantes.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2910.00.00 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2910.00.10 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2910.00.11 - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - PRINCIPAL
Registra os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Destinação legal:
Recursos destinados à formação de capital social de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Amparo Legal:
Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2920.00.00 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL
Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2920.00.10 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - OPERAÇÕES COM RESERVAS E DERIVATIVOS CAMBIAIS
Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente das operações com Reservas e Derivativos Cambiais, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2920.00.11 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - OPERAÇÕES COM RESERVAS E DERIVATIVOS CAMBIAIS - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente das operações com Reservas e Derivativos Cambiais, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central.
Amparo Legal:
Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2920.00.20 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - DEMAIS OPERAÇÕES
Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente de operações não relacionadas a reservas e derivativos cambiais.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2920.00.21 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL
Registra receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente de operações não relacionadas a reservas e derivativos cambiais.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central.
Amparo Legal:
Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2930.00.00 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO
Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2930.00.10 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO
Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2930.00.11 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO - PRINCIPAL
Registra as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.
Destinação legal:
Pagamento da Dívida Pública Federal.
Amparo Legal:
Lei no 9.027, de 12 de abril de 1995;Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998;Medida Provisória no 2.179, de 24 de agosto de 2001; eLei no 11.803, de 5 de novembro de 2008.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2940.00.00 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO
Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2940.00.10 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO
Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2940.00.11 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO - PRINCIPAL
Registra recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.
Destinação legal:
Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios.
Amparo Legal:
Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997; Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; Decreto no 1.019, de 23 de dezembro de 1993; Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994; e Decreto no 3.859, de 4 de julho de 2001.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2990.00.00 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL
Agrega as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2990.00.10 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL
Agrega as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.
Destinação legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Amparo Legal:
Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
2990.00.11 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL
Registra as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.
Destinação legal:
Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios.
Amparo Legal:
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Portarias:
Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.
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